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Competências da Corregedoria

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 23/04/2024 19h12

Segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 11. À Corregedoria, vinculada ao Conselho de Administração e sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:

I - instaurar, delegar, acompanhar e supervisionar os procedimentos correcionais;

II - julgar os Relatórios Finais das Investigações Preliminares Sumárias - IPS e das Sindicâncias Patrimoniais – SINPA;

III - analisar recurso interposto pelo acusado ou seu procurador, sugerindo o acolhimento ou não, da peça recursal à autoridade julgadora;

IV - aprovar e encaminhar, após análise técnica da Unidade Especial de Admissibilidade e Investigação, o relatório final das comissões de Processo Administrativo Sancionador – PAS, exceto arquivamento e advertência, e Processo Administrativo de Responsabilização- PAR ao diretor-presidente, para julgamento;

V - julgar o relatório final das comissões de Processo Administrativo Sancionador – PAS, que culminarem em arquivamento e advertência;

VI - propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;

VII - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;

VIII - contribuir para o fortalecimento da integridade pública da Codevasf;

IX - realizar interlocução com órgãos de controle, investigação, autoridades judiciarias e administrativas, assinando as respectivas correspondências;

X - gerir informações correcionais perante a Controladoria Geral da União - CGU;

XI - elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, sobre suas atividades, contendo no mínimo, dados consolidados sobre os procedimentos de apuração, os resultados de apurações concluídas e as penas aplicadas no exercício da atividade correcional;

XII - designar, os empregados efetivos da Codevasf, que irão compor as comissões de procedimentos correcionais, investigativos ou acusatórios; 

XIII - apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade;

XIV - promover a ética e a transparência na relação público-privada, coibindo infrações funcionais, bem como a prática de atos lesivos por pessoa jurídica;

XV - propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou de irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio público ou com inobservância do dever funcional;

XVI - autorizar os afastamentos de empregados que figuram na condição de acusado em Processo Administrativo Sancionador – PAS;

XVII - autorizar a constituição de junta médica oficial;

XVIII - analisar e designar o pedido de defensor dativo;

XIX - designar empregado para atuar como defensor dativo, na hipótese de indiciado revel;

XX - designar empregado para atuar como secretário ad hoc, caso necessário, para executar atividades demandadas pela comissão de procedimento correcional;

XXI - avaliar e indicar os nomes para compor a Comissão Permanente Correcional, de acordo com o perfil profissional dos empregados lotados na Administração Central e nas Superintendências Regionais;

XXII - manifestar previamente nos pedidos de rescisão de empregados da Codevasf;

XXIII - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; e

XXIV - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica sob sua subordinação.

Art. 12. À Unidade Especial de Admissibilidade e Investigação, subordinada à Corregedoria, compete:

I - realizar juízo de admissibilidade, por meio de manifestações técnicas fundamentadas das denúncias, representações ou notícias que informem a ocorrência de suposta infração correcional, ainda que anônimo ou de ofício;

II - recomendar a instauração de Investigações Preliminares Sumárias – IPS;

III - analisar relatórios finais de Investigações Preliminares Sumárias – IPS para subsídio técnico da autoridade julgadora;

IV - supervisionar a instrução e aprovar as diligências na sua esfera de competência;

V - acompanhar e monitorar os procedimentos correcionais investigativos;

VI - manter o registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos correcionais perante os sistemas internos e da Controladoria-Geral da União; e

VII - acompanhar e monitorar os Termos de Ajustamentos de Condutas TAC’s, celebrados pela Corregedoria.

Art. 13. À Unidade Especial de Processos Acusatórios e Julgamento, subordinada à Corregedoria, compete:

I - acompanhar e supervisionar as comissões de Processo Administrativo Sancionador - PAS e Processo Administrativo de Responsabilização- PAR;

II - capacitar e orientar tecnicamente os membros das comissões dos procedimentos correcionais, acusatórios e das comissões permanentes;

III - analisar e designar o pedido de defensor dativo;

IV - analisar os relatórios finais de PAS e PAR, sugerindo a homologação ou não, do resultado proposto pela comissão à autoridade julgadora;

V - analisar recurso interposto pelo acusado ou seu procurador, sugerindo o acolhimento ou não, da peça recursal à autoridade julgadora; 

VI - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e

VII - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido