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Unidades Descentralizadas

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 18h39, última modificação 25/04/2024 15h50

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 118. As Superintendências Regionais são responsáveis pela coordenação, programação, execução e suporte operacional das atividades finalísticas da Empresa, nas respectivas regiões de abrangência, conforme as diretrizes definidas pelos Órgãos de Direção da Empresa, com subordinação administrativa ao diretor-presidente e vinculação técnica aos titulares das unidades orgânicas correspondentes.

Art. 119. As unidades especiais têm por atribuição básica oferecer suporte administrativo, técnico, operacional e complementar às ações da Empresa em seus locais de atuação.

Parágrafo único. A criação e extinção de Unidades Especiais dependerão de ato específico da Diretoria Executiva.

Art. 120. Os Escritórios de Apoio Técnico e os de Representação possuem caráter transitório e tem por finalidade a promoção de contatos institucionais regulares com entidades públicas e privadas locais, em estreita articulação com a Administração Central ou Superintendência Regional conforme seu local de atuação, de modo a identificar, viabilizar e propor parcerias e outras ações conjuntas para o incremento das atividades da Empresa.

Art. 121. Os Centros Integrados de Recursos Pesqueiros e Aquicultura são vinculadas à respectiva Gerência Regional de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, conforme sua localização geográfica e tem a finalidade de promover e apoiar ações visando a recomposição da ictiofauna e a produção sustentável da aquicultura e da pesca em rios, lagoas e reservatórios das bacias situadas no âmbito da área de atuação da Codevasf; e executar atividades de produção animal, com vistas à geração e disseminação de tecnologia em suas áreas de atuação.

Art. 122. Os Comitês de Gestão Executiva das Superintendências Regionais - Cogex, integrantes das estruturas orgânicas das Superintendências Regionais, são órgãos colegiados de deliberação regional e têm por finalidade descentralizar o processo de tomada de decisões, atuando em conformidade com as diretrizes emanadas pelos Órgãos de Deliberação Superior e de Fiscalização da Empresa.

Art. 123. A organização, o funcionamento e as competências do Comitê de Gestão Executiva serão disciplinados em regimento próprio aprovado pela Diretoria Executiva.

§ 1º O Comitê de Gestão Executiva emitirá Resolução Regional sobre os assuntos a ele pertinente.

§ 2º O Comitê de Gestão Executiva será composto pelo superintende regional e pelos gerentes regionais da respectiva superintendência regional. 

§ 3º O Comitê será presidido pelo respectivo Superintendente Regional, e em seus impedimentos temporais e eventuais por seu substituído. § 4º Os trabalhos do Comitê serão secretariados pelo respectivo chefe de Gabinete ou seu substituto.

a) Superintendências Regionais
Da 1ª a 8ª Superintendências Regionais
Da 9ª e 11ª Superintendências Regionais
Da 10ª, 12ª a 16ª Superintendências Regionais

b) Unidades Especiais