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Competências da Ouvidoria

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 23/04/2024 19h16

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf:

Art. 124. À Ouvidoria compete:

I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Codevasf em relação às demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e da sociedade em geral;

II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Codevasf; e 

III - executar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. As competências da Ouvidoria são indelegáveis.

Além disso, segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 14.  À Ouvidoria, vinculada ao Conselho de Administração e sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento do Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, compete:

I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões, e representações direcionados à Codevasf e encaminhá-los, conforme a matéria, à unidade da Codevasf competente para providências necessárias;

II - encaminhar denúncia, inclusive anônima, quando contiver elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a unidade de apuração competente a chegar a tais elementos;

III - promover ações de ouvidoria interna junto aos agentes públicos em exercício na Codevasf;

IV - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Codevasf;

V - responder aos interessados acerca das denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação; 

VI - apoiar a autoridade de monitoramento de cumprimento da Lei de Acesso à informação na Codevasf;

VII - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência, a prestação de serviços públicos e corrigir falhas; 

VIII -atuar, em coordenação com os gestores de serviços da Codevasf, na elaboração e atualização da Carta de Serviços ao Usuário;

IX - representar a Codevasf em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; e 

X - executar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.