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Competências da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 18h01

Segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 59. À Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - definir diretrizes para o desenvolvimento de novas oportunidades de atuação e negócios, mercados e fontes de financiamento;

II - definir padrões, parâmetros e serviços técnicos em geral para a elaboração de projetos de infraestrutura;

III - gerir os resultados das ações de desenvolvimento regional;

IV - planejar, monitorar e avaliar projetos e atividades executadas pela Área;

V - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 60. À Secretaria Executiva da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:

I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;

II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;

III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;

IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;

V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;

VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;

VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas; 

VIII -representar a Área em relações institucionais;

IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;

X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;

XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;

XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área; 

XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e

XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

Art. 61. À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:

I - propor diretrizes e padrões técnicos relativos aos projetos e empreendimentos;

II - orientar a elaboração dos estudos e projetos, garantindo que sejam realizados de acordo com as normas técnicas e as melhores práticas vigentes;

III - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar estudos básicos de pré-viabilidade e viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento;

IV - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar projetos básicos e executivos de empreendimentos, com uso sustentável dos recursos; 

V - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;

VI - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 62. À Unidade de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica e Irrigação, subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:

I - elaborar, supervisionar e coordenar os estudos básicos, de pré-viabilidade e viabilidade, projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura hídrica e irrigação, como: adutoras, estações de tratamento, diques, barragens, canais, perímetros de irrigação e similares; e

II - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura hídrica e irrigação.

Art. 63. À Unidade de Estudos e Projetos de Infraestrutura Urbana e Edificações, subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:

I - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de estudos básicos, de pré-viabilidade e viabilidade dos empreendimentos relacionados à infraestrutura urbana e edificações, como: pontes, viadutos, rodovias, portos, aeroportos, revitalização de espaços públicos, edifícios e similares; e

II - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura urbana e edificações.

Art. 64. À Gerência de Implantação de Obras, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:

I - estabelecer e definir os objetivos, prazos e recursos necessários para a implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;

II - elaborar cronogramas e orçamentos para a implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;

III - implementar infraestrutura de desenvolvimento regional, executando as ações necessárias para sua realização;

IV - coordenar as atividades relacionadas à implementação da infraestrutura de desenvolvimento regional, garantindo a integração entre as diferentes áreas envolvidas;

V - controlar o andamento da implementação da infraestrutura de desenvolvimento regional, monitorando os resultados e tomando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos;

VI - supervisionar a execução das obras e serviços necessários à implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;

VII - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;

VIII - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a implantação empreendimentos de infraestrutura de desenvolvimento regional, verificando o cumprimento das especificações técnicas e contratuais; e

IX - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação;

Art. 65. À Unidade de Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica e Irrigação, subordinada à Gerência de Implantação de Obras, compete: 

I - programar a implantação de infraestrutura hídrica e irrigação;

II - implementar infraestrutura hídrica e irrigação;

III - analisar e emitir pareceres técnicos sobre os critérios e termos de referência para processos de licitação; 

IV - coordenar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação;

V - monitorar e acompanhar o desenvolvimento de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação e identificar possíveis desvios e tomar as medidas corretivas necessárias; e

VI - emitir relatórios e fiscalizar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação.

Art. 66. À Unidade de Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana e Edificações, subordinada à Gerência de Implantação de Obras, compete:

I - programar a implantação de infraestrutura urbana e edificações;

II - implementar infraestrutura urbana e edificações;

III - analisar e emitir pareceres técnicos sobre os critérios e termos de referência para processos de licitação;

IV - coordenar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações;

V - monitorar e acompanhar o desenvolvimento de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações e identificar possíveis desvios e tomar as medidas corretivas necessárias; e

VI - emitir relatórios e fiscalizar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações.

Art. 67. À Gerência de Qualificação Viária, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:

I - programar a implantação de empreendimentos de infraestrutura de transportes, estabelecendo diretrizes, objetivos, prazos e recursos necessários;

II - implementar empreendimentos de infraestrutura de transportes, executando as ações necessárias para sua realização;

III - coordenar as atividades relacionadas à implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, garantindo a integração entre as diferentes áreas envolvidas; 

IV - controlar o andamento da implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, monitorando os resultados e tomando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos;

V - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;

VI - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços necessários à implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, verificando o cumprimento das especificações técnicas e contratuais; e

VII - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 68. À Unidade de Implantação de Obras de Qualificação Viária, subordinada à Gerência de Qualificação Viária, compete:

I - elaborar termos de referência e projetos executivos para das obras de infraestrutura de transportes;

II - coordenar e supervisionar a execução das obras de infraestrutura de transportes;

III - monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras de infraestrutura de transportes, identificando desvios e tomando as medidas corretivas necessárias; e

IV - emitir pareceres técnicos sobre a execução das obras de infraestrutura de transportes.

Art. 69. À Unidade de Gestão e Controle de Projetos de Qualificação Viária, subordinada à Gerência de Qualificação Viária, compete:

I - planejar, elaborar termos de referência para contratação;

II - propor diretrizes e elaborar caderno de encargos e manuais;

III - interagir e responder aos órgãos de auditoria;

IV - monitorar o desenvolvimento dos contratos; e

V - consolidar os dados de execução das obras de qualificação viária; e

VI - fornecer informações sobre as obras de qualificação viária.

Art. 70. À Unidade de Parcerias de Investimentos, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:

I - propor diretrizes, definir, articular, acompanhar e executar ações com o objetivo de desenvolver modelos de atuação por meio de concessões ou outras modalidades de investimentos em infraestrutura; e

II - supervisionar, acompanhar, analisar e elaborar estudos voltados para implementação de modelagem técnicas e financeiras de parcerias com entidades públicas e privadas.