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Competências da Área de Governança e Sustentabilidade

por Fernando Néto publicado 21/12/2023 18h06, última modificação 24/04/2024 18h08

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 72. À Área de Governança e Sustentabilidade, vinculada à Presidência, compete:

I - disseminar práticas de liderança, de estratégia e de controle, permitindo a alta administração e às partes nela interessadas avaliar sua situação e suas demandas, direcionando a atuação e o monitoramento do funcionamento da Empresa;

II - definir diretrizes para a gestão de estudos e ações de licenciamento ambiental;

III - definir diretrizes para os modelos de ocupação e gestão fundiária;

IV - analisar e avaliar as composições de custos e os orçamentos de bens e serviços e subsídio às licitações e gestão de contratos e convênios;

V - definir diretrizes para o suporte geotecnológico à estudos e levantamentos de recursos naturais e socioambientais, e às ações da Empresa no âmbito da sua área de atuação;

VI - coordenar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Codevasf;

VII - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 73. À Secretaria Executiva da Área de Governança e Sustentabilidade, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:

I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;

II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;

III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;

IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;

V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;

VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;

VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;

VIII -representar a Área em relações institucionais;

IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;

X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área; 

XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;

XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e 

XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

Art. 74. À Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:

I - definir e executar as diretrizes e as ações de ocupação visando o desenvolvimento produtivo das unidades parcelares e a ocupação de lotes;

II - coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à ocupação, ao cadastramento, à documentação, às formas de aquisição, regularização e alienação dos imóveis de interesse da Codevasf;

III - coordenar, fomentar, dar suporte e definir as diretrizes para contratação, desenvolvimento, execução, armazenamento, manutenção e atualização de estudos e levantamentos de natureza técnica e geotecnológica;

IV - utilizar as tecnologias disponíveis de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e outras finalidades sem fins lucrativos e coordenar o uso destas tecnologias e equipamentos na Empresa.

Art. 75. À Unidade de Documentação Fundiária, subordinada à Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, compete:

I - promover a regularização fundiária dos empreendimentos, obras e imóveis da Codevasf;

II - executar, coordenar e/ou contratar o cadastramento dos ocupantes, dos imóveis e suas benfeitorias nas áreas de interesse da Codevasf visando o processo de regularização fundiária;

III - viabilizar a obtenção de escrituras e registros em cartórios visando a formalização dos direitos de propriedade e regularização das ocupações; 

IV - executar, coordenar e/ou contratar levantamento topográfico para definir limites e características da área a ser regularizada; e

V - promover manutenção e controle da documentação dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Codevasf.

Art. 76. À Unidade de Gestão Geotecnológica, subordinada à Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, compete:

I - coletar, armazenar, padronizar, processar, avaliar, manter, realizar o inventário e disponibilizar dados geoespaciais;

II - produzir, atualizar e fornecer documentos cartográficos;

III - realizar e dar suporte à aquisição, elaboração de normas e especificações técnicas para contratação de produtos e serviços de natureza geoespacial;

IV - coordenar, promover e manter estudos geográficos e cadernos de caracterização das unidades da área de atuação;

V - auxiliar na elaboração de estudos, projetos e planos de natureza territorial, ambiental e socioeconômica da Codevasf;

VI - coordenar, promover e disseminar o uso de geotecnologias no ambiente corporativo, na gestão da Mapoteca e nos processos organizacionais da Companhia;

VII - elaborar instrumentos normativos, especificações e padrões de boas práticas para governança de dados geoespaciais no âmbito da Codevasf; e

Art. 77. À Gerência de Custos, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:

I - analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, reajustes e repactuação de custos de contratos administrativos;

II - analisar orçamentos e emitir parecer de custos acerca de licitações na Codevasf;

III - revisar e atualizar os normativos referentes à pesquisa de preços;

IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração de orçamento de referência;

V - coordenar a elaboração de procedimentos técnicos referenciais.

Art. 78. À Unidade de Custos e Orçamentação, subordinada à Gerência de Custos, compete:

I - analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, reajustes e repactuação de custos de contratos administrativos;

II - analisar orçamentos e emitir parecer de custos acerca de licitações na Codevasf;

III - revisar e atualizar os normativos referentes à pesquisa de preços; e

IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração de orçamento de referência.

Art. 79. À Unidade de Procedimentos Técnicos Referenciais, subordinada à Gerência de Custos, compete:

I - elaborar, revisar e atualizar procedimentos técnicos referenciais;

II - atualizar os preços de mercado e oficiais de insumos e serviços de consultoria que subsidiarão as licitações, sobretudo, de projetos da Codevasf;

III - fiscalizar e coordenar contratos administrativos para coleta e manutenção de preços de insumos e serviços; e

IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração, revisão e atualização de procedimentos técnicos referenciais.

Art. 80. À Gerência de Regularização Ambiental, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:

I - coordenar programas e projetos relacionados aos processos de regularização ambiental dos empreendimentos da Empresa;

II - coordenar ações objetivando o cumprimento das legislações ambiental e de recursos hídricos;

III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf, para subsidiar elaboração de estudos técnicos e para finalidades diversas; e

IV - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 81. À Unidade de Licenciamento Ambiental, subordinada à Gerência de Regularização Ambiental, compete:

I - coordenar e executar ações que assegurem a conformidade dos projetos e atividades da Empresa com as legislações ambientais e de gestão dos recursos hídricos; e

II - promover a execução de programas e projetos a fim de cumprir com as exigências dos processos de regularização ambiental dos empreendimentos, integrando estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais e para a redução dos impactos ambientais.