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Competências da Corregedoria

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 21/12/2023 16h57

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf (art. 123):

À Corregedoria compete:

I - realizar juízo de admissibilidade;

II - instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;

III - analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;

IV - realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;

V - gerir informações correcionais;

VI - capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão;

VII - apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade da gestão; e

VIII - propor medidas preventivas que visem a inibir, reprimir e minimizar a ocorrência de faltas ou de irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio público ou mediante inobservância do cumprimento do dever funcional.

Além disso, segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 14):

À Corregedoria compete, no âmbito da Codevasf, realizar juízo de admissibilidade, por meio de manifestações técnicas fundamentadas, das denúncias, representações ou notícias que informem a ocorrência de suposta infração correcional, ainda que anônimo, ou de ofício; instaurar, delegar, acompanhar e supervisionar os procedimentos correcionais; julgar os Relatórios Finais das Investigações Preliminares Sumárias - IPS e das Sindicâncias Patrimoniais – SINPA; analisar relatórios finais das Comissões de procedimentos correcionais; encaminhar, após análise técnica, o relatório final das comissões de Processo Administrativo Sancionador - PAS e Processo Administrativo de Responsabilização- PAR ao diretor-presidente, para julgamento; propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública da Codevasf; realizar interlocução com órgãos de controle, investigação, autoridades judiciarias e administrativas, assinando as respectivas correspondências; gerir informações correcionais mantendo o registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos correcionais perante a Controladoria Geral da União - CGU; designar, capacitar e orientar os empregados efetivos da Codevasf, que irão compor as comissões de procedimentos correcionais, investigativos ou acusatórios; apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade; promover a ética e a transferência na relação público-privada, coibindo infrações funcionais, bem como a prática de atos lesivos por pessoa jurídica; propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou de irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio público ou com inobservância do dever funcional.