Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Institucional > Competências > Órgãos de Administração Superior > Competências da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental
conteúdo

Competências da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 03/05/2023 14h45

Da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental (Art. 21)

À Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental compete planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas na alínea a do inciso II do art. 3º [do Regimento Interno da Codevasf], por meio das seguintes estruturas orgânicas:

I - Secretaria Executiva, a qual compete coordenar, controlar e executar o expediente da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental e assessorar o seu titular;

II - Gerência de Meio Ambiente, a qual compete coordenar e executar programas e projetos relacionados aos processos de regularização ambiental dos empreendimentos da Empresa e a execução de ações e programas de revitalização, conservação e educação ambiental das bacias situadas no âmbito da área de atuação da Codevasf:

a) Unidade de Gestão Ambiental e Licenciamento, a qual compete coordenar ações objetivando o cumprimento das legislações ambiental e de recursos hídricos e promover a execução de programas e projetos afetos aos processos de regularização ambiental dos empreendimentos da Empresa; e

b) Unidade de Conservação Ambiental, a qual compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e implementar programas, ações e obras de conservação da água, solo e recursos florestais, através da recuperação e o reflorestamento de nascentes, margem dos rios, lagos e açudes, áreas degradadas e recarga hídrica, e de educação e conscientização socioambiental na área de atuação da Codevasf;

III - À Gerência de Empreendimentos Socioambientais, a qual compete propor, coordenar, supervisionar, fiscalizar e implementar, direta ou indiretamente, infraestruturas e instalações definidos pela política de saneamento básico; aquisições e doações de máquinas e equipamentos para apoio ao desenvolvimento urbano e rural, situados no âmbito da área de atuação da Codevasf;

a) Unidade de Águas e Saneamento Básico, a qual compete, coordenar, supervisionar, fiscalizar e implementar infraestruturas e instalações definidos pela política de saneamento básico, bem como sistemas simplificados de abastecimento de água, para atendimento em localidades de até 20 mil habitantes, para apoio aos estados e municípios na área de atuação da Codevasf; e

b) Unidade de Empreendimentos Socioambientais, a qual compete coordenar, supervisionar, fiscalizar, implementar programas, aquisições e doações de máquinas e equipamentos para suporte e apoio ao desenvolvimento urbano e rural de estados e municípios na área de atuação da Codevasf;

IV - Gerência de Desenvolvimento Territorial, a qual compete definir, implementar, controlar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de desenvolvimento econômico, social e tecnológico de atividades produtivas e a capacitação de jovens e adultos, adequadas às bacias situadas no âmbito da área de atuação da Codevasf:

a) Unidade de Recursos Pesqueiros e Aquicultura, a qual compete propor, apoiar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar ações voltadas ao fortalecimento da pesca e da aquicultura nas bacias situadas no âmbito da área de atuação da Codevasf; e

b) Unidade de Arranjos Produtivos, a qual compete propor, coordenar, apoiar, supervisionar, elaborar e executar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos de apicultura, bovinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, bioenergia, florestas de produção comercial, fruticultura e outras atividades produtivas de interesse da Empresa.