Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Governança > Corregedoria > Competências do Corregedor
conteúdo

Competências do Corregedor

por Fernando Néto publicado 21/07/2022 16h52, última modificação 21/06/2023 14h15

Segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 59):

São atribuições do Corregedor:

I – exercer as atividades de inspeção e correição de forma permanente no âmbito da Codevasf;

II – instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos correcionais no âmbito da Empresa;

III – propor, orientar, celebrar e monitorar a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC na Codevasf; e

IV – julgar os relatórios finais das Investigações Preliminares Sumárias – IPS e das Sindicâncias patrimoniais – SINPA.

De acordo com a Norma de Apuração Correicional N-359 (Item 3.2):

Caberá ao Corregedor, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

a) comunicar ao diretor-presidente acerca dos membros das comissões de procedimentos correcionais;

b) instaurar procedimentos correcionais;

c) delegar a instauração de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito das Superintendências Regionais;

d) julgar os Relatório Finais das IPS e das Sindicância Patrimonial – SINPA;

e) celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo M);

f) nomear empregado para atuar como defensor dativo, na hipótese de indiciado revel;

g) nomear empregado para atuar como secretário ad hoc, caso necessário, para executar atividades demandadas pela comissão de procedimento correcional; e

h) dirigir-se relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e aos órgãos e às entidades, assinando a respectiva correspondência.