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Competências da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 17h43

Segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 33. À Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial – AR, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - definir diretrizes para a gestão de programas e de ações de desenvolvimento territorial, conservação e revitalização territorial e hidroambiental; 

II - definir diretrizes para a gestão de programas e ações de apoio ao desenvolvimento territorial produtivo, urbano e rural;

III - definir diretrizes para a gestão de infraestruturas e instalações, conforme definidos pela política de saneamento básico;

IV - definir diretrizes para a gestão de tecnologias de acesso à água;

V - desenvolver projetos e executar ações de apoio a arranjos e atividades produtivas e de desenvolvimento urbano e rural;

VI - definir diretrizes para a gestão de estudos e de ações de conservação hidroambientais;

VII - definir diretrizes para a gestão dos resultados socioambientais gerados; e

VIII -planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades decorrentes das competências previstas nos demais incisos deste artigo por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 34. À Secretaria Executiva da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;

II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;

III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;

IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;

V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;

VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;

VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas.

VIII -representar a Área em relações institucionais;

IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;

X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;

XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área; 

XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e

XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

Art. 35. À Gerência de Revitalização, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e implementar programas, ações e serviços de conservação da água, solo e recursos florestais;

II - apoiar a educação e a conscientização socioambiental na área de atuação da Codevasf;

III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;

IV - coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento regional; e

V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 36. À Unidade de Conservação Ambiental, subordinada à Gerência de Revitalização, compete:

I - desenvolver programas, estudos e projetos de recuperação hidroambiental;

II - desenvolver estudos, projetos e ações de controle de processos erosivos;

III - averiguar o atendimento aos planos de recursos hídricos e à respectiva legislação;

IV - desenvolver e executar estudos e projetos de revitalização e conservação de água e solo;

V - realizar estudos de eventos hidrológicos críticos;

VI - coordenar ações de dragagem em corpos hídricos para recuperação hidroambiental; e

VII - executar ações de recuperação e reflorestamento de nascentes, margem dos rios, lagos e açudes, áreas degradadas e recarga hídrica.

Art. 37. À Gerência de Desenvolvimento Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - coordenar a execução de ações e elaboração de planos de desenvolvimento socioeconômico, incluindo a definição de diretrizes, a elaboração de planos e projetos, a gestão de recursos e a avaliação de resultados;

II - implementar e acompanhar a execução de planos de ações de desenvolvimento socioeconômico;

III - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas; e

IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 38. À Unidade de Recursos Pesqueiros, Aquicultura e Beneficiamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, compete:

I - fortalecer a pesca e aquicultura;

II - gerenciar o desenvolvimento e o fortalecimento da pesca e aquicultura nas regiões em que a Codevasf atua;

III - gerenciar os Centros Integrados de Recursos Pesqueiros e Aquicultura; e

IV - implantar agroindústrias e unidades de beneficiamento.

Art. 39. À Unidade de Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, compete:

I - consolidar e desenvolver as cadeias da agricultura familiar e economia criativa, por meio de ações de assistência técnica e capacitação; 

II - executar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos de apicultura, bovinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, bioenergia, florestas de produção comercial, entre outras cadeias relacionadas;

III - consolidar as cadeias produtivas da pecuária em geral;

IV - executar ações voltadas para o desenvolvimento da economia criativa e desenvolvimento social; e 

V - coordenar, no âmbito da Codevasf, a capacitação e outras ações que visem à inserção social e laboral, com foco na geração de emprego e renda para o desenvolvimento econômico e sustentável da população da área de atuação da Codevasf.

Art. 40. À Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de ações e programas de modernização urbana e rural;

II - definir as necessidades de aquisições e doações de bens patrimoniais utilizados e/ou pertencentes a ação finalística ou política pública implementada;

III - gerenciar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela área e voltados à mecanização e modernização urbana e rural; e

IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 41. À Unidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos, subordinada à Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, compete:

I - executar as ações e os programas de apoio para aquisição de máquinas e equipamentos para o desenvolvimento territorial;

II - realizar estudos e diagnósticos para levantamento das demandas e necessidades de modernização da mecanização urbana e rural das regiões nas áreas de atuação da Codevasf; e

III - executar a aquisição de máquinas e equipamentos para estruturação e modernização urbana e rural;

Art. 42. À Unidade de Gestão e Controle da Modernização Territorial, subordinada à Gerência de Mecanização e Modernização Territorial, compete:

I - coordenar, avaliar e monitorar as doações de máquinas e equipamentos utilizados e/ou pertencentes à ação finalística ou política pública implementada;

II - acompanhar e controlar estoques de bens móveis, utilizados e/ou pertencentes à ação finalística ou política pública implementada, disponíveis para a doação;

III - avaliar e controlar os resultados alcançados por meio das doações para fins de interesse social ou institucional; e

IV - fornecer informações sobre as doações realizadas para fins de interesse social ou institucional.

Art. 43. À Gerência de Saneamento e Acesso à Água, subordinada à Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e fiscalizar a implementação, direta ou indiretamente, de infraestruturas e instalações definidas pela política de saneamento básico;

II - elaborar, direta ou indiretamente por meio de contratação, projetos e estudos técnicos;

III - gerenciar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela área e voltados ao saneamento e acesso à água nas regiões em que a Codevasf atua;

IV - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas; e 

V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 44. À Unidade de Acesso à Água e Esgotamento Rural, subordinada à Gerência de Saneamento e Acesso à Água, compete:

I - realizar o planejamento e levantamento de dados para a instalação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares;

II - coordenar a contratação e execução dos serviços necessários à instalação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares; e 

III - supervisionar a implantação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares.

Art. 45. À Unidade de Água e Saneamento Básico, subordinada à Gerência de Saneamento e Acesso à Água, compete:

I - realizar o planejamento e levantamento de dados para a implementação de obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos;

II - coordenar a contratação e execução das obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; e

III - planejar, coordenar, supervisionar e implementar obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.