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História

por Fernando Néto publicado 07/11/2017 16h20, última modificação 22/06/2022 16h20

A história da Codevasf está associada à importância do rio São Francisco no âmbito do crescimento social e econômico brasileiro. Os constituintes de 1946 — reconhecendo a importância do rio para o desenvolvimento integrado — inseriram no Ato das Disposições Transitórias o artigo 29, que determinou a execução de um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas da bacia hidrográfica, num prazo de 20 anos destinando-se quantia anual não inferior a 1% da renda tributária da União.

Em decorrência, nasceu a Comissão do Vale do São Francisco (CVSF), criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, que atuou durante os 20 anos estabelecidos pela Constituição. Para sucedê-la, foi criada, em 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei nº 292, a Superintendência do Vale do São Francisco (Suvale), autarquia vinculada ao então Ministério do Interior.

Em 16 de julho de 1974, para suceder a Suvale, a Lei nº 6.088  criou a Codevasf para atuar, originalmente, na bacia hidrográfica do rio São Francisco  abrangendo 636.073,10 km² (7,47% do território nacional), em 504 municípios, em seis estados: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe, além do Distrito Federal.

Por força da Lei nº 9.954/2000, a Codevasf teve sua área de atuação ampliada para a bacia hidrográfica federal do rio Parnaíba; pela Lei nº 12.040/2009, para a porção da bacia hidrográfica federal do rio Parnaíba no estado do Ceará; e pela Lei nº 12.196/2010, para as bacias hidrográficas estaduais dos rios Itapecuru e Mearim.

Em 2017 foram publicadas duas novas leis ampliando a área de atuação da empresa: Lei nº 13.481/2017, que incluiu a bacia do rio Vaza-Barris, e Lei nº 13.507/2017, que incluiu as bacias hidrográficas federais dos rios Gurupi, Paraíba, Mundaú e Tocantins, bem como as bacias estaduais dos rios Jequiá, Munim, Pericumã e Turiaçu — a bacia do rio Vaza-Barris deixou de constar no rol de bacias.

Já em 2018, por meio da Lei nº 13.702/2018, foram incorporadas à área de atuação da Codevasf as bacias hidrográficas federais dos rios Real e Una, foi reincorporada a bacia do rio Vaza-barris, bem como as bacias estaduais dos rios Itapicuru e Paraguaçu.

A Lei nº 14.053/2020 incorporou à área de atuação da Codevasf as bacias hidrográficas federais dos rios Pardo, Jequitinhonha e Mucuri, bem como as bacias estaduais dos rios Araguari no Amapá e seu homônimo em Minas Gerais.

Assim, a empresa passou a atuar em 3.113.903,78 km², abarcando 36,59% do território nacional, 2.675 municípios, em quinze estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Saiba mais sobre a Área de Atuação da Codevasf.

Conheça o histórico das gestões da Codevasf e das suas antecessoras: