Competências da Área de Governança e Sustentabilidade
De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 72. À Área de Governança e Sustentabilidade, vinculada à Presidência, compete:
I - disseminar práticas de liderança, de estratégia e de controle, permitindo a alta administração e às partes nela interessadas avaliar sua situação e suas demandas, direcionando a atuação e o monitoramento do funcionamento da Empresa;
II - definir diretrizes para a gestão de estudos e ações de licenciamento ambiental;
III - definir diretrizes para os modelos de ocupação e gestão fundiária;
IV - analisar e avaliar as composições de custos e os orçamentos de bens e serviços e subsídio às licitações e gestão de contratos e convênios;
V - definir diretrizes para o suporte geotecnológico à estudos e levantamentos de recursos naturais e socioambientais, e às ações da Empresa no âmbito da sua área de atuação;
VI - coordenar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Codevasf;
VII - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 73. À Secretaria Executiva da Área de Governança e Sustentabilidade, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:
I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;
II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;
III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;
IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;
V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;
VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;
VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;
VIII -representar a Área em relações institucionais;
IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;
X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;
XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;
XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;
XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e
XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.
Art. 74. À Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:
I - definir e executar as diretrizes e as ações de ocupação visando o desenvolvimento produtivo das unidades parcelares e a ocupação de lotes;
II - coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à ocupação, ao cadastramento, à documentação, às formas de aquisição, regularização e alienação dos imóveis de interesse da Codevasf;
III - coordenar, fomentar, dar suporte e definir as diretrizes para contratação, desenvolvimento, execução, armazenamento, manutenção e atualização de estudos e levantamentos de natureza técnica e geotecnológica;
IV - utilizar as tecnologias disponíveis de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e outras finalidades sem fins lucrativos e coordenar o uso destas tecnologias e equipamentos na Empresa.
Art. 75. À Unidade de Documentação Fundiária, subordinada à Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, compete:
I - promover a regularização fundiária dos empreendimentos, obras e imóveis da Codevasf;
II - executar, coordenar e/ou contratar o cadastramento dos ocupantes, dos imóveis e suas benfeitorias nas áreas de interesse da Codevasf visando o processo de regularização fundiária;
III - viabilizar a obtenção de escrituras e registros em cartórios visando a formalização dos direitos de propriedade e regularização das ocupações;
IV - executar, coordenar e/ou contratar levantamento topográfico para definir limites e características da área a ser regularizada; e
V - promover manutenção e controle da documentação dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Codevasf.
Art. 76. À Unidade de Gestão Geotecnológica, subordinada à Gerência de Administração Fundiária e Geotecnologia, compete:
I - coletar, armazenar, padronizar, processar, avaliar, manter, realizar o inventário e disponibilizar dados geoespaciais;
II - produzir, atualizar e fornecer documentos cartográficos;
III - realizar e dar suporte à aquisição, elaboração de normas e especificações técnicas para contratação de produtos e serviços de natureza geoespacial;
IV - coordenar, promover e manter estudos geográficos e cadernos de caracterização das unidades da área de atuação;
V - auxiliar na elaboração de estudos, projetos e planos de natureza territorial, ambiental e socioeconômica da Codevasf;
VI - coordenar, promover e disseminar o uso de geotecnologias no ambiente corporativo, na gestão da Mapoteca e nos processos organizacionais da Companhia;
VII - elaborar instrumentos normativos, especificações e padrões de boas práticas para governança de dados geoespaciais no âmbito da Codevasf; e
Art. 77. À Gerência de Custos, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:
I - analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, reajustes e repactuação de custos de contratos administrativos;
II - analisar orçamentos e emitir parecer de custos acerca de licitações na Codevasf;
III - revisar e atualizar os normativos referentes à pesquisa de preços;
IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração de orçamento de referência;
V - coordenar a elaboração de procedimentos técnicos referenciais.
Art. 78. À Unidade de Custos e Orçamentação, subordinada à Gerência de Custos, compete:
I - analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, reajustes e repactuação de custos de contratos administrativos;
II - analisar orçamentos e emitir parecer de custos acerca de licitações na Codevasf;
III - revisar e atualizar os normativos referentes à pesquisa de preços; e
IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração de orçamento de referência.
Art. 79. À Unidade de Procedimentos Técnicos Referenciais, subordinada à Gerência de Custos, compete:
I - elaborar, revisar e atualizar procedimentos técnicos referenciais;
II - atualizar os preços de mercado e oficiais de insumos e serviços de consultoria que subsidiarão as licitações, sobretudo, de projetos da Codevasf;
III - fiscalizar e coordenar contratos administrativos para coleta e manutenção de preços de insumos e serviços; e
IV - prestar assessoramento às unidades orgânicas quando da elaboração, revisão e atualização de procedimentos técnicos referenciais.
Art. 80. À Gerência de Regularização Ambiental, subordinada à Área de Governança e Sustentabilidade, compete:
I - coordenar programas e projetos relacionados aos processos de regularização ambiental dos empreendimentos da Empresa;
II - coordenar ações objetivando o cumprimento das legislações ambiental e de recursos hídricos;
III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf, para subsidiar elaboração de estudos técnicos e para finalidades diversas; e
IV - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 81. À Unidade de Licenciamento Ambiental, subordinada à Gerência de Regularização Ambiental, compete:
I - coordenar e executar ações que assegurem a conformidade dos projetos e atividades da Empresa com as legislações ambientais e de gestão dos recursos hídricos; e
II - promover a execução de programas e projetos a fim de cumprir com as exigências dos processos de regularização ambiental dos empreendimentos, integrando estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais e para a redução dos impactos ambientais.