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Perguntas Frequentes

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1) A Codevasf atua em quais estados?

A área de atuação da Codevasf abrange as bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal, além das demais bacias hidrográficas de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, conforme disposto na Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

2) Quais as ações desenvolvidas pela Companhia?

As ações de competência da Codevasf estão apresentadas no site da empresa no menu Acesso à Informação > Ações e Programas ou por meio do link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas .

3) A Codevasf está atuando diretamente nas obras de transposição do Rio São Francisco?

Não. Embora a Codevasf seja a Operadora Federal do Projeto de Integração do São Francisco, a execução das obras está sob a gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Codevasf atua na operação e manutenção das estruturas prontas, que se tornam operacionais. A participação da empresa nas obras — quando ocorre — é por meio de assessoramento, com fornecimento de informações e na discussão de soluções técnicas a serem implementadas.

Acesse informações sobre a transposição do Rio São Francisco no site do MDR:

 

1) Como faço para trabalhar na Codevasf?

A Codevasf é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Por isso, como integrante da administração pública indireta, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Art. 37, inciso II, Constituição da República Federativa do Brasil).

2) Sobre o concurso da Codevasf que está em andamento, todos os aprovados serão convocados?

Não. Nem todos os aprovados no concurso da Codevasf 2020 serão convocados. O concurso público vigente ofereceu 91 vagas e cadastro reserva — que possibilita a convocação de classificados se, por oportuno, surjam novas vagas ao longo do processo (Edital Nº 1 – Codevasf, de 24 de novembro de 2020 – Anexo I). Com este pensamento, o edital estabeleceu critérios para contratação dos candidatos, conforme item 13.2.1.1.

Também é importante salientar que a Portaria SEST/SEDDM/ME Nº 6.579/2021 limita o quadro de pessoal próprio da Codevasf em 1.785 empregados. Assim, a soma do atual quantitativo de empregados e de novos contratados não pode ultrapassar esse limite.

3) Qual a previsão de contratação dos classificados no concurso da Codevasf de 2020?

Não há como prever as convocações do concurso público da Codevasf. Segundo o subitem 13.2.8 do Edital Nº 1/2022, “a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público”.

4) Qual a validade do concurso da Codevasf?

Conforme o item 14.30 do Edital Nº 1/2020, “o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período”.

Considerando que a homologação do concurso ocorreu por meio do Edital Nº 11/2021, o prazo de validade do certame será de dois anos a contar de 15/07/2021, data da publicação do Edital Nº 11 no Diário Oficial da União.

5) Passei em primeiro lugar para o meu cargo e não fui convocado até a presente data, ainda posso ter a expectativa de ser convocado?

A Codevasf vai convocar os aprovados que estão dentro das vagas oferecidas no concurso público Edital Nº 1/2020. Porém, a Companhia tem a prerrogativa de decidir qual o melhor momento para realizar a convocação até o limite da prorrogação do concurso.

6) Com a criação de novas Superintendências Regionais da Codevasf, quais são os critérios para alocação de empregados/novas contratações?

De acordo com o item 13.2.7 do Edital Nº 1/2020, “na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral da área de formação, respeitada a ordem de classificação”.

7) Qual a razão para alguns aprovados dentro do número de vagas ainda não terem sido convocados, enquanto aprovados no cadastro reserva de outras vagas já terem sido convocados?

O concurso público vigente foi regionalizado e ofereceu vagas em várias áreas de formação. Cada polo tem suas particularidades, sendo impossível garantir que o quantitativo convocado para uma localidade será igual para outra região.

8) A quem compete autorizar as contratações de candidatos aprovados no Edital de Concurso Público Nº1/2020?

Todas as demandas de contratação são analisadas pela Gerência de Gestão de Pessoas, da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf. A unidade pondera sobre todas as questões técnicas relacionadas ao tema e submete o assunto ao diretor-presidente da Companhia — que possui a prerrogativa regimental de aprovar as convocações, com observância nas prioridades, já que atualmente as demandas superam o número de vagas existentes.

9) Como faço para acompanhar o andamento das convocações da Codevasf?

É possível acompanhar e obter informações em relação ao concurso público da Codevasf por meio do site da empresa — no menu Acesso à Informação > Empregados > Concursos Públicos > Concurso Codevasf 2020 (ou pelo link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/empregados/concursos-publicos/concurso-codevasf-2020) — ou dos telefones (61) 2028-4879 ou (61) 2028-4878, onde a Companhia informa aos interessados toda e qualquer situação em relação às convocações.