Competências do Corregedor
Segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 58):
São atribuições do Corregedor:
I – exercer as atividades de inspeção e correição de forma permanente no âmbito da Codevasf;
II – instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos correcionais no âmbito da Empresa; e
III – propor, orientar, celebrar e monitorar a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) na Codevasf.
IV – julgar os relatórios finais das Investigações Preliminares Sumárias (IPS) e das Sindicâncias patrimoniais (Sinpa).
De acordo com a Norma de Apuração Correicional N-359 (Item 3.2):
Caberá ao Corregedor, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:
a) comunicar ao diretor-presidente acerca dos membros das comissões de procedimentos correcionais;
b) instaurar procedimentos correcionais;
c) delegar a instauração de Investigação Preliminar Sumária (IPS), no âmbito das Superintendências Regionais;
d) julgar os Relatório Finais das IPS e das Sindicância Patrimonial (Sinpa);
e) celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Anexo M;
f) nomear empregado para atuar como defensor dativo, na hipótese de indiciado revel;
g) nomear empregado para atuar como secretário ad hoc, caso necessário, para executar atividades demandadas pela comissão de procedimento correcional; e
h) dirigir-se relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e aos órgãos e às entidades, assinando a respectiva correspondência.