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Competências da Área de Irrigação e Operações

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 17h53

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 47. À Área de Irrigação e Operações, vinculada à Presidência, compete:

I - definir diretrizes para a gestão integrada e emancipação dos projetos públicos de irrigação em operação;

II - acompanhar a gestão das informações e dos resultados gerados e da consolidação dos projetos públicos de irrigação;

III - acompanhar a implantação do modelo produtivo, da consolidação dos projetos de irrigação e drenagem em andamento na Empresa e da gestão dos resultados gerados pelos empreendimentos de irrigação;

IV - definir diretrizes para gestão de programas e ações de apoio ao desenvolvimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf com foco no desenvolvimento regional;

V - definir diretrizes para a operação, manutenção e segurança de barragens de propriedade da Codevasf;

VI - promover meios para garantir a operação e manutenção da infraestrutura decorrente do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - Pisf; e

VII - planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades decorrentes das competências previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 48. À Secretaria Executiva da Área de Irrigação e Operações, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;

II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;

III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;

IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;

V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;

VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;

VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;

VIII -representar a Área em relações institucionais;

IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;

X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho críticos da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;

XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;

XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e

XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

Art. 49. À Gerência de Gestão de Empreendimentos, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - acompanhar e avaliar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;

II - garantir a implantação, o funcionamento e o apoio técnico, no que couber, às organizações de produtores;

III - acompanhar, direta ou indiretamente, as atividades de operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf;

IV - propor diretrizes, coordenar e acompanhar, direta ou indiretamente, a manutenção e reabilitação da infraestrutura hídrica e a gestão dos projetos de irrigação;

V - coordenar e acompanhar a gestão de recursos hídricos;

VI - propor diretrizes e padrões técnicos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação e modernização e a segurança de barragens de propriedade da Codevasf;

VII - elaborar indicadores para avaliação do desempenho dos projetos públicos de irrigação; e

VIII -coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 50. À Unidade de Operações e Gestão de Empreendimentos, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações transferidas pela Empresa às entidades privadas responsáveis pela gestão dos empreendimentos de irrigação;

II - coordenar a execução dos contratos de cessão;

III - coordenar e avaliar as atividades dos Representantes junto às Organizações de Produtores – ROP;

IV - elaborar estudos, fiscalizar e executar obras ou ações relativas à operação, manutenção, reabilitação e melhoramento da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação e de outros projetos geridos pela Codevasf; e

V - coordenar a gestão de uso de recursos hídricos.

Art. 51. À Unidade de Gestão e Segurança de Barragens, subordinada à Gerência de Gestão de Empreendimentos, compete:

I - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar os estudos ou planos, programas e procedimentos relacionados à operação, manutenção, regularização, recuperação, modernização e a segurança de barragens de propriedade da Codevasf;

II - programar, executar obras, supervisionar, armazenar dados, acompanhar e fiscalizar a gestão operacional das barragens, incluindo as ações de monitoramento, manutenção e de segurança de barragens de propriedade da Codevasf; e

III - elaborar pareceres técnicos sobre novos projetos de barragens com as considerações de segurança operacional.

Art. 52. Á Gerência de Planejamento e Apoio à Produção Irrigada, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - definir, coordenar, supervisionar, monitorar e elaborar as ações de apoio à produção para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada nas bacias hidrográficas situadas na área de atuação da Codevasf;

II - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho econômico e técnico-operacional dos projetos de irrigação;

III - elaborar indicadores de desempenho e avaliar os novos modelos econômicos de produção; e

IV - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 53. À Unidade de Apoio à Produção Irrigada, subordinada à Gerência de Planejamento e Apoio à Produção Irrigada, compete:

I - prospectar e identificar áreas com vocação e potencial para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura irrigada na área de atuação da Codevasf;

II - coordenar e propor a implementação de ações e projetos de apoio à produção irrigada nas áreas identificadas;

III - elaborar e manter estudos e informações relativos ao desempenho socioeconômico e técnico-operacional das ações de apoio à produção irrigada; e 

IV - apoiar missões institucionais em agricultura irrigada.

Art. 54. Á Gerência de Operação do Pisf, subordinada à Área de Irrigação e Operações, compete:

I - programar, coordenar e acompanhar as atividades de operacionalização e manutenção da infraestrutura decorrente do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – Pisf, em articulação estratégica e operacional com os órgãos gerenciadores, reguladores, controladores e usuários do Projeto; e

II - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 55. À Unidade de Planejamento e Monitoramento Técnico e Administrativo do Pisf, subordinada à Gerência de Operação do PISF, compete:

I - planejar, elaborar e monitorar os planos e programas de gestão do Pisf;

II - gerir os contratos de fornecimento de água;

III - elaborar proposta orçamentária anual e plurianual do Pisf;

IV - elaborar e monitorar o sistema de controle de custos; e

V - identificar projetos de desenvolvimento regional.

Art. 56. À Unidade de Operação, Manutenção e Segurança do Pisf, subordinada à Gerência de Operação do Pisf, compete:

I - elaborar, executar e monitorar ferramentas de suporte à decisão para operacionalização da infraestrutura do Pisf;

II - elaborar e monitorar os planos de segurança, operação e manutenção de equipamentos e infraestrutura do Pisf; e

III - elaborar, executar e monitorar o plano de gestão de energia elétrica para a operação do Pisf.

Art. 57. Ao Centro de Controle e Operação do Pisf, vinculado e subordinado à Gerência de Operação do Pisf, compete:

I - controlar e executar, em articulação com as demais unidades da Gerência de Operação do Pisf, as ações relativas aos planos de operação e manutenção de equipamentos e de infraestrutura, aos planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas, e aos planos de controle ambiental;

II - fornecer apoio administrativo e logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf;

III - executar os planos de operação e manutenção de equipamentos e de infraestrutura do Pisf;

IV - fiscalizar e supervisionar as atividades de operação e manutenção civil, elétrica e mecânica da infraestrutura do Pisf;

V - executar os planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas;

VI - fiscalizar e supervisionar as atividades de segurança patrimonial do Pisf;

VII - executar as ações de controle ambiental condicionantes da Licença de Operação do Pisf;

VIII -executar as ações de apoio administrativo relacionados a manutenção e conservação de bens imóveis e móveis, transporte, reprografia, telecomunicações, material de consumo, e controle e conservação da documentação recebida; e

IX - executar as ações de apoio logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf.