Competências da Ouvidoria
De acordo com o Estatuto Social da Codevasf:
À Ouvidoria compete (Art. 120):
I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Codevasf em relação às demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Codevasf; e
III - executar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
Além disso, segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 13):
À Ouvidoria compete receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas e elogios relacionados à atuação da Empresa; coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas; dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados; fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas; apurar as denúncias, reclamações e desvios de atuação, buscar sua solução, solicitar informações às Áreas competentes, formar processo administrativo, caso necessário, garantindo o direito de resposta aos interessados e de defesa aos envolvidos; responder aos interessados acerca das denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas, elogios ou desvios, das informações e esclarecimentos solicitados e acompanhar o processo até solução final; e assessorar a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva, o diretor-presidente, os diretores e os gerentes-executivos; encaminhar as denúncias sobre ilícitos funcionais para análise da Corregedoria; e executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente.