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Competências da Área de Administração e Tecnologia

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 19h13

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 98. À Área de Administração e Tecnologia, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - definir e formalizar a política e os instrumentos de gestão de pessoas, de patrimônio, de material, de serviços gerais e outros serviços, de tecnologia da informação e do acervo documental;

II - assegurar a execução das atividades relacionadas à manutenção dos bens móveis, imóveis, transporte, reprografia, telecomunicações e segurança;

III - resgatar, preservar e divulgar o Acervo Memória Institucional da Empresa; e

IV - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 99. À Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, subordinada à Área de Administração e Tecnologia, compete:

I - planejar, coordenar e controlar os serviços de gestão patrimonial;

II - planejar e coordenar os serviços de manutenção, administração e conservação predial, logística e gestão da frota de veículos da Empresa;

III - planejar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca e gestão documental; e

IV - supervisionar, coordenar e controlar os processos de compras administrativas.

Art. 100. À Unidade de Administração Predial e Logística, subordinada à Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete:

I - administrar, executar e controlar a realização dos serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

II - administrar, executar e controlar a gestão da frota dos veículos da Empresa;

III - administrar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de transporte de pessoal e de materiais;

IV - administrar, executar e controlar os serviços de manutenção e conservação predial, vigilância patrimonial, recepção e copeiragem; e

V - supervisionar os serviços de telefonia corporativa.

Art. 101. À Unidade de Patrimônio e Material, subordinada à Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete:

I - executar as atividades relacionadas à aquisição, incorporação, controle, distribuição, movimentação, transferência, alienação de bens móveis e demais ações de gestão dos bens patrimoniais, dos materiais e semoventes adquiridos pela Codevasf;

II - realizar, anualmente, o inventário de bens móveis e imóveis da Administração Central, e orientar as Superintendências Regionais nos seus respectivos inventários; e

III - orientar as Superintendências Regionais nas atividades relacionadas à gestão de bens patrimoniais, materiais e semoventes.

Art. 102. À Unidade de Compras Administrativas, subordinada à Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete:

I - planejar, coordenar, controlar, cumprir e operar as atividades relacionadas ao exercício de apoio às compras administrativas;

II - analisar e instruir os processos de dispensas e/ou inexigibilidades de licitação na compra de itens administrativos;

III - realizar controle gerencial e acompanhamento das dispensas e/ou inexigibilidades na compra de itens administrativos;

IV - administrar o CPGF – Cartão Corporativo do Governo Federal.

Art. 103. Ao Setor de Documentação e Protocolo, subordinado à Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar a gestão da informação e do conhecimento arquivístico da Codevasf;

II - controlar e conservar a documentação recebida para arquivo geral, de acordo com a política interna e externa vigente;

III - definir estratégias de tratamento, armazenamento e segurança da informação e do acervo documental;

IV - definir estratégias para preservação da memória institucional, independente do formato e suporte; 

V - definir estratégias para gestão do processo administrativo eletrônico no âmbito da Codevasf;

VI - gerenciar e executar as atividades de protocolo; e

VII - executar a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Art. 104. Ao Setor de Biblioteca, subordinado à Gerência de Patrimônio, Logística e Serviços Auxiliares, compete:

I - realizar a gestão da informação com a coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação do material bibliográfico da Codevasf;

II - registrar a memória técnica, científica e organizacional da Codevasf, resgatando, preservando e divulgando o Acervo Memória Institucional da Empresa;

III - realizar a normalização bibliográfica das publicações editadas pela Codevasf, orientando os empregados quanto aos procedimentos de normalização e editoração de documentos; e

IV - administrar o Repositório Institucional, a base de dados bibliográfica, ferramentas e canais de interação com os usuários, relacionados às atividades da biblioteca, objetivando disponibilizar na íntegra as publicações editadas pela Codevasf.

Art. 105. À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada à Área de Administração e Tecnologia, compete:

I - desenvolver, capacitar, aperfeiçoar, avaliar e gerir o conhecimento dos empregados;

II - gerenciar as atividades de relações de trabalho, recrutamento e seleção, remanejamento de pessoal, o quadro de pessoal e as políticas de pessoal da Empresa;

III - controlar e supervisionar a execução dos processos relacionados com a admissão, registros funcionais, desligamentos, pagamento e relatórios gerenciais sobre pessoal;

IV - controlar, supervisionar e executar atividades relacionadas à gestão de benefícios sociais, saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;

V - propor e coordenar o programa de remuneração variável dos membros da Diretoria Executiva da Empresa; e

VI - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 106. Á Unidade Relações de Trabalho, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao recrutamento e seleção, remanejamento e gestão do quadro de pessoal, planos de cargos e salários, política salarial, acordo coletivo de trabalho; e

II - instruir processos administrativos e ações judiciais referentes aos empregados.

Art. 107. À Unidade de Cadastro e Pagamento, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo de admissão, registros funcionais e desligamento dos empregados, comissionados e estagiários;

II - processar a folha de pagamento e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários; e

III - elaborar estimativas de despesas com pessoal e encaminhar aos órgãos externos, por meio de sistemas específicos, relatórios gerenciais, fiscais e previdenciários.

Art. 108. À Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e gestão do conhecimento dos empregados; e 

II - gerir o programa de estágio.

Art. 109. À Unidade de Benefícios e Saúde Ocupacional, subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a manutenção, aprimoramento, criação, implementação e divulgação dos benefícios sociais, da saúde ocupacional e da qualidade de vida no trabalho.

Art. 110. À Gerência de Tecnologia da Informação, subordinada à Área de Administração e Tecnologia, compete:

I - promover e coordenar o alinhamento estratégico das soluções de TI às diretrizes institucionais e garantir comunicação eficaz da estratégia e do plano estratégico de TI para a Codevasf, bem como para a equipe interna de TI;

II - promover e coordenar a implementação de controles, metodologias, instrumentos normativos, visando assegurar a confiabilidade, integridade e disponibilidade das soluções de TI;

III - propor a implementação de sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela Codevasf;

IV - planejar as contratações e as aquisições relativas a soluções de TI, e acompanhar a gestão de contratos e instrumentos de soluções de TI sob gestão da Gerência de TI;

V - gerenciar as ações, os recursos e as prioridades para o cumprimento das metas e dos objetivos estratégicos e táticos da Codevasf, que considerem a utilização de soluções de TI no âmbito da Empresa;

VI - participar da elaboração do orçamento em relação às rubricas relacionadas às soluções de TI;

VII - assegurar e garantir aos usuários dos serviços de TI a disponibilidade, o acesso e suporte aos serviços de TI;

VIII -assegurar a realização da administração dos dados corporativos voltada à análise, mineração, desempenho e armazenamento das informações para subsidiar a tomada de decisão na Empresa;

IX - promover o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais da equipe de tecnologia de informação na sua área de atuação; e

X - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 111. À Unidade de Sistemas de Informações, subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - planejar, orientar, executar e controlar as aquisições, desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos da Codevasf;

II - gerenciar, desenvolver, implantar e sustentar sistemas corporativos a partir dos modelos de processos de trabalho, análise de negócios e requisitos;

III - projetar os modelos lógicos e físicos de dados da Empresa, avaliar a performance, padrão e qualidade das estruturas propostas e implantar e administrar os bancos de dados corporativos (desenvolvimento, homologação e produção);

IV - propor e implementar padrões, arquiteturas e novas tecnologias para o desenvolvimento e aquisição de sistemas corporativos;

V - elaborar e implantar o processo de desenvolvimento de software da Codevasf;

VI - prover e administrar estrutura analítica de dados para subsidiar a tomada de decisão na Empresa;

VII - desenvolver, implantar e sustentar os portais corporativos da Codevasf; e

VIII -elaborar, avaliar e acompanhar o planejamento da contratação de novas soluções de TI inerentes às atividades da Unidade.

Art. 112. À Unidade de Infraestrutura e Tecnologia, subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de infraestrutura de tecnologia da informação da Codevasf;

II - administrar e assegurar o bom funcionamento de soluções de videoconferência e de dados (tráfego de informações na rede interna de computadores);

III - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico em TI;

IV - avaliar, executar, administrar e acompanhar os projetos de funcionamento de redes locais e de comunicações de dados proporcionando um ambiente de alta disponibilidade; 

V - executar as atividades de planejamento, operação, manutenção, diagnóstico, atualização e modernização da infraestrutura tecnológica;

VI - elaborar, avaliar e acompanhar o planejamento da contratação de soluções de TI que correspondam a produtos e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação da Codevasf;

VII - propor e participar da formulação de políticas, diretrizes e instrumentos normativos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos de infraestrutura relacionados à tecnologia da informação da Codevasf;

VIII -avaliar, acompanhar e autorizar a implantação ou instalação de soluções de TI na infraestrutura de TI da Codevasf;

IX - gerenciar a configuração dos ativos de TI com o objetivo de manter informações precisas e confiáveis em um banco de dados de gerência de configuração;

X - monitorar a operação dos serviços e das soluções de TI, conforme níveis acordados, e minimizar o impacto de eventuais incidentes sobre os processos de negócio da Codevasf;

XI - gerir as mudanças no ambiente de TI com o mínimo de impacto no funcionamento dos serviços e das soluções de TI da Codevasf;

XII - monitorar, analisar e comunicar às áreas demandantes o impacto na infraestrutura da Codevasf quanto aos processos de instalação e atualização de novos softwares;

XIII -orientar as equipes das Superintendências Regionais para o cumprimento dos itens I a

XII, visando a padronização da infraestrutura de tecnologia da informação da Codevasf; e

XIV -administrar os Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGDB), disponibilizando, mantendo, avaliando o desempenho, a disponibilidade, a segurança, a integridade e a recuperabilidade do serviço.

Art. 113. À Unidade de Segurança Cibernética, subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - executar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de segurança cibernética da Codevasf;

II - executar as atividades de planejamento, operação, manutenção, atualização e modernização da infraestrutura tecnológica, relacionada à segurança cibernética;

III - monitorar, acompanhar, analisar, gerir e manter o registro histórico dos incidentes de segurança cibernética, coletando evidências imediatamente após a constatação de um incidente de segurança cibernética;

IV - prestar, quando solicitada, assessoria técnica na elaboração de políticas, instrumentos normativos, pareceres e na especificação técnica de produtos e equipamentos de TI;

V - orientar os usuários, os colaboradores e o corpo técnico da Codevasf, para que estejam aptos a evitar possíveis riscos de segurança e formas de ataque cibernético adotando boas práticas de segurança cibernética;

VI - executar os processos relacionados ao tratamento de incidentes e divulgar o serviço de tratamento de incidentes para o público-alvo;

VII - acompanhar, monitorar e executar a política de backup e restore dos dados da empresa;

VIII -propor a adoção de medidas e controles preventivos relacionados à segurança cibernética;

IX - realizar a análise de riscos da rede da Codevasf;

X - avaliar, propor e elaborar a contratação de novas tecnologias, produtos e serviços relacionados à segurança cibernética da Codevasf;

XI - propor, executar e cumprir políticas, diretrizes, instrumentos normativos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à segurança cibernética da Codevasf;

XII - controlar e gerenciar os níveis de acesso de sistemas operacionais, banco de dados e redes de computadores;

XIII -acompanhar, monitorar e executar a salvaguarda de logs de sistemas operacionais e/ou equipamentos de segurança da informação (antivírus, firewall entre outros) da Codevasf; e

XIV -acompanhar a legislação e diretrizes governamentais com vistas a subsidiar e implementar ações de segurança cibernética na Codevasf.

Art. 114. À Unidade de Conformidade e Controle de Tecnologia da Informação, subordinada a Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - elaborar, implantar, revisar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, em consonância com as políticas de governo e o PEI da Codevasf;

II - propor e elaborar políticas, diretrizes, instrumentos normativos que orientem e disciplinem a contratação, alocação e utilização de soluções de TI na Codevasf;

III - propor, implantar, monitorar e otimizar os processos e serviços de TI, conforme estabelecido pelas melhores práticas de governança e gestão de serviços de TI;

IV - planejar, coordenar, definir critérios, ajustar e disseminar ações voltadas à gestão da informação e do conhecimento de TI;

V - monitorar, avaliar, publicizar e manter uma base histórica da execução e dos resultados das demandas e dos projetos de TI;

VI - apoiar a elaboração, o monitoramento e execução dos recursos financeiros e orçamentários de TI;

VII - orientar e monitorar as atividades relativas aos processos de contratação de soluções de TI;

VIII -acompanhar a legislação e diretrizes governamentais com vistas a subsidiar a gestão das aquisições e contratação de soluções de TI;

IX - coordenar e monitorar os riscos nas ações que envolvam serviços e soluções de TI;

X - propor, elaborar e revisar as políticas e os instrumentos normativos necessários a gestão estratégica de TI, governança de TI e segurança cibernética;

XI - estabelecer diretrizes, elaborar normas, padronizar procedimentos, promover melhorias, otimizar processos de TI, conforme estabelece às melhores práticas de TI reconhecidas no mercado;

XII - fornecer consultoria, suporte técnico e metodológico às atividades relativas ao gerenciamento de projetos de TI no âmbito da Codevasf;

XIII -definir, coletar, consolidar e acompanhar métricas e medidas de qualidade e desempenho dos processos e serviços executados no âmbito da Empresa;

XIV -mapear oportunidades e necessidades de aprimoramento de processos, práticas e serviços de TI visando a melhoria da experiência do usuário; e

XV - captar e gerir as necessidades de TI, identificando oportunidades, promover seu alinhamento estratégico com as áreas de negócio, e propor a priorização destas necessidades.