Competências da Área de Estratégia e Finanças
Segundo o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 81. A Área de Estratégia e Finanças é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
I - Gerência de Planejamento Estratégico:
a) Unidade de Gestão Normativa e de Processos;
b) Unidade de Planejamento Institucional; e
c) Unidade de Acompanhamento de Transferências;
II - Gerência de Gestão Orçamentária:
a) Unidade de Programação Orçamentária; e
b) Unidade de Execução Orçamentária;
III - Gerência de Finanças:
a) Unidade de Programação e Execução Financeira; e
b) Unidade de Gestão de Cobrança;
IV - Gerência de Contabilidade:
a) Unidade de Execução Contábil;
b) Unidade de Escrituração e Revisão Contábil; e
c) Unidade de Conformidade Contábil.
Art. 82. À Área de Estratégia e Finanças, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional da Empresa, englobando aspectos gerenciais e organizacionais;
II - coordenar estudos e iniciativas de modelagem organizacional;
III - definir diretrizes metodológicas para apoiar a consolidação das propostas de projetos e ações finalísticas;
IV - apoiar a realização periódica do planejamento estratégico da Empresa e à atualização dos seus cenários de atuação;
V - acompanhar a execução dos planos, programas, ações, projetos e atividades da Empresa, possibilitando o monitoramento e a avaliação de seu desempenho; VI - definir e formalizar a política e os instrumentos de gestão financeira, contábil, programação e execução orçamentária; VII - supervisionar o acompanhamento dos convênios e demais instrumentos de transferências; e
VIII - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação
Art. 83. À Gerência de Planejamento Estratégico, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:
I - coordenar e acompanhar a elaboração de estudos de modelagem organizacional;
II - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos planos estratégicos, táticos e operacionais da Empresa, compatibilizando-os com as orientações do Governo Federal;
III - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão;
IV - coordenar o acompanhamento dos instrumentos de transferências; e
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 84. À Unidade de Gestão Normativa e de Processos, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:
I - elaborar estudos para a definição da modelagem organizacional, envolvendo a estrutura organizacional, seu modelo de funcionamento, objetivos e macroprocessos;
II - organizar e manter o acervo de instrumentos normativos e organizacionais;
III - realizar a gestão de processos da Empresa, mapeando, analisando e propondo melhorias; e
IV - coordenar, auxiliar e orientar as unidades orgânicas na elaboração e atualização dos instrumentos normativos
Art. 86. À Unidade de Planejamento Institucional, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:
I - coordenar, acompanhar e apoiar a elaboração do plano diretor, plano estratégico institucional, plano anual de negócios, plano plurianual e o portfólio de projetos, compatibilizandos com as políticas, diretrizes e programas do Governo Federal;
II - propor a divisão político administrativa da Codevasf, subsidiada por estudos de geoprocessamento;
III - prestar informações sobre planos e projetos da Codevasf;
IV - consolidar e prestar informações estratégicas sobre planos, programas, ações, projetos e atividades da Empresa; e
V - gerar, periodicamente, relatórios oficiais sobre planos, programas, ações e projetos da Empresa, com o fim de compatibilizar e disseminar informações.
Art. 86. À Unidade de Acompanhamento de Transferências, subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:
I - orientar e disseminar boas práticas na gestão de convênios, de termos de execução descentralizada e demais instrumentos de transferência;
II - monitorar o registro e a atualização de dados dos instrumentos de transferência realizada pelo gestor, coordenador ou fiscal, em conjunto com as unidades orgânicas da Administração Central e das Superintendências Regionais responsáveis por sua execução; e
III - desenvolver interrelações de apoio à outras instituições, visando identificar e remover entraves à viabilização e adequação das transferências.
Art. 87. À Gerência de Gestão Orçamentária, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:
I - elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
II - gerir as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, integrantes do planejamento institucional e governamental, em articulação com os órgãos internos e externos;
III - coordenar a elaboração da programação e reprogramação dos orçamentos anuais e plurianuais;
IV - coordenar e supervisionar as análises de disponibilidade orçamentária; e
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 88. À Unidade de Programação Orçamentária, subordinada à Gerência de Gestão Orçamentária, compete:
I - programar e reprogramar as propostas orçamentárias e os planos de trabalho anual e plurianual;
II - promover a integração destes com o orçamento anual, as metas programadas;
III - alimentar o cadastro das ações orçamentárias nos sistemas devidos; e
IV - instruir, monitorar e emitir análise de disponibilidade orçamentária
Art. 89. À Unidade de Execução Orçamentária, subordinada à Gerência de Gestão Orçamentária, compete:
I - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Empresa, verificando a liquidação dos empenhos e promovendo a recomposição dos saldos, cancelamentos e/ou reforço dos empenhos;
II - analisar a execução orçamentária dos programas das ações da Empresa, subsidiando a análise quanto às necessidades de recomposição do orçamento.
Art. 90. À Gerência de Finanças, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:
I - administrar, planejar, coordenar, controlar e executar as ações relativas à administração financeira da Empresa; e
II - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 91. À Unidade de Programação e Execução Financeira, subordinada à Gerência de Finanças, compete executar e coordenar as atividades referentes a programação e execução financeira da Empresa.
Art. 92. À Unidade de Gestão de Cobrança, subordinada à Gerência de Finanças, compete:
I - administrar o sistema de contas a receber e as cauções;
II - prestar apoio as atividades de cobrança das unidades regionais;
III - administrar as participações acionárias; e
IV - realizar registros no Cadastro Informativo dos Créditos da Codevasf não Quitados do Setor Público.
V - realizar e administrar os registros no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público.
Art. 93. À Gerência de Contabilidade, subordinada à Área de Estratégia e Finanças, compete:
I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de análise, escrituração e apuração contábil dos atos e fatos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial; e
II - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 94. À Unidade de Execução Contábil, subordinada à Gerência de Contabilidade, compete:
I - executar a liquidação da despesa, o controle dos direitos e obrigações; e
II - realizar o registro das operações patrimoniais, orçamentárias e financeiras e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF e de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Art. 95. À Unidade de Escrituração e Revisão Contábil, subordinada à Gerência de Contabilidade, compete:
I - manter o plano de contas adequado a finalidade da Empresa;
II - analisar as contas patrimoniais, de resultado e prestação de contas de convênios;
III - elaborar as prestações de contas de convênio de receita;
IV - escriturar os livros comerciais e fiscais;
V - obter a Certidão Negativa de Débito de regularidade comercial, fiscal, tributária e previdenciária;
VI - elaborar os balancetes, balanços, demonstrações contábeis, prestação de contas do encerramento do exercício financeiro da Empresa e a Declaração de Imposto de Renda; e
VII - arquivar documentos relativos aos registros contábeis.
Art. 96. À Unidade de Conformidade Contábil, subordinada à Gerência de Contabilidade, compete:
I - coordenar e executar a conformidade contábil e a conformidade dos registros de gestão da Codevasf, em alinhamento com a legislação aplicável;
II - analisar e elaborar relatórios técnicos sobre as demonstrações e informações contábeis, identificando e evidenciando pontos de alerta e fatores críticos de atenção;
III - propor melhorias para o aprimoramento do registro das informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais; e
IV - planejar, estruturar e gerir o modelo de apuração de custos dos programas, ações, linhas de negócios, produtos e unidades, abrangendo sua implantação, mensuração e divulgação.