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Da 10ª, 12ª a 16ª Superintendências Regionais

por Fernando Néto publicado 25/04/2024 15h31, última modificação 25/04/2024 15h31

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 166. Ao Gabinete da 10ª, 12ª a 16ª Superintendência Regional, compete:

I - assessorar o superintendente regional na sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de expedientes;

II - coordenar as atividades de apoio administrativo e controle do expediente no âmbito do Gabinete da Superintendência Regional;

III - elaborar estudos, propostas e emitir parecer sobre temas específicos demandados pelo superintendente regional;

IV - prestar apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas vinculadas ao superintendente regional;

V - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico no âmbito da Superintendência com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

VI - secretariar as sessões de trabalho do Comitê de Gestão Executiva da Superintendência Regional;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo superintendente regional.

Art. 167. À Assessoria Jurídica Regional, compete:

I - prestar assistência e orientação ao superintendente regional e às unidades orgânicas da Superintendência Regional relativa às questões jurídicas de interesse da administração;

II - propor e contestar ações;

III - recorrer das decisões contrárias;

IV - acompanhar os processos judiciais extrajudiciais de interesse da Empresa, e elaborar notas técnicas referentes a matérias de contencioso;

V - emitir parecer nos processos administrativos, elaborar e examinar minutas de acordos, convênios, contratos, e outros instrumentos congêneres; VI - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios desenvolvidos no âmbito da Superintendência Regional; e

VII - manter os arquivos ativos e inativos, relativos a acordos, convênios, contratos, aditivos, ajustes e outros instrumentos de direito firmados em atendimento à Superintendência Regional.

Art. 168. À Secretaria Regional de Licitações, compete:

I - planejar, coordenar e executar os procedimentos licitatórios; e

II - assessorar as unidades orgânicas quando da elaboração dos instrumentos licitatórios e no

julgamento.

Art. 169. À Gerência Técnica Regional, compete:

I - desenvolver estudos e projetos para execução de empreendimentos e de infraestruturas voltadas ao desenvolvimento regional;

II - executar ações necessárias à implantação de obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional e de obras de revitalização e de proteção ambiental;

III - executar ações referentes à gestão de empreendimentos e à segurança de infraestruturas, que estiverem sob a responsabilidade da Codevasf na região;

IV - executar ações de fomento à produção sustentável em pequenas e médias propriedades rurais; e

V - coletar e produzir informações ambientais, em articulação com órgãos públicos e privados locais para cumprimento da legislação ambiental.

Art. 170. À Gerência de Gestão Regional, compete:

I - realizar os levantamentos regionais e prestar informações para consolidação do planejamento estratégico da Empresa;

II - realizar atividades de programação orçamentária decorrentes das definições estratégicas;

III - efetuar o atendimento ao usuário de tecnologia da informação;

IV - monitorar, acompanhar e avaliar as ações e os processos administrativos de contratos e convênios no âmbito da Superintendência Regional; e 

V - administrar e desenvolver recursos humanos, atividades auxiliares, finanças e contabilidade.