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Competências da Área de Administração e Tecnologia

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 21/12/2023 18h50

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf (Art. 26):

À Área de Administração e Tecnologia compete planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas na alínea “f” do inciso II do art. 3º [do Art. 3º do Regimento Interno da Codevasf], por meio das seguintes estruturas orgânicas:

I - Secretaria Executiva, a qual compete coordenar, controlar e executar o expediente da Área de Administração e Suporte Logístico e assessorar o seu titular;

II - Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços Auxiliares, a qual compete supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, serviços gerais e acervo documental:

a) Unidade de Serviços Auxiliares, a qual compete controlar e executar atividades relacionadas a manutenção e conservação dos bens imóveis e móveis, transporte, reprografia, telecomunicações e segurança;

b) Unidade de Patrimônio e Material, a qual compete controlar e executar ações relacionadas à administração de bens permanentes e de material de consumo; e

c) Unidade de Acervos Documentais, a qual compete controlar e conservar a documentação recebida para arquivo geral, de acordo com a política interna vigente; realizar, periodicamente, a triagem da documentação em arquivo, visando à alienação ou eliminação de documentos de acordo com a tabela de temporalidade e as atividades de protocolo e de publicação de matéria institucional legal;

III - Gerência de Gestão de Pessoas, a qual compete planejar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações relativas à política e gestão de recursos humanos:

a) Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, a qual compete controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e gestão do conhecimento dos empregados; e gerir o programa de estágio;

b) Unidade de Relações de Trabalho, a qual compete controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a recrutamento e seleção, remanejamento e gestão do quadro de pessoal, planos de cargos e salários, política salarial, acordo coletivo de trabalho e instruir processos administrativos e ações judiciais referentes aos empregados;

c) Unidade de Cadastro e Pagamento, a qual compete controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo de admissão, registros funcionais e desligamento dos empregados, comissionados e estagiários; processar a folha de pagamento e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários; elaborar estimativas de despesas com pessoal e encaminhar aos órgãos externos, por meio de sistemas específicos, relatórios gerenciais, fiscais e previdenciários; e

d) Unidade de Benefícios e Saúde Ocupacional, a qual compete controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a manutenção, aprimoramento, criação, implementação e divulgação dos benefícios sociais, da saúde ocupacional e da qualidade de vida no trabalho.

IV - Gerência de Tecnologia da Informação, a qual compete propor, supervisionar o desenvolvimento e acompanhar a implantação da Política de Gestão da Tecnologia da Informação na Empresa, envolvendo, em especial, as diretrizes para o plano de tecnologia da informação, a política de segurança da informação, as diretrizes para utilização dos recursos de TI e a regulamentação das boas práticas para o gerenciamento da infraestrutura de TI; planejar, coordenar e controlar as atividades de construção e manutenção de sistemas, bem como o gerenciamento dos projetos de TI, efetuadas diretamente ou através de terceiros, na Sede e nas Superintendências Regionais; supervisionar a elaboração do orçamento em relação às rubricas que digam respeito às atividades de TI; e dar suporte aos usuários de informática:

a) Unidade de Infraestrutura e Tecnologia, a qual compete assegurar o bom funcionamento dos equipamentos de comunicação de dados, voz e imagem na Empresa; monitorar os serviços prestados por terceiros quanto à comunicação de dados, voz e imagem; assegurar o perfeito funcionamento dos serviços de operação e demais procedimentos do Data Center da Sede; executar a política de backup e restore dos dados da empresa; coordenar e implementar ações de infraestrutura, suporte e segurança cibernética; formalizar e executar atividades de segurança da informação, conforme a Política de Segurança da Informação; implementar procedimentos de segurança da informação para garantir a confidencialidade, integridade e a disponibilidade das informações, bem como a continuidade do negócio; monitorar o serviços de manutenção preventiva/corretiva de equipamentos servidores no âmbito da Sede e das unidades de TI regionais; atender às demandas apresentadas pelos usuários, procurando compreender e satisfazer às necessidades e expectativas dos mesmos, por meio da prestação de serviços com alto nível de qualidade; controlar os equipamentos e material a serem usados e a sua expedição, bem como a realização do controle de qualidade dos mesmos; efetuar a análise do desempenho do parque computacional (estações de trabalho) da Sede e das Superintendências Regionais, com o objetivo de propor a sua evolução tecnológica;

b) Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, a qual compete desenvolver, implantar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Empresa; estabelecer procedimentos que assegurem a TI agregar valor aos objetivos estratégicos da Empresa; prevenção contra o uso de software não legalizado; e outras providências reconhecidas como melhores práticas, que visem a minimizar o risco e maximizar o retorno sobre os investimentos e oportunidades de negócio; e

c) Unidade de Sistemas de Informações, a qual compete construir, testar e implantar sistemas computadorizados a partir dos modelos de processos e análise de negócios e requisitos, bem como proceder à manutenção desses sistemas; gerenciar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de acordo com as melhores práticas, participar da avaliação e escolha de sistemas de informações disponíveis no mercado; projetar, implantar e administrar o banco de dados corporativo; desenvolver as estruturas físicas, a partir das especificações lógicas apresentadas pelas equipes de projeto de sistemas, bem como avaliar a performance, padrões e qualidade das estruturas de dados propostas; definir e manter a segurança da estrutura de dados, propiciando uso eficiente e acessos controlados ao Banco de Dados Corporativo;

d) Unidade de Documentação e Informação, a qual compete resgatar, preservar e divulgar o Acervo Memória Institucional da Empresa; administrar a Biblioteca Geraldo Rocha; e manter intercâmbio de documentação e informação com instituições afins, públicas ou privadas, nacionais e internacionais.