Competências da Assembleia Geral
por Fernando Néto
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publicado
23/06/2022 16h59,
última modificação
23/04/2024 18h51
De acordo com o Estatuto Social da Codevasf:
Art. 23. Além das hipóteses previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, a Assembleia Geral se reunirá para deliberar sobre a alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Codevasf.
Parágrafo único. É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Codevasf.
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