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Competências da Área de Irrigação e Operações

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 20/05/2025 11h14

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 44. A Área de Irrigação e Operações é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Secretaria Executiva;

II - Gerência de Gestão de Empreendimentos:

a) Unidade de Operação e Reabilitação de Empreendimentos; e
b) Unidade de Gestão e Monitoramento de Empreendimentos;

III - Gerência de Apoio à Produção Irrigada:

a) Unidade de Apoio aos Projetos Públicos de Irrigação; e
b) Unidade de Gestão de Áreas Irrigadas;

IV - Gerência de Eficiência Energética:

a) Unidade de Gestão de Energia e Apoio ao PISF; e
b) Unidade de Gestão e Segurança de Barragens.

Art. 45. À Área de Irrigação e Operações, vinculada à Presidência, compete:

I - definir diretrizes para a gestão integrada e emancipação dos projetos públicos de irrigação em operação;

II - acompanhar a gestão das informações e dos resultados gerados e da consolidação dos projetos públicos de irrigação;

III - acompanhar a implantação do modelo produtivo, da consolidação dos projetos de irrigação e drenagem em andamento na Empresa e da gestão dos resultados gerados pelos empreendimentos de irrigação;

IV - definir diretrizes para gestão de programas e ações de apoio ao desenvolvimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf com foco no desenvolvimento regional;

V - definir diretrizes para a operação, manutenção e segurança de barragens de propriedade da Codevasf;

VI - promover e acompanhar a aquisição de energia para atendimento aos empreendimentos gerenciados pela Codevasf, podendo, inclusive, operar no mercado livre de energia;

VII - realizar estudos para mudança das fontes energéticas, utilizando energia renovável de menores custos; e 

VIII -planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades decorrentes das competências previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 46. À Secretaria Executiva da Área de Irrigação e Operações, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;

II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;

III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;

IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;

V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;

VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;

VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;

VIII -representar a Área em relações institucionais;

IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;

X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho críticos da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;

XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;

XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e

XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

Art. 47. À Gerência de Gestão de Empreendimentos, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - acompanhar e avaliar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;

II - garantir a implantação, o funcionamento e o apoio técnico, no que couber, às organizações de produtores;

III - acompanhar, direta ou indiretamente, as atividades de operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf;

IV - propor diretrizes, coordenar e acompanhar, direta ou indiretamente, a manutenção e reabilitação da infraestrutura hídrica e a gestão dos projetos de irrigação;

V - coordenar e acompanhar a gestão de recursos hídricos;

VI - elaborar indicadores para avaliação do desempenho dos projetos públicos de irrigação; e

VII - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 48. À Unidade de Operação e Reabilitação de Empreendimentos, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:

I - elaborar estudos, fiscalizar e executar obras ou ações relativas à operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf;

II - coordenar a gestão de uso de recursos hídricos; e

III - realizar estudos e ações para a emancipação dos projetos públicos de irrigação geridos pela Codevasf.

Art. 49. À Unidade de Gestão e Monitoramento de Empreendimentos, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:

IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;

V - coordenar a execução dos contratos de cessão; VI - coordenar e avaliar as atividades dos Representantes junto às Organizações de Produtores

– ROP;

Art. 50. À Gerência de Apoio à Produção Irrigada, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - definir, coordenar, supervisionar, monitorar e elaborar as ações de apoio à produção para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada nas bacias hidrográficas situadas na área de atuação da Codevasf;

II - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho econômico e técnicooperacional dos projetos de irrigação;

III - elaborar indicadores de desempenho e avaliar os novos modelos econômicos de produção;

IV - acompanhar e gerir a assistência técnica e extensão rural (ATER) nas áreas irrigadas sob gestão da Codevasf, onde couber; e

V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 51. À Unidade de Apoio aos Projetos Públicos de Irrigação, subordinada à Gerência de Apoio à Produção Irrigada, compete:

I - executar ações relacionadas à assistência técnica e extensão rural e à exploração das áreas dos Projetos Públicos de Irrigação geridos pela Codevasf;

II - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho socioeconômico e técnico-operacional das ações de apoio à produção irrigada;

III - avaliar e propor novos modelos econômicos de produção voltados ao desenvolvimento sustentável dos Projetos Públicos de Irrigação; e

IV - apoiar missões institucionais em agricultura irrigada.

Art. 52. À Unidade de Gestão de Áreas Irrigadas, subordinada à Gerência de Apoio à Produção Irrigada, compete:

I - prospectar e identificar áreas com vocação e potencial para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf;

II - coordenar e propor a implementação de ações e projetos de apoio à produção irrigada nas áreas identificadas;

III - dimensionar e implantar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento da agricultura irrigada; e

IV - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho socioeconômico e técnico-operacional das ações de apoio à produção irrigada.

Art. 53. À Gerência de Eficiência Energética, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - acompanhar e gerir os gastos de energia elétrica nos empreendimentos geridos pela Codevasf;

II - planejar e acompanhar a elaboração de estudos de mudança de fonte energética nos empreendimentos e imóveis da Codevasf, visando a economicidade e eficiência;

III - planejar e acompanhar estudos e implantações de inovações e atualizações tecnológicas dos empreendimentos geridos pela Área;

IV - propor diretrizes e padrões técnicos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação, modernização e segurança de barragens de propriedade da Codevasf; e V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 54. À Unidade de Gestão de Energia e Apoio ao PISF, subordinada à Gerência de Eficiência Energética, compete:

I - elaborar, executar e monitorar o plano de gestão de energia elétrica dos empreendimentos geridos pela Codevasf; 

II - elaborar estudos e implantar inovações e atualizações tecnológicas dos empreendimentos geridos pela Área;

III - realizar a aquisição de energia elétrica, podendo, inclusive, operar no mercado livre de energia;

IV - realizar estudos e propostas para mudança da fonte energética dos empreendimentos e

imóveis da Codevasf, visando a maior economicidade e eficiência; e

V - apoiar as ações do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF.

Art. 55. À Unidade de Gestão e Segurança de Barragens, subordinada à Gerência de Eficiência Energética, compete:

I - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar os estudos ou planos, programas e procedimentos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação, modernização e segurança de barragens de propriedade da Codevasf;

II - programar, executar obras, supervisionar, armazenar dados, acompanhar e fiscalizar a gestão operacional das barragens, incluindo as ações de monitoramento, manutenção e de segurança de barragens de propriedade da Codevasf; e

III - elaborar pareceres técnicos sobre novos projetos de barragens com as considerações de segurança operacional.