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Denúncias

A Codevasf reconhece o Canal de Denúncias como um importante instrumento de fiscalização do uso dos recursos e no controle da gestão pública, incentivando seu uso de forma responsável. É possível apresentar denúncias sobre fraude, corrupção, improbidade administrativa, assédio, discriminação, conduta inadequada e outras irregularidades.

Denúncia: Comunique um ato ilícito praticado contra a Administração PúblicaComo funciona o Canal de Denúncias?

As denúncias que contenham elementos que permitam a apuração (fatos constatados e quem praticou o ato ilícito ou irregular) serão encaminhadas pela Ouvidoria aos órgãos competentes para apuração.

Proteção ao denunciante

Quem está disposto a fazer uma denúncia se motiva pela confiança na manutenção do anonimato e confidencialidade das informações relatadas, dando-lhe a segurança de que não sofrerá retaliações. Há garantias que as partes relacionadas que se propuserem a fazer denúncias não serão identificadas se assim desejarem. O sistema não identifica o IP do computador que originou a denúncia, dando maior segurança para quem deseja fazer relatos sem ser identificado. Você pode entrar em contato de forma anônima ou identificada, e será preservado o sigilo e a confidencialidade na condução de sua demanda.

Posso fazer denúncia anônima?

Você pode fazer denúncia anônima, exceto nos casos de assédio moral ou sexual e de discriminação, em que são aceitas apenas denúncias identificadas e apresentadas pelas próprias vítimas ou por responsável legal.

Sempre que solicitado, a Ouvidoria deve garantir acesso restrito à identidade do requerente e as demais informações pessoais constantes das manifestações recebidas:

I - a Ouvidoria, de ofício ou mediante solicitação de reserva de identidade, deverá encaminhar a manifestação aos órgãos de apuração sem o nome do demandante, hipótese em que o tratamento da denúncia será idêntico ao da denúncia anônima;

II - caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante será encaminhado ao órgão de apuração, que ficará responsável a restringir acesso à identidade do manifestante a terceiros;

III - a restrição de acesso estabelecida não se aplica caso se configure denunciação caluniosa (art. 339 do Decreto-lei nº 2.848/40 – Código Penal) ou flagrante má-fé por parte do denunciante;

IV - a restrição de acesso estabelecida encontra fundamento no art. 31 da Lei nº 12.527/11, devendo perdurar pelo prazo de 100 (cem) anos.

Como fazer a sua denúncia?

Pela Internet

Registre uma Denúncia por meio do Fala.BR

Por carta, ofício ou presencial

Ouvidoria Codevasf
SGAN 601, Conjunto I, sala 420. Ed. Manoel Novaes
Brasília/DF - CEP: 70830-019

Este canal recebe denúncias relativas a temas relacionados às atividades do Comitê de Auditoria Estatutário da Codevasf (Coaud), como:

  • descumprimento de dispositivos legais, normativos, regulamentos ou códigos internos;
  • indício de fraudes ou irregularidades de natureza contábil ou de inobservância de controles internos;
  • suspeita de corrupção;
  • atuação da auditoria interna e da auditoria independente.

O teor das denúncias deve ser objetivo e detalhado e incluir quaisquer evidências e documentos existentes, a fim de possibilitar um efetivo processo de apuração.

É assegurada a proteção da identidade do denunciante e da confidencialidade das informações prestadas, quando solicitado.

Este canal admite, inclusive, o registro de denúncia anônima, desde que composta de informações concretas que possibilitem a análise e apuração dos elementos denunciados.

A Ouvidoria será responsável por receber denúncias, inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à Codevasf, em temas relacionados às atividades do Coaud.

As denúncias e sugestões para o Coaud que possam reduzir ou evitar riscos para a Codevasf, observando a linha de atuação do Comitê de Auditoria, são registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. Ao registrar sua manifestação, informe no campo de descrição que ela é direcionada ao Coaud:

  • Denúncia: Comunique um ato ilícito praticado contra a Administração Pública
  • Sugestão: Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos