Competências da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação
Da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação (Art. 22)
À Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação compete planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas na alínea b do inciso II do Art. 3º [do Regimento Interno da Codevasf], por meio das seguintes estruturas orgânicas:
I - Secretaria Executiva, a qual compete coordenar, controlar e executar os expedientes da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação e assessorar o seu titular;
II - Gerência de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação, a qual compete acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação e apoiar tecnicamente, no que couber, as organizações de produtores e elaborar estudos, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação; propor diretrizes, coordenar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente a manutenção e reabilitação da infraestrutura hídrica; e gestão dos projetos de irrigação;
III - Gerência de Apoio à Produção, a qual compete elaborar projetos e executar ações relacionadas à assistência técnica e a exploração das áreas dos projetos de irrigação, voltadas para o seu desenvolvimento socioeconômico; elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho econômico e técnico-operacional dos projetos de irrigação; e, instituir indicadores de desempenho e avaliar os novos modelos econômicos de produção; e
IV - Gerência de Administração Fundiária, a qual compete definir as diretrizes e executar ações para o desenvolvimento produtivo e ocupação de lotes coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à ocupação, cadastramento, formas de aquisição e regularização das áreas dos perímetros de irrigação.