Competências da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura
Segundo o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 59. À Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - definir diretrizes para o desenvolvimento de novas oportunidades de atuação e negócios, mercados e fontes de financiamento;
II - definir padrões, parâmetros e serviços técnicos em geral para a elaboração de projetos de infraestrutura;
III - gerir os resultados das ações de desenvolvimento regional;
IV - planejar, monitorar e avaliar projetos e atividades executadas pela Área;
V - planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas nos demais incisos deste artigo, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 60. À Secretaria Executiva da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:
I - instruir, distribuir e encaminhar documentos e processos recebidos no âmbito da Área;
II - responder pelo expediente da Área na ausência do titular;
III - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades da Área;
IV - orientar a elaboração de termos de referência para contratação de produtos e serviços;
V - supervisionar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres geridos pela Área;
VI - gerenciar o portfólio de projetos da Área, propondo, quando necessário, redirecionamento dos programas e projetos;
VII - gerenciar a dotação orçamentária, financeira e os recursos técnicos e organizacionais descentralizados para a Área em conjunto com as unidades orgânicas a ela subordinadas;
VIII -representar a Área em relações institucionais;
IX - fornecer informações sob a responsabilidade da Área;
X - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Área com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;
XI - planejar e coordenar as melhorias dos processos de trabalho das unidades orgânicas que compõem a Área;
XII - coordenar a elaboração de minutas de normas internas e políticas de responsabilidade da Área;
XIII -coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Área; e
XIV -realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.
Art. 61. À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:
I - propor diretrizes e padrões técnicos relativos aos projetos e empreendimentos;
II - orientar a elaboração dos estudos e projetos, garantindo que sejam realizados de acordo com as normas técnicas e as melhores práticas vigentes;
III - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar estudos básicos de pré-viabilidade e viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento;
IV - supervisionar, coordenar, analisar e elaborar projetos básicos e executivos de empreendimentos, com uso sustentável dos recursos;
V - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;
VI - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 62. À Unidade de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica e Irrigação, subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:
I - elaborar, supervisionar e coordenar os estudos básicos, de pré-viabilidade e viabilidade, projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura hídrica e irrigação, como: adutoras, estações de tratamento, diques, barragens, canais, perímetros de irrigação e similares; e
II - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura hídrica e irrigação.
Art. 63. À Unidade de Estudos e Projetos de Infraestrutura Urbana e Edificações, subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:
I - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de estudos básicos, de pré-viabilidade e viabilidade dos empreendimentos relacionados à infraestrutura urbana e edificações, como: pontes, viadutos, rodovias, portos, aeroportos, revitalização de espaços públicos, edifícios e similares; e
II - elaborar, supervisionar e coordenar a elaboração de projetos básicos e executivos dos empreendimentos relacionados à infraestrutura urbana e edificações.
Art. 64. À Gerência de Implantação de Obras, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:
I - estabelecer e definir os objetivos, prazos e recursos necessários para a implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;
II - elaborar cronogramas e orçamentos para a implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;
III - implementar infraestrutura de desenvolvimento regional, executando as ações necessárias para sua realização;
IV - coordenar as atividades relacionadas à implementação da infraestrutura de desenvolvimento regional, garantindo a integração entre as diferentes áreas envolvidas;
V - controlar o andamento da implementação da infraestrutura de desenvolvimento regional, monitorando os resultados e tomando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos;
VI - supervisionar a execução das obras e serviços necessários à implementação de infraestrutura de desenvolvimento regional;
VII - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;
VIII - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a implantação empreendimentos de infraestrutura de desenvolvimento regional, verificando o cumprimento das especificações técnicas e contratuais; e
IX - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação;
Art. 65. À Unidade de Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica e Irrigação, subordinada à Gerência de Implantação de Obras, compete:
I - programar a implantação de infraestrutura hídrica e irrigação;
II - implementar infraestrutura hídrica e irrigação;
III - analisar e emitir pareceres técnicos sobre os critérios e termos de referência para processos de licitação;
IV - coordenar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação;
V - monitorar e acompanhar o desenvolvimento de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação e identificar possíveis desvios e tomar as medidas corretivas necessárias; e
VI - emitir relatórios e fiscalizar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura hídrica e irrigação.
Art. 66. À Unidade de Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana e Edificações, subordinada à Gerência de Implantação de Obras, compete:
I - programar a implantação de infraestrutura urbana e edificações;
II - implementar infraestrutura urbana e edificações;
III - analisar e emitir pareceres técnicos sobre os critérios e termos de referência para processos de licitação;
IV - coordenar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações;
V - monitorar e acompanhar o desenvolvimento de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações e identificar possíveis desvios e tomar as medidas corretivas necessárias; e
VI - emitir relatórios e fiscalizar a execução de contratos e convênios de obras relacionadas a infraestrutura urbana e edificações.
Art. 67. À Gerência de Qualificação Viária, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:
I - programar a implantação de empreendimentos de infraestrutura de transportes, estabelecendo diretrizes, objetivos, prazos e recursos necessários;
II - implementar empreendimentos de infraestrutura de transportes, executando as ações necessárias para sua realização;
III - coordenar as atividades relacionadas à implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, garantindo a integração entre as diferentes áreas envolvidas;
IV - controlar o andamento da implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, monitorando os resultados e tomando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos;
V - utilizar a tecnologia de Veículos Aéreos não Tripulados (VANT) para mapeamento de áreas, aplicados à fiscalização de Projetos e Obras da Codevasf e finalidades diversas;
VI - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços necessários à implantação empreendimentos de infraestrutura de transportes, verificando o cumprimento das especificações técnicas e contratuais; e
VII - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 68. À Unidade de Implantação de Obras de Qualificação Viária, subordinada à Gerência de Qualificação Viária, compete:
I - elaborar termos de referência e projetos executivos para das obras de infraestrutura de transportes;
II - coordenar e supervisionar a execução das obras de infraestrutura de transportes;
III - monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras de infraestrutura de transportes, identificando desvios e tomando as medidas corretivas necessárias; e
IV - emitir pareceres técnicos sobre a execução das obras de infraestrutura de transportes.
Art. 69. À Unidade de Gestão e Controle de Projetos de Qualificação Viária, subordinada à Gerência de Qualificação Viária, compete:
I - planejar, elaborar termos de referência para contratação;
II - propor diretrizes e elaborar caderno de encargos e manuais;
III - interagir e responder aos órgãos de auditoria;
IV - monitorar o desenvolvimento dos contratos; e
V - consolidar os dados de execução das obras de qualificação viária; e
VI - fornecer informações sobre as obras de qualificação viária.
Art. 70. À Unidade de Parcerias de Investimentos, subordinada à Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, compete:
I - propor diretrizes, definir, articular, acompanhar e executar ações com o objetivo de desenvolver modelos de atuação por meio de concessões ou outras modalidades de investimentos em infraestrutura; e
II - supervisionar, acompanhar, analisar e elaborar estudos voltados para implementação de modelagem técnicas e financeiras de parcerias com entidades públicas e privadas.