Competências da Corregedoria
De acordo com o Estatuto Social da Codevasf (art. 123):
À Corregedoria compete:
I - realizar juízo de admissibilidade;
II - instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;
III - analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;
IV - realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;
V - gerir informações correcionais;
VI - capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão;
VII - apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade da gestão; e
VIII - propor medidas preventivas que visem a inibir, reprimir e minimizar a ocorrência de faltas ou de irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio público ou mediante inobservância do cumprimento do dever funcional.
Além disso, segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 14):
À Corregedoria compete, no âmbito da Codevasf, realizar juízo de admissibilidade, por meio de manifestações técnicas fundamentadas, das denúncias, representações ou notícias que informem a ocorrência de suposta infração correcional, ainda que anônimo, ou de ofício; instaurar, delegar, acompanhar e supervisionar os procedimentos correcionais; julgar os Relatórios Finais das Investigações Preliminares Sumárias - IPS e das Sindicâncias Patrimoniais – SINPA; analisar relatórios finais das Comissões de procedimentos correcionais; encaminhar, após análise técnica, o relatório final das comissões de Processo Administrativo Sancionador - PAS e Processo Administrativo de Responsabilização- PAR ao diretor-presidente, para julgamento; propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta À Corregedoria compete, no âmbito da Codevasf, realizar juízo de admissibilidade, por meio de manifestações técnicas fundamentadas, das denúncias, representações ou notícias que informem a ocorrência de suposta infração correcional, ainda que anônimo, ou de ofício; instaurar, delegar, acompanhar e supervisionar os procedimentos correcionais; julgar os Relatórios Finais das Investigações Preliminares Sumárias - IPS e das Sindicâncias Patrimoniais – SINPA; analisar relatórios finais das Comissões de procedimentos correcionais; encaminhar, após análise técnica, o relatório final das comissões de Processo Administrativo Sancionador - PAS e Processo Administrativo de Responsabilização- PAR ao diretor-presidente, para julgamento; propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública da Codevasf; realizar interlocução com órgãos de controle, investigação, autoridades judiciarias e administrativas, assinando as respectivas correspondências; gerir informações correcionais mantendo o registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos correcionais perante a Controladoria Geral da União - CGU; designar, capacitar e orientar os empregados efetivos da Codevasf, que irão compor as comissões de procedimentos correcionais, investigativos ou acusatórios; apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade; promover a ética e a transferência na relação público-privada, coibindo infrações funcionais, bem como a prática de atos lesivos por pessoa jurídica; propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou de irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio público ou com inobservância do dever funcional.