Competências da Área de Irrigação e Operações
De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 47. À Área de Irrigação e Operações, vinculada à Presidência, compete:
I - definir diretrizes para a gestão integrada e emancipação dos projetos públicos de irrigação em operação;
II - acompanhar a gestão das informações e dos resultados gerados e da consolidação dos projetos públicos de irrigação;
III - acompanhar a implantação do modelo produtivo, da consolidação dos projetos de irrigação e drenagem em andamento na Empresa e da gestão dos resultados gerados pelos empreendimentos de irrigação;
IV - definir diretrizes para gestão de programas e ações de apoio ao desenvolvimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf com foco no desenvolvimento regional;
V - definir diretrizes para a operação, manutenção e segurança de barragens de propriedade da Codevasf;
VI - promover meios para garantir a operação e manutenção da infraestrutura decorrente do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - Pisf; e
VII - planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades decorrentes das competências previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 48. À Secretaria Executiva da Área de Irrigação e Operações, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:
I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;
II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;
III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;
IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;
V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;
VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;
VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;
VIII -representar a Área em relações institucionais;
IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;
X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho críticos da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;
XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;
XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;
XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e
XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.
Art. 49. À Gerência de Gestão de Empreendimentos, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:
I - acompanhar e avaliar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;
II - garantir a implantação, o funcionamento e o apoio técnico, no que couber, às organizações de produtores;
III - acompanhar, direta ou indiretamente, as atividades de operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf;
IV - propor diretrizes, coordenar e acompanhar, direta ou indiretamente, a manutenção e reabilitação da infraestrutura hídrica e a gestão dos projetos de irrigação;
V - coordenar e acompanhar a gestão de recursos hídricos;
VI - propor diretrizes e padrões técnicos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação e modernização e a segurança de barragens de propriedade da Codevasf;
VII - elaborar indicadores para avaliação do desempenho dos projetos públicos de irrigação; e
VIII -coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 50. À Unidade de Operações e Gestão de Empreendimentos, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;
II - coordenar a execução dos contratos de cessão;
III - coordenar e avaliar as atividades dos Representantes junto às Organizações de Produtores – ROP;
IV - elaborar estudos, fiscalizar e executar obras ou ações relativas à operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf; e
V - coordenar a gestão de uso de recursos hídricos.
Art. 51. À Unidade de Gestão e Segurança de Barragens, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:
I - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar os estudos ou planos, programas e procedimentos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação, modernização e a segurança de barragens de propriedade da Codevasf;
II - programar, executar obras, supervisionar, armazenar dados, acompanhar e fiscalizar a gestão operacional das barragens, incluindo as ações de monitoramento, manutenção e de segurança de barragens de propriedade da Codevasf; e
III - elaborar pareceres técnicos sobre novos projetos de barragens com as considerações de segurança operacional.
Art. 52. Á Gerência de Planejamento e Apoio à Produção Irrigada, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:
I - definir, coordenar, supervisionar, monitorar e elaborar as ações de apoio à produção para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada nas bacias hidrográficas situadas na área de atuação da Codevasf;
II - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho econômico e técnico-operacional dos projetos de irrigação;
III - elaborar indicadores de desempenho e avaliar os novos modelos econômicos de produção; e
IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 53. À Unidade de Apoio à Produção Irrigada, subordinada à Gerência de Planejamento e Apoio à Produção Irrigada, compete:
I - prospectar e identificar áreas com vocação e potencial para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf;
II - coordenar e propor a implementação de ações e projetos de apoio à produção irrigada nas áreas identificadas;
III - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho socioeconômico e técnico-operacional das ações de apoio à produção irrigada; e
IV - apoiar missões institucionais em agricultura irrigada.
Art. 54. Á Gerência de Operação do Pisf, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:
I - programar, coordenar e acompanhar as atividades de operacionalização e manutenção da infraestrutura decorrente do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – Pisf, em articulação estratégica e operacional com os órgãos gerenciadores, reguladores, controladores e usuários do Projeto; e
II - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 55. À Unidade de Planejamento e Monitoramento Técnico e Administrativo do Pisf, subordinada à Gerência de Operação do PISF, compete:
I - planejar, elaborar e monitorar os planos e programas de gestão do Pisf;
II - gerir os contratos de fornecimento de água;
III - elaborar proposta orçamentária anual e plurianual do Pisf;
IV - elaborar e monitorar o sistema de controle de custos; e
V - identificar projetos de desenvolvimento regional.
Art. 56. À Unidade de Operação, Manutenção e Segurança do Pisf, subordinada à Gerência de Operação do Pisf, compete:
I - elaborar, executar e monitorar ferramentas de suporte à decisão para operacionalização da infraestrutura do Pisf;
II - elaborar e monitorar os planos de segurança, operação e manutenção de equipamentos e infraestrutura do Pisf; e
III - elaborar, executar e monitorar o plano de gestão de energia elétrica para a operação do Pisf.
Art. 57. Ao Centro de Controle e Operação do Pisf, vinculado e subordinado à Gerência de Operação do Pisf, compete:
I - controlar e executar, em articulação com as demais unidades da Gerência de Operação do Pisf, as ações relativas aos planos de operação e manutenção de equipamentos e de infraestrutura, aos planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas, e aos planos de controle ambiental;
II - fornecer apoio administrativo e logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf;
III - executar os planos de operação e manutenção de equipamentos e de infraestrutura do Pisf;
IV - fiscalizar e supervisionar as atividades de operação e manutenção civil, elétrica e mecânica da infraestrutura do Pisf;
V - executar os planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas;
VI - fiscalizar e supervisionar as atividades de segurança patrimonial do Pisf;
VII - executar as ações de controle ambiental condicionantes da Licença de Operação do Pisf;
VIII -executar as ações de apoio administrativo relacionados a manutenção e conservação de bens imóveis e móveis, transporte, reprografia, telecomunicações, material de consumo, e controle e conservação da documentação recebida; e
IX - executar as ações de apoio logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf.