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Empregados / Concurso Público

por Fernando Néto publicado 19/09/2022 16h08, última modificação 24/01/2023 17h18

1) Como faço para trabalhar na Codevasf?

A Codevasf é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Por isso, como integrante da administração pública indireta, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Art. 37, inciso II, Constituição da República Federativa do Brasil).

2) Sobre o concurso da Codevasf que está em andamento, todos os aprovados serão convocados?

Não. Nem todos os aprovados no concurso da Codevasf 2020 serão convocados. O concurso público vigente ofereceu 91 vagas e cadastro reserva — que possibilita a convocação de classificados se, por oportuno, surjam novas vagas ao longo do processo (Edital Nº 1 – Codevasf, de 24 de novembro de 2020 – Anexo I). Com este pensamento, o edital estabeleceu critérios para contratação dos candidatos, conforme item 13.2.1.1.

Também é importante salientar que a Portaria SEST/SEDDM/ME Nº 6.579/2021 limita o quadro de pessoal próprio da Codevasf em 1.785 empregados. Assim, a soma do atual quantitativo de empregados e de novos contratados não pode ultrapassar esse limite.

3) Qual a previsão de contratação dos classificados no concurso da Codevasf de 2020?

Não há como prever as convocações do concurso público da Codevasf. Segundo o subitem 13.2.8 do Edital Nº 1/2022, “a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público”.

4) Qual a validade do concurso da Codevasf?

Conforme o item 14.30 do Edital Nº 1/2020, “o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período”.

Considerando que a homologação do concurso ocorreu por meio do Edital Nº 11/2021, o prazo de validade do certame será de dois anos a contar de 15/07/2021, data da publicação do Edital Nº 11 no Diário Oficial da União.

5) Passei em primeiro lugar para o meu cargo e não fui convocado até a presente data, ainda posso ter a expectativa de ser convocado?

A Codevasf vai convocar os aprovados que estão dentro das vagas oferecidas no concurso público Edital Nº 1/2020. Porém, a Companhia tem a prerrogativa de decidir qual o melhor momento para realizar a convocação até o limite da prorrogação do concurso.

6) Com a criação de novas Superintendências Regionais da Codevasf, quais são os critérios para alocação de empregados/novas contratações?

De acordo com o item 13.2.7 do Edital Nº 1/2020, “na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral da área de formação, respeitada a ordem de classificação”.

7) Qual a razão para alguns aprovados dentro do número de vagas ainda não terem sido convocados, enquanto aprovados no cadastro reserva de outras vagas já terem sido convocados?

O concurso público vigente foi regionalizado e ofereceu vagas em várias áreas de formação. Cada polo tem suas particularidades, sendo impossível garantir que o quantitativo convocado para uma localidade será igual para outra região.

8) A quem compete autorizar as contratações de candidatos aprovados no Edital de Concurso Público Nº1/2020?

Todas as demandas de contratação são analisadas pela Gerência de Gestão de Pessoas, da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf. A unidade pondera sobre todas as questões técnicas relacionadas ao tema e submete o assunto ao diretor-presidente da Companhia — que possui a prerrogativa regimental de aprovar as convocações, com observância nas prioridades, já que atualmente as demandas superam o número de vagas existentes.

9) Como faço para acompanhar o andamento das convocações da Codevasf?

É possível acompanhar e obter informações em relação ao concurso público da Codevasf por meio do site da empresa — no menu Acesso à Informação > Empregados > Concursos Públicos > Concurso Codevasf 2020 (ou pelo link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/empregados/concursos-publicos/concurso-codevasf-2020) — ou dos telefones (61) 2028-4879 ou (61) 2028-4878, onde a Companhia informa aos interessados toda e qualquer situação em relação às convocações.