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Competências da Área de Estratégia e Finanças

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 18h48

Segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 83. À Área de Estratégia e Finanças, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional da Empresa, englobando aspectos gerenciais e organizacionais;

II - coordenar estudos e iniciativas de modelagem organizacional;

III - definir diretrizes metodológicas para apoiar a consolidação das propostas de projetos e ações finalísticas;

IV - apoiar a realização periódica do planejamento estratégico da Empresa e à atualização dos seus cenários de atuação;

V - acompanhar a execução dos planos, programas, ações, projetos e atividades da Empresa, possibilitando o monitoramento e a avaliação de seu desempenho;

VI - definir e formalizar a política e os instrumentos de gestão financeira, contábil, programação e execução orçamentária;

VII - supervisionar o acompanhamento dos convênios e demais instrumentos de transferências; e

VIII -planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes
das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua
subordinação.

Art. 84. À Gerência de Planejamento Estratégico, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:

I - coordenar e acompanhar a elaboração de estudos de modelagem organizacional;

II - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos planos estratégicos, táticos e operacionais da Empresa, compatibilizando-os com as orientações do Governo Federal;

III - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão;

IV - coordenar o acompanhamento dos instrumentos de transferências; e

V - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 85. À Unidade de Gestão Normativa e de Processos, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:

I - elaborar estudos para a definição da modelagem organizacional, envolvendo a estrutura organizacional, seu modelo de funcionamento, objetivos e macroprocessos;

II - organizar e manter o acervo de instrumentos normativos e organizacionais;

III - realizar a gestão de processos da Empresa, mapeando, analisando e propondo melhorias; e

IV - coordenar, auxiliar e orientar as unidades orgânicas na elaboração e atualização dos instrumentos normativos.

Art. 86. À Unidade de Planejamento Institucional, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:

I - coordenar, acompanhar e apoiar a elaboração do plano diretor, plano estratégico institucional, plano anual de negócios, plano plurianual e o portfólio de projetos, compatibilizando os com as políticas, diretrizes e programas do Governo Federal;

II - propor a divisão político administrativa da Codevasf, subsidiada por estudos de geoprocessamento; e 

III - prestar informações sobre planos e projetos da Codevasf.

Art. 87. À Unidade de Acompanhamento de Transferências e Monitoramento Estratégico, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:

I - consolidar e prestar informações estratégicas sobre planos, programas, ações, projetos e atividades da Empresa;

II - gerar periodicamente relatórios oficiais sobre planos, programas, ações e projetos da Empresa, com o fim de compatibilizar e disseminar informações;

III - orientar e disseminar boas práticas na gestão de convênios, de termos de execução descentralizada e demais instrumentos de transferência; 

IV - monitorar o registro e a atualização de dados dos instrumentos de transferência realizada pelo gestor, coordenador ou fiscal, em conjunto com as unidades orgânicas da Administração Central e das Superintendências Regionais responsáveis por sua execução; e

V - desenvolver interrelações de apoio à outras instituições, visando identificar e remover entraves à viabilização e adequação das transferências.

Art. 88. À Gerência de Gestão Orçamentária, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:

I - elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

II - gerir as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, integrantes do planejamento institucional e governamental, em articulação com os órgãos internos e externos;

III - coordenar a elaboração da programação e reprogramação dos orçamentos anuais e plurianuais; 

IV - coordenar e supervisionar as análises de disponibilidade orçamentária; e

V - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 89. À Unidade de Programação Orçamentária, subordinada à Gerência de Gestão Orçamentária, compete:

I - programar e reprogramar as propostas orçamentárias e os planos de trabalho anual e plurianual;

II - promover a integração destes com o orçamento anual, as metas programadas;

III - alimentar o cadastro das ações orçamentárias nos sistemas devidos; e

IV - instruir, monitorar e emitir análise de disponibilidade orçamentária.

Art. 90. À Unidade de Execução Orçamentária, subordinada à Gerência de Gestão Orçamentária, compete:

I - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Empresa, verificando a liquidação dos empenhos e promovendo a recomposição dos saldos, cancelamentos e/ou reforço dos empenhos;

II - analisar a execução orçamentária dos programas das ações da Empresa, subsidiando a análise quanto às necessidades de recomposição do orçamento.

Art. 91. À Gerência de Finanças, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:

I - administrar, planejar, coordenar, controlar e executar as ações relativas à administração financeira da Empresa; e

II - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 92. À Unidade de Programação e Execução Financeira, subordinada à Gerência de Finanças, compete executar e coordenar as atividades referentes a programação e execução financeira da Empresa.

Art. 93. À Unidade de Gestão de Cobrança, subordinada à Gerência de Finanças, compete:

I - administrar o sistema de contas a receber e as cauções;

II - prestar apoio as atividades de cobrança das unidades regionais;

III - administrar as participações acionárias; e

IV - realizar registros no Cadastro Informativo dos Créditos da Codevasf não Quitados do Setor Público.

V - realizar e administrar os registros no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público.

Art. 94. À Gerência de Contabilidade, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:

I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de análise, escrituração e apuração contábil dos atos e fatos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial; e 

II - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 95. À Unidade de Execução Contábil, subordinada à Gerência de Contabilidade, compete:

I - executar a liquidação da despesa, o controle dos direitos e obrigações; e

II - realizar o registro das operações patrimoniais, orçamentárias e financeiras e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF e de Imposto Retido na Fonte – DIRF.

Art. 96. À Unidade de Escrituração e Revisão Contábil, subordinada à Gerência de Contabilidade, compete:

I - manter o plano de contas adequado a finalidade da Empresa;

II - analisar as contas patrimoniais, de resultado e prestação de contas de convênios;

III - elaborar as prestações de contas de convênio de receita;

IV - escriturar os livros comerciais e fiscais;

V - obter a Certidão Negativa de Débito de regularidade comercial, fiscal, tributária e previdenciária;

VI - elaborar os balancetes, balanços, demonstrações contábeis, prestação de contas do encerramento do exercício financeiro da Empresa e a Declaração de Imposto de Renda;

VII - apurar os custos dos projetos e atividades; e

VIII -arquivar documentos relativos aos registros contábeis.