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Competências da Presidência

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 21/12/2023 18h46

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf (Arts. 15 a 20):

Da Presidência

Ao Gabinete da Presidência compete assessorar o diretor-presidente na sua representação política e social; prestar apoio técnico para o desenvolvimento das atividades dos órgãos vinculados à Presidência; exercer as funções de coordenação, execução e controle do expediente e prestar assistência geral ao diretor-presidente, nos assuntos de sua competência; e organizar o atendimento às demandas encaminhadas formalmente à Presidência.

À Assessoria Jurídica compete prestar assessoria e consultoria à Diretoria Executiva, ao diretor-presidente, aos diretores e aos gerentes-executivos em matéria de natureza jurídica; prestar assistência e orientação às unidades orgânicas da Empresa relativa às questões jurídicas de interesse da administração; propor atos normativos, editais, instrumentos contratuais e similares, do interesse da Empresa, interagindo com as áreas técnicas, na aplicação, elaboração e revisão de atos e documentos; coordenar as Assessorias Jurídicas Regionais; a critério da Diretoria Executiva ou do diretor-presidente, ratificar os pareceres emitidos pelas Assessorias Jurídicas Regionais em matérias de competência da Diretoria Executiva e naquelas que envolvam interesse social e impacto financeiro; e zelar, no âmbito de sua competência, pela uniformidade de entendimento e a observância às normas adotadas pela Empresa, por meio das seguintes estruturas orgânicas:

I - Unidade de Assuntos Administrativos, a qual compete emitir pareceres em matérias administrativas e proceder a estudos sistemáticos de questões jurídico-institucionais e legais atinentes às competências da Empresa; analisar conclusivamente e chancelar os editais, contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos e demais instrumentos administrativos bilaterais; examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios; emitir parecer nos processos administrativos de incorporação de bens ao patrimônio da Empresa e naqueles que tenham por objeto alienação, cessão, concessão, doação, locação, transferência e outras modalidades congêneres; e zelar pela uniformidade de entendimentos no âmbito da Assessoria Jurídica; e

II – Unidade do Contencioso, a qual compete propor e contestar ações; recorrer das decisões contrárias; elaborar defesa, acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais de interesse da Empresa; elaborar notas técnicas referentes a matérias de contencioso; propor à autoridade competente, mediante parecer circunstanciado, a propositura de ações, acordos, renúncias e transações; e orientar a Assessoria Jurídica, quando solicitado, nos processos judiciais e extrajudiciais no que diz respeito à uniformização de pareceres e peças em processos que envolvam matérias de interesse da Empresa.

À Assessoria de Comunicação e Promoção Institucional compete elaborar e implementar as políticas de promoção institucional interna e externa; coordenar a participação da Empresa em feiras, seminários, congressos e outros eventos similares relacionados à sua área de atuação, nacionais e internacionais; desenvolver ações que assegurem o uso correto e padronizado da marca e dos demais elementos de identidade visual da Empresa; promover e acompanhar pesquisas de opinião relativas aos serviços prestados e ações realizadas; coordenar as ações voltadas à publicidade, promoção e divulgação da Empresa; executar, em parceria com áreas e órgãos afins, as ações de caráter social, educativo e informativo, objetivando maior interação da Empresa com seus públicos interno e externo; coordenar a criação e aprovar todas as peças de divulgação, publicidade e promoção da Empresa (material gráfico e eletrônico), as ações do Eurocentro e do Espaço Cultural da Empresa; elaborar e produzir publicações jornalística da Empresa para o público interno e externo e imprensa em geral; planejar, organizar, acompanhar a publicação de matéria de interesse da Empresa na mídia; e elaborar boletim informativo dos atos administrativos.

À Secretaria de Licitações e Contratos compete planejar, coordenar e executar contratações e processos licitatórios; acompanhar instrumentos de execução direta; assessorar as demais Áreas quando da formação e do julgamento dos processos licitatórios; e orientar e  supervisionar as Secretarias Regionais de Licitações na execução dos processos licitatórios, por meio das seguintes unidades orgânicas:

I - Unidade de Suporte às Licitações e Contratos, a qual compete acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar as atas de registro de preços e contratos para aquisições e serviços; orientar os gestores sobre o gerenciamento de atas, contratos e pedidos de adesão; realizar controle e acompanhamento de instrumentos; subsidiar os órgãos de direção com informações estratégicas referentes à licitação e contratos; prospectar cenários relacionados à licitações e contratos; coordenar, elaborar e consolidar o Plano Anual de Aquisições e Contratações; e apoiar, monitorar e acompanhar a gestão de contratos por meio de sistema informatizado de gestão de contratos; e

II - Unidade de Suporte às Compras Administrativas, a qual compete planejar, coordenar, controlar, cumprir e operar as atividades relacionadas ao exercício de apoio as compras; analisar e instruir os processos de dispensa de licitação; realizar cotação e dispensa eletrônica; realizar controle gerencial e acompanhamento das dispensas administrativas; e conduzir os procedimentos no Portal de Compras do Governo Federal.

À Secretaria de Órgãos Colegiados compete exercer as atividades de apoio administrativo à Assembleia Geral, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; preparar e divulgar, em âmbito interno e externo, quando for o caso, os atos emanados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e manter registros dos atos emanados pelos Comitês de Gestão Executiva das Superintendências Regionais, consolidando-os e encaminhando-os, periodicamente, para conhecimento da Diretoria Executiva.

À Secretaria de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos, além das competências descritas no Estatuto Social da Codevasf, compete propor políticas de gestão de integridade, riscos e controles internos que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da Empresa; verificar a aderência da estrutura organizacional, dos processos, produtos e serviços às leis, políticas, diretrizes internas, aos normativos e demais regulamentos aplicáveis segundo o Programa de Integridade da Codevasf; comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Empresa; verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que a ocorrência de conflito de interesses e fraudes sejam evitadas; verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e promover treinamentos periódicos sobre o tema aos empregados e dirigentes da Empresa; coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Empresa está sujeita; coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Empresa; elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário; disseminar e promover ações de sensibilização, capacitação e orientação sobrea política, métodos, práticas e técnicas aplicáveis à integridade, riscos e controles internos da gestão; propor o modelo, a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as operações da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Empresa para com o tema; e executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente.

Segundo o Estatuto Social da Codevasf (Art. 118), à Secretaria de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão compete:

I - propor políticas de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão para a Codevasf, que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da Codevasf;

II - verificar a aderência da estrutura organizacional, dos processos, produtos e serviços às leis, políticas, diretrizes internas, aos normativos e demais regulamentos aplicáveis segundo o Programa de Integridade da Codevasf;

III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Codevasf;

IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que a ocorrência de conflito de interesses e fraudes sejam evitadas;

V - verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e promover treinamentos periódicos sobre o tema aos empregados e dirigentes da Codevasf;

VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Codevasf está sujeita;

VII - coordenar a elaboração de planos de ação para mitigação dos riscos e monitorá-los, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Codevasf;

IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;

X - disseminar os métodos, as práticas e as técnicas aplicáveis à integridade, riscos e controles internos da gestão, e prover sensibilização e entendimento da importância da política de gestão de riscos;

XI – propor o modelo, a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as operações da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Codevasf; e

XII - outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente.