Competências da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial
Segundo o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 33. À Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial – AR, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - definir diretrizes para a gestão de programas e de ações de desenvolvimento territorial, conservação e revitalização territorial e hidroambiental;
II - definir diretrizes para a gestão de programas e ações de apoio ao desenvolvimento territorial produtivo, urbano e rural;
III - definir diretrizes para a gestão de infraestruturas e instalações, conforme definidos pela política de saneamento básico;
IV - definir diretrizes para a gestão de tecnologias de acesso à água;
V - desenvolver projetos e executar ações de apoio a arranjos e atividades produtivas e de desenvolvimento urbano e rural;
VI - definir diretrizes para a gestão de estudos e de ações de conservação hidroambientais;
VII - definir diretrizes para a gestão dos resultados socioambientais gerados; e
VIII -planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades decorrentes das competências previstas nos demais incisos deste artigo por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 34. À Secretaria Executiva da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;
II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;
III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;
IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;
V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;
VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;
VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas.
VIII -representar a Área em relações institucionais;
IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;
X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;
XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;
XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;
XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e
XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.
Art. 35. À Gerência de Revitalização, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e implementar programas, ações e serviços de conservação da água, solo e recursos florestais;
II - apoiar a educação e a conscientização socioambiental na área de atuação da Codevasf;
III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;
IV - coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento regional; e
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 36. À Unidade de Conservação Ambiental, subordinada à Gerência de Revitalização, compete:
I - desenvolver programas, estudos e projetos de recuperação hidroambiental;
II - desenvolver estudos, projetos e ações de controle de processos erosivos;
III - averiguar o atendimento aos planos de recursos hídricos e à respectiva legislação;
IV - desenvolver e executar estudos e projetos de revitalização e conservação de água e solo;
V - realizar estudos de eventos hidrológicos críticos;
VI - coordenar ações de dragagem em corpos hídricos para recuperação hidroambiental; e
VII - executar ações de recuperação e reflorestamento de nascentes, margem dos rios, lagos e açudes, áreas degradadas e recarga hídrica.
Art. 37. À Gerência de Desenvolvimento Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - coordenar a execução de ações e elaboração de planos de desenvolvimento socioeconômico, incluindo a definição de diretrizes, a elaboração de planos e projetos, a gestão de recursos e a avaliação de resultados;
II - implementar e acompanhar a execução de planos de ações de desenvolvimento socioeconômico;
III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas; e
IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 38. À Unidade de Recursos Pesqueiros, Aquicultura e Beneficiamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, compete:
I - fortalecer a pesca e aquicultura;
II - gerenciar o desenvolvimento e o fortalecimento da pesca e aquicultura nas regiões em que a Codevasf atua;
III - gerenciar os Centros Integrados de Recursos Pesqueiros e Aquicultura; e
IV - implantar agroindústrias e unidades de beneficiamento.
Art. 39. À Unidade de Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, compete:
I - consolidar e desenvolver as cadeias da agricultura familiar e economia criativa, por meio de ações de assistência técnica e capacitação;
II - executar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos de apicultura, bovinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, bioenergia, florestas de produção comercial, entre outras cadeias relacionadas;
III - consolidar as cadeias produtivas da pecuária em geral;
IV - executar ações voltadas para o desenvolvimento da economia criativa e desenvolvimento social; e
V - coordenar, no âmbito da Codevasf, a capacitação e outras ações que visem à inserção social e laboral, com foco na geração de emprego e renda para o desenvolvimento econômico e sustentável da população da área de atuação da Codevasf.
Art. 40. À Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de ações e programas de modernização urbana e rural;
II - definir as necessidades de aquisições e doações de bens patrimoniais utilizados e/ou pertencentes a ação finalística ou política pública implementada;
III - gerenciar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela área e voltados à mecanização e modernização urbana e rural; e
IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 41. À Unidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos, subordinada à Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, compete:
I - executar as ações e os programas de apoio para aquisição de máquinas e equipamentos para o desenvolvimento territorial;
II - realizar estudos e diagnósticos para levantamento das demandas e necessidades de modernização da mecanização urbana e rural das regiões nas áreas de atuação da Codevasf; e
III - executar a aquisição de máquinas e equipamentos para estruturação e modernização urbana e rural;
Art. 42. À Unidade de Gestão e Controle da Modernização Territorial, subordinada à Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, compete:
I - coordenar, avaliar e monitorar as doações de máquinas e equipamentos utilizados e/ou pertencentes à ação finalística ou política pública implementada;
II - acompanhar e controlar estoques de bens móveis, utilizados e/ou pertencentes à ação finalística ou política pública implementada, disponíveis para a doação;
III - avaliar e controlar os resultados alcançados por meio das doações para fins de interesse social ou institucional; e
IV - fornecer informações sobre as doações realizadas para fins de interesse social ou institucional.
Art. 43. À Gerência de Saneamento e Acesso à Água, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e fiscalizar a implementação, direta ou indiretamente, de infraestruturas e instalações definidas pela política de saneamento básico;
II - elaborar, direta ou indiretamente por meio de contratação, projetos e estudos técnicos;
III - gerenciar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela área e voltados ao saneamento e acesso à água nas regiões em que a Codevasf atua;
IV - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas; e
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 44. À Unidade de Acesso à Água e Esgotamento Rural, subordinada à Gerência de Saneamento e Acesso à Água, compete:
I - realizar o planejamento e levantamento de dados para a instalação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares;
II - coordenar a contratação e execução dos serviços necessários à instalação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares; e
III - supervisionar a implantação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares.
Art. 45. À Unidade de Água e Saneamento Básico, subordinada à Gerência de Saneamento e Acesso à Água, compete:
I - realizar o planejamento e levantamento de dados para a implementação de obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos;
II - coordenar a contratação e execução das obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; e
III - planejar, coordenar, supervisionar e implementar obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.