Perguntas Frequentes
1) A Codevasf atua em quais estados?
A Codevasf atua em 15 estados e no Distrito Federal. A área de atuação da empresa abrange 2.688 municípios, alcançando 3.141.149,27 km², o que corresponde a 36,91% do território nacional. A Companhia possui 17 Unidades Administrativas, sendo 16 Superintendências Regionais (SRs) e a Administração Central, em Brasília.
Saiba mais sobre a área de atuação da Codevasf.
2) Quais as ações desenvolvidas pela Companhia?
As ações de competência da Codevasf estão apresentadas no site da empresa no menu Acesso à Informação > Ações e Programas ou por meio do link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas .
3) A Codevasf atua na transposição do Rio São Francisco?
Não. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) é o órgão responsável pelas obras e pela gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf). Informações sobre a transposição estão disponíveis no site do MIDR:
4) Quem pode solicitar doações a Codevasf?
As ações da Codevasf servem ao interesse social e ocorrem no contexto de projetos e ações de desenvolvimento regional. Os beneficiários das nossas ações são entidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como: prefeituras, associações e cooperativas. Assim, caso o cidadão seja Pessoa Física, sugerimos que ele busque associar-se a alguma associação local ou realizar essa solicitação à prefeitura da sua região.
5) Como solicitar doações?
A entidade deverá encaminhar a solicitação de doação ao superintendente Regional, da Superintendência da Codevasf correspondente a sua localidade, ou ao diretor-presidente da Codevasf, na Administração Central, em Brasília. A solicitação deverá conter o CNPJ da associação, a localização, a indicação do bem, dos beneficiários, além de informar os benefícios alcançados para região/localidade.
As informações citadas acima devem ser encaminhadas por meio do Protocolo Digital da Codevasf (<https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/servicos/protocolo-digital>).
Importante destacar que esse registro não cria expectativa de atendimento.
1) Como faço para trabalhar na Codevasf?
A Codevasf é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Por isso, como integrante da administração pública indireta, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Art. 37, inciso II, Constituição da República Federativa do Brasil).
2) Sobre o concurso da Codevasf que está em andamento, todos os aprovados serão convocados?
Não. Nem todos os aprovados no concurso da Codevasf 2020 serão convocados. O concurso público vigente ofereceu 91 vagas e cadastro reserva — que possibilita a convocação de classificados se, por oportuno, surjam novas vagas ao longo do processo (Edital Nº 1 – Codevasf, de 24 de novembro de 2020 – Anexo I). Com este pensamento, o edital estabeleceu critérios para contratação dos candidatos, conforme item 13.2.1.1.
Também é importante salientar que a Portaria SEST/SEDDM/ME Nº 6.579/2021 limita o quadro de pessoal próprio da Codevasf em 1.785 empregados. Assim, a soma do atual quantitativo de empregados e de novos contratados não pode ultrapassar esse limite.
3) Qual a previsão de contratação dos classificados no concurso da Codevasf de 2020?
Não há como prever as convocações do concurso público da Codevasf. Segundo o subitem 13.2.8 do Edital Nº 1/2022, “a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público”.
4) Qual a validade do concurso da Codevasf?
Conforme o item 14.30 do Edital Nº 1/2020, “o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período”.
Considerando que a homologação do concurso ocorreu por meio do Edital Nº 11/2021, o prazo de validade do certame será de dois anos a contar de 15/07/2021, data da publicação do Edital Nº 11 no Diário Oficial da União.
5) Passei em primeiro lugar para o meu cargo e não fui convocado até a presente data, ainda posso ter a expectativa de ser convocado?
A Codevasf vai convocar os aprovados que estão dentro das vagas oferecidas no concurso público Edital Nº 1/2020. Porém, a Companhia tem a prerrogativa de decidir qual o melhor momento para realizar a convocação até o limite da prorrogação do concurso.
6) Com a criação de novas Superintendências Regionais da Codevasf, quais são os critérios para alocação de empregados/novas contratações?
De acordo com o item 13.2.7 do Edital Nº 1/2020, “na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral da área de formação, respeitada a ordem de classificação”.
7) Qual a razão para alguns aprovados dentro do número de vagas ainda não terem sido convocados, enquanto aprovados no cadastro reserva de outras vagas já terem sido convocados?
O concurso público vigente foi regionalizado e ofereceu vagas em várias áreas de formação. Cada polo tem suas particularidades, sendo impossível garantir que o quantitativo convocado para uma localidade será igual para outra região.
8) A quem compete autorizar as contratações de candidatos aprovados no Edital de Concurso Público Nº1/2020?
Todas as demandas de contratação são analisadas pela Gerência de Gestão de Pessoas, da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf. A unidade pondera sobre todas as questões técnicas relacionadas ao tema e submete o assunto ao diretor-presidente da Companhia — que possui a prerrogativa regimental de aprovar as convocações, com observância nas prioridades, já que atualmente as demandas superam o número de vagas existentes.
9) Como faço para acompanhar o andamento das convocações da Codevasf?
É possível acompanhar e obter informações em relação ao concurso público da Codevasf por meio do site da empresa — no menu Acesso à Informação > Empregados > Concursos Públicos > Concurso Codevasf 2020 (ou pelo link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/empregados/concursos-publicos/concurso-codevasf-2020) — ou dos telefones (61) 2028-4879 ou (61) 2028-4878, onde a Companhia informa aos interessados toda e qualquer situação em relação às convocações.
1 ) O que é o programa de liquidação de dívidas de Titulação e do K1?
É a oportunidade do pagamento total das dívidas de Titulação e de Tarifa d'Água (K1), no prazo de até 30 dias a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas, com descontos que variam entre 10 e 95%.
2) Quem poderá participar do programa de liquidação das dívidas?
Os irrigantes titulares pessoa física e jurídica ou o seu representante legal, conforme o Art. 13ª A da Lei nº 13.340/2016.
3) Quais dívidas poderão ser liquidadas?
Todas as dívidas de Titulação e de Tarifa d'Água (K1) de lotes rurais e urbanos de pessoas físicas, cujos contratos originais tenham sido firmados até 31/12/2011, conforme os Arts. 1º, 1º B e 13º A da Lei nº 13.340/2016 e Art. 1º do Decreto nº 8.929/2016, cuja vigência foi prorrogada até 31/12/2025 pela Lei nº 14.995/2024.
4) Quem aderiu às renegociações anteriores poderá ser beneficiado?
Sim. Quem aderiu às renegociações anteriores poderá liquidar suas dívidas normalmente, sempre considerando o saldo devedor atual de Titulação e de Tarifa d'Água (K1), acrescentando as parcelas vencidas às que irão vencer, exceto a Tarifa de K1 anual relativa ao exercício de 2025.
5) Quem possui mais de um lote pode participar?
Sim. O cálculo do bônus é feito considerando todos os contratos, por CPF, de acordo com a fórmula definida no Anexo I do Decreto nº 8.929/2016. Esse percentual é aplicado sobre os saldos devedores atualizados de titulação e da Tarifa d'Água (K1).
6) Lotes cadastrados cuja titularidade é Pessoa Jurídica podem participar?
Sim. É uma das novidades nessa Lei de Liquidação. O artigo 13ª A da Lei 13.340/2016 permitiu que os contratos de pessoa jurídica efetuem também a liquidação das dívidas.
7) Como é calculado o desconto?
O desconto é calculado sobre os valores originais dos contratos de Titulação de lotes rurais e urbanos e dos valores das Tarifas d'Água (K1) de cada ano e de acordo com a fórmula definida no Anexo I, do Decreto nº 8.929/2016. Esse percentual é aplicado sobre os saldos devedores atualizados de titulação e K1 de cada lote de titularidade, conforme demonstrativo extraído do Sistema de Cobranças da Codevasf, previsto no inciso I do Art. 3º do Decreto nº 8.929/2016.
8) Caso o devedor faça o pedido e assine o Termo de Confissão de Dívida, qual o prazo para a liquidação?
O prazo para pagamento é de 30 dias a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, não podendo ser reeditada após a data limite de vencimento do boleto bancário - Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança ou GRU Simples, para valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
9) A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária?
Sim. A Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, até o vencimento. No caso da GRU Simples, para valores inferiores a R$ 50,00, o pagamento é exclusivo no Banco do Brasil.
10) Caso o título (GRU) não seja pago até o vencimento, o que acontece?
A operação de liquidação é automaticamente cancelada, assim como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento.
11) Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento, não havendo o pagamento no prazo de 30 dias, pode o irrigante solicitar outro boleto com prorrogação do vencimento do título bancário anterior?
Não. Portanto, o devedor deve verificar, após o pedido inicial, qual o montante do seu saldo devedor, considerando os descontos concedidos, assumindo compromisso irrevogável de pagamento total no prazo máximo de 30 dias.
Caso avalie que não tem condições de assumir o compromisso para pagamento em até 30 dias, recomenda-se aguardar até que tenha condições de assumir o compromisso financeiro, respeitando o prazo limite para formalização do Termo de Confissão de Dívida, ou seja, até 31/12/2025, ou que procure à Codevasf com solicitação de renegociação de dívidas.
12) Qual a data limite para a adesão ao programa de liquidação junto à Superintendência Regional?
A data limite para adesão junto à Superintendência Regional é 31/12/2025. Mas, considerando que a Codevasf terá até 30 dias para análise e resposta, recomenda-se que a formalização do pedido seja protocolada até 30/11/ 2025, considerando o prazo de vigência da Lei nº 13.340/2016, que é até 31/12/2025.
13) O que acontece se o irrigante beneficiado não quitar suas dívidas vencidas?
O irrigante titular de lote que continuar em débito com a Codevasf, e caso não tenha aderido às vantagens da nova renegociação de dívidas aprovadas por meio da Resolução 479/2025 da Codevasf, poderá sofrer as seguintes sanções, conforme previsto o Art. 38 da Lei nº 12.787/2013 (Política Nacional de Irrigação):
- suspensão do fornecimento de água
- retomada do lote
- cobrança judicial
- inscrição do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin (Lei nº 10.522/2002).
14) Como efetuar o Pedido de Liquidação?
O pedido deverá ser efetuado utilizando o modelo de "Pedido de Liquidação", disponibilizado pela Codevasf, nas Superintendências Regionais e nos Escritórios de Apoio. Procure a Superintendência ou Escritório de Apoio mais próximo para retirada do modelo. O Pedido deverá ser feito em 2 (duas) vias.
15) Qual a documentação necessária?
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do Titular/empresa do lote ou do seu representante legal, comprovante de residência, endereço de e-mail, número de telefone, número de telefone de mensagem instantânea;
- Cópia da Escritura Pública ou cópia de documento válido que comprove a titularidade do lote ou de documento válido que comprove o direito de exploração do lote;
- No caso de representante legal, original ou cópia autenticada da Procuração Pública registrada em cartório;
- Em caso de titulares falecidos, apresentação de documento emitido em cartório, nomeando o representante legal do espólio (inventariante);
- Informação quanto a existência ou inexistência de ação judicial.
16) Para acompanhamento dos pedidos, a Codevasf solicita que seja feito contato na Superintendência Regional ou Escritório de Apoio mais próximo, pessoalmente, ou nos telefones conforme relação abaixo:
Minas Gerais | ||
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1ª Superintendência Regional (SR) - Montes Claros (MG)
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(38) 3690-3992 ou (38) 2104-7888 / 7882 / 7808
|
Av. Geraldo Athayde, 483 - Bairro São João
CEP: 39400-292 - Montes Claros/MG |
1ª SR - Gorutuba - DIG
|
(38) 3834-1700
|
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 172
CEP: 39525-000 - Nova Porteirinha/MG |
1ª SR - Jaíba (Mocambinho) - DIJ
|
(38) 3833-4140
|
Rua B, 100 - Mocambinho
CEP: 39508-000 - Jaíba/MG |
1ª SR - Lagoa Grande - ASSIEG
|
(38) 3821-2216
|
Rua Barão do Rio Branco, 334-B - B. Pe. Eustáquio
CEP: 39442-284 - Janaúba/MG |
1ª SR - Pirapora - AUPPI
|
(38) 3741-1062
|
BR 365 - Km 151 - Zona Rural
CEP: 39.270-000 - Pirapora - MG |
Bahia | ||
2ª Superintendência Regional (SR) - Bom Jesus da Lapa (BA)
|
(77) 3481-8076
|
Av. Manoel Novaes, s/n - Centro
CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa/BA
|
2ª SR - Escritório de Barreiras (BA)
|
(77) 3611-4888/4889
|
Rua Prof. José Seabra, 420
CEP: 47.805-000 - Barreiras/BA
|
2ª SR - Escritório de Irecê (BA)
|
(74) 3641-4648 / 3641-1194
|
Rua São Francisco, s/n
CEP: 44900-000 - Irecê/BA |
6ª Superintendência Regional (SR) - Juazeiro (BA)
|
(74) 3614-6273 / 6211
|
Av. Comissão do Vale do São Francisco, s/n - Bairro Piranga -CEP: 48.901-900 - Juazeiro/BA
|
Pernambuco | ||
3ª Superintendência Regional (SR) - Petrolina (PE)
|
(87) 3866-7787 / 7725 / 7752
|
Rua Presidente Dutra, 160 - Centro
CEP: 56304-914 - Petrolina/PE |
Sergipe | ||
4ª Superintendência Regional (SR) - Aracaju (SE)
|
(79) 3194-4236 / 4225
|
Av. Beira Mar, 2150 - Jardins
CEP: 49025-040 - Aracaju/SE |
4ª SR - Escritório de Propriá e Cotinguiba/Pindoba - EPR
|
(79) 3322-1171
|
Praça Fausto Cardoso, 09
CEP: 49900-000 - Propriá/SE |
4ª SR - Betume - 4ª CIB
|
(79) 3345-5065
|
Povoado Betume - s/n
Neópolis/SE |
Alagoas | ||
5ª Superintendência Regional (SR) - Maceió (AL)
|
(82) 3551-9453 / 9495
|
Rua Castro Alves, s/n - Santa Luzia
CEP: 57200-000 - Penedo/AL |
17) As comunicações também poderão ser realizadas por meio dos e-mails dos Setores de Cobrança ou das Unidades de Finanças e Cobranças nas Superintendências Regionais?
Sim. Preferencialmente, as documentações podem ser encaminhadas por e-mail. Contudo após deferido o pedido de Liquidação pela Codevasf, o irrigante titular/ocupante do lote ou seu representante legal deverá comparecer pessoalmente aos Setores de Cobrança/ Unidades de Finanças e Cobranças nas Superintendências Regionais para assinatura do(s) Termo(s) de Confissão de Dívidas.
Os e-mails para comunicação são:
- 1ª SR - Montes Claros (MG): 1a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 2ª SR - Bom Jesus da Lapa (BA): 2a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 3ª SR - Petrolina: cobrança.3sr@codevasf.gov.br
- 4ª SR - Aracaju (SE): 4a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 5ª SR - Maceió (AL): 5a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 6ª SR - Juazeiro (BA): cobrança.6sr@codevasf.gov.br
Responsável pelas informações: Gerência de Finanças, da Área de Estratégia e Finanças da Codevasf.