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Da 1ª a 8ª Superintendências Regionais

por Fernando Néto publicado 25/04/2024 15h20, última modificação 25/04/2024 15h20

Segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 125. Ao Gabinete da 1ª a 8ª Superintendência Regional, compete:

I - assessorar o superintendente regional na sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de expedientes;

II - coordenar as atividades de apoio administrativo e controle do expediente no âmbito do Gabinete da Superintendência Regional;

III - elaborar estudos, propostas e emitir parecer sobre temas específicos demandados pelo superintendente regional;

IV - prestar apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas vinculadas ao gabinete e ao superintendente regional;

V - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico no âmbito da Superintendência com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno; 

VI - secretariar as sessões de trabalho do Comitê de Gestão Executiva da Superintendência Regional;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo superintendente regional.

Art. 126. À Unidade Regional de Comunicação e Promoção Institucional, compete:

I - executar os programas de promoção institucional interno e externo, comunicação e divulgação da Empresa e da Superintendência Regional, conforme diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Comunicação; e

II - programar, executar e apoiar eventos que evidenciem as potencialidades e oportunidades de investimentos na região.

Art. 127. À Assessoria Jurídica Regional, compete:

I - prestar assistência e orientação ao superintendente regional e às unidades orgânicas da Superintendência Regional relativa às questões jurídicas de interesse da administração;

II - propor e contestar ações;

III - recorrer das decisões contrárias;

IV - acompanhar os processos judiciais extrajudiciais de interesse da Empresa, e elaborar notas técnicas referentes a matérias de contencioso;

V - emitir parecer nos processos administrativos, elaborar e examinar minutas de acordos, convênios, contratos, e outros instrumentos congêneres;

VI - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios desenvolvidos no âmbito da Superintendência Regional; e 

VII - manter os arquivos ativos e inativos, relativos a acordos, convênios, contratos, aditivos, ajustes e outros instrumentos de direito firmados em atendimento à Superintendência Regional.

Art. 128. À Secretaria Regional de Licitações, compete:

I - planejar, coordenar e executar os procedimentos licitatórios; e

II - assessorar as unidades orgânicas quando da elaboração dos instrumentos licitatórios e no julgamento.

III - recorrer das decisões contrárias;

IV - acompanhar os processos judiciais extrajudiciais de interesse da Empresa, e elaborar notas técnicas referentes a matérias de contencioso;

V - emitir parecer nos processos administrativos, elaborar e examinar minutas de acordos, convênios, contratos, e outros instrumentos congêneres;

VI - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios desenvolvidos no âmbito da Superintendência Regional; e

VII - manter os arquivos ativos e inativos, relativos a acordos, convênios, contratos, aditivos, ajustes e outros instrumentos de direito firmados em atendimento à Superintendência Regional.

Art. 128. À Secretaria Regional de Licitações, compete:

I - planejar, coordenar e executar os procedimentos licitatórios; e

II - assessorar as unidades orgânicas quando da elaboração dos instrumentos licitatórios e no julgamento.

Art. 129. À Gerência Regional de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:

I - executar no âmbito da Superintendência Regional as ações de revitalização, saneamento básico, apoio ao desenvolvimento territorial, produtivo, urbano e rural; 

II - executar ações de educação e conservação ambiental; e

III - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 130. À Unidade Regional de Empreendimentos Socioambientais, compete:

I - executar ações para implementação de infraestruturas e instalações definidos pela política de saneamento básico na área de abrangência da Superintendência Regional;

II - executar obras de recuperação e revitalização hidroambiental;

III - executar ações para implementação de obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; e

IV - executar ações para implementação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares.

Art. 131. À Unidade Regional de Desenvolvimento Territorial, compete:

I - promover e apoiar, em articulação com instituições públicas e privadas, ações e projetos de âmbito regional voltados à organização da produção, industrialização e comercialização de produtos de origem agropecuária;

II - promover e apoiar, em articulação com instituições públicas e privadas, a capacitação de jovens e adultos, objetivando a estruturação e o fortalecimento de atividades produtivas locais; e

III - efetuar aquisições e doações de máquinas e equipamentos para apoio ao desenvolvimento urbano e rural.

Art. 132. À Gerência Regional de Infraestrutura, compete:

I - desenvolver estudos e projetos para execução de empreendimentos, infraestrutura e demais ações voltadas ao desenvolvimento regional; e

II - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 133. À Unidade Regional de Estudos e Projetos, compete:

I - elaborar estudos e projetos de desenvolvimento regional, promovendo em articulação com as demais estruturas orgânicas da Empresa, ações necessárias ao atendimento às populações das bacias situadas no âmbito da área de atuação da Superintendência Regional; e

II - avaliar e fiscalizar as entidades operadoras locais das barragens de propriedade da Codevasf.

Art. 134. À Unidade Regional de Implantação e Acompanhamento de Projetos, compete programar, implementar, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a implantação dos projetos regionais de infraestrutura.

Art. 135. À Unidade Regional de Projetos Especiais, compete:

I - implementar ações e projetos de apoio à produção irrigada nas áreas identificadas;

II - elaborar e executar projetos especiais no âmbito da Superintendência Regional, dentre outras atividades demandadas pelo superintende regional; e

III - executar ações para operação, manutenção e segurança de barragens de propriedade da Codevasf.

Art. 136. À Gerência Regional de Irrigação e Operações, compete:

I - desenvolver ações relativas à operação regional dos projetos de irrigação, administração da infraestrutura de irrigação, apoio local à produção e comercialização;

II - executar obras e ações complementares para recuperação ambiental e de infraestrutura de uso comum;

III - acompanhar, fiscalizar e executar as ações relacionadas à operação, manutenção, regularização, recuperação, modernização e segurança de barragens de propriedade da Codevasf; e

IV - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 137. À Unidade Regional de Apoio à Produção, compete executar ações voltadas à exploração e a comercialização de produtos, assentamento, capacitação e treinamento de irrigantes, assistência técnica, desenvolvimento e difusão de tecnologia.

Art. 138. À Unidade Regional de Gestão de Empreendimentos, compete:

I - promover, coordenar e supervisionar as atividades de operação e manutenção da infraestrutura dos projetos de irrigação e de outros projetos sob gestão da superintendência; e

II - executar obras complementares de melhoramento e de reabilitação da agricultura irrigada.

Art. 139. À Gerência Regional de Estratégia e Finanças, compete:

I - realizar os levantamentos regionais e prestar informações para consolidação do planejamento estratégico da Empresa;

II - executar as atividades de programação orçamentária, financeira e contábil;

III - monitorar, acompanhar e avaliar as ações e os processos administrativos de contratos e convênios no âmbito da Superintendência Regional; e

IV - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 140. À Unidade Regional de Monitoramento e de Controle de Contratos e Convênios, compete:

I - orientar, capacitar e disseminar boas práticas na gestão de contratos e convênios;

II - monitorar o registro e atualização dos dados dos instrumentos, realizada pelo gestor, coordenador ou fiscal, em conjunto com as Áreas e as Superintendências Regionais responsáveis por sua execução;

III - desenvolver inter-relações de apoio à instituições públicas e privadas, visando identificar e remover entraves à viabilização e adequação dos convênios;

IV - manter atualizadas as informações relativas aos planos de trabalho referentes aos destaques orçamentários;

V - apoiar a elaboração de instrumentos normativos e a gestão de processos no âmbito da Superintendência Regional, que permitam documentar e otimizar os processos de trabalho da Empresa; e

VI - orientar e consolidar as informações pertinentes a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pelas Superintendências Regionais.

Art. 141. À Unidade Regional Orçamentária, compete executar as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária no âmbito da Superintendência Regional. 

Art. 142. À Unidade Regional de Contabilidade, compete:

I - executar as atividades de liquidação de despesas, análise das prestações de contas de convênios; e

II - executar as atividades de classificação, escrituração e conciliação contábeis.

Art. 143. À Unidade Regional de Finanças e Cobrança, compete:

I - executar as atividades relacionadas aos recebimentos e pagamentos, controle de contas bancárias e cauções; e

II - coordenar e executar as atividades de registro no Cadastro Informativo dos Créditos da Codevasf não Quitados do Setor Público.

Art. 144. Ao Setor de Cobrança, compete:

III - administrar, no âmbito regional, o sistema de contas a receber e as cauções; e

IV - realizar registros no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público.

Art. 145. À Gerência Regional de Administração e Tecnologia, compete:

I - administrar os recursos humanos, as atividades auxiliares e o atendimento ao usuário de tecnologia da informação; e

II - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 146. À Unidade Regional de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete executar as atividades de administração de material e patrimônio, manutenção e conservação dos bens imóveis e móveis, segurança, transporte, protocolo, arquivo, biblioteca e telecomunicações.

Art. 147. À Unidade Regional de Gestão de Pessoas, compete realizar as atividades de gestão de recursos humanos.

Art. 148. À Unidade Regional de Tecnologia da Informação, compete:

I - realizar o controle de equipamentos de informática e softwares;

II - instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos;

III - acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva; e

IV - prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática e softwares.

Art. 149. À Gerência Regional de Suporte Integrado, compete:

I - acompanhar e executar ações de licenciamento ambiental, administração fundiária e suporte geotecnológico;

II - analisar e avaliar as composições de custos e os orçamentos de bens e serviços e fornecer subsídio às licitações e gestão de contratos e convênios no âmbito da superintendência regional;

III - apoiar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados;

IV - coordenar melhorias dos processos de trabalho da Unidade Orgânica que compõe a Gerência; e

V - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica sob sua subordinação.

Art. 150. À Unidade Regional de Licenciamento Ambiental e Fundiária, compete:

I - coordenar e executar ações, que assegurem a conformidade dos projetos e atividades com as legislações ambientais e de gestão dos recursos hídricos, no âmbito da Superintendência Regional;

II - promover a execução de programas e projetos, a fim de desenvolver e implementar estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais e para a redução dos impactos ambientais, garantindo assim a sustentabilidade dos projetos;

III - executar atividades voltadas ao cadastramento, aquisição, regularização e ocupação de terras da Empresa, inclusive a declaração do Imposto Territorial Rural - ITR e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR na área de abrangência da Superintendência Regional;

IV - manter os arquivos ativos e inativos de documentos relativos à área fundiária, como escrituras públicas, contratos de cessão de áreas, dentre outros.

V - promover manutenção e controle da documentação das áreas adquiridas pela Codevasf, bem como daquelas pertencentes ao seu patrimônio.