conteúdo

Competências da Auditoria Interna

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 23/04/2024 19h07

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf:

Art. 119. À Auditoria Interna, além das competências definidas em seu regimento interno, compete:

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Codevasf;

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - verificar o cumprimento e a implementação pela Codevasf das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Fiscal;

IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração;

V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade da gestão dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e 

VI - enviar ao Comitê de Auditoria Estatutário relatórios trimestrais sobre as atividades por ela desenvolvidas 

Além disso, segundo o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 7º À Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração e sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sem prejuízo das competências definidas no Estatuto Social, compete: 

I - elaborar os planos periódicos de auditoria, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - Paint, nas diversas atividades da Empresa, preventiva e corretivamente;

II - coordenar a auditoria dos processos e controles internos, assegurando o cumprimento de normas, políticas e procedimentos;

III - monitorar e avaliar a eficácia dos processos de gestão e governança, e do gerenciamento de riscos, integridade e controles internos da Empresa; 

IV - manter relacionamento institucional e prestar apoio aos órgãos de controle externo e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, quando solicitado;

V - sugerir ações de fortalecimento da gestão e racionalizar os procedimentos de controle das atividades da Empresa;

VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – Paint e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – Raint; 

VII - elaborar os relatórios gerenciais;

VIII -acompanhar o cumprimento das metas e ações do Plano Plurianual no âmbito da Empresa;

IX - acompanhar e coordenar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR;

X - recepcionar, avaliar e encaminhar as demandas de auditoria especial para aprovação do Conselho de Administração; 

XI - supervisionar as auditorias especiais realizadas pelas unidades sob sua subordinação, quando solicitadas pelas autoridades competentes;

XII - assessorar e orientar preventivamente a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva, o Comitê de Auditoria Estatutário, a Presidência, as Áreas e as Superintendências Regionais;

XIII - executar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e

XIV -coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 8º À Unidade de Acompanhamento e Avaliação de Programas, subordinada à Auditoria Interna, compete:

I - realizar auditorias nas obras e serviços de infraestrutura contratados pela Codevasf por meio de contratos, convênios e instrumentos congêneres, seguindo as melhores práticas de auditoria interna;

II - monitorar a unidade orgânica auditada, quanto ao atendimento das recomendações emitidas pela Unidade de Acompanhamento e Avaliação de Programas;

III - subsidiar o planejamento e a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - Paint e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – Raint e demais relatórios gerenciais;

IV - acompanhar e avaliar o cumprimento dos atos administrativos e dos instrumentos normativos internos, relativos a obras e serviços de infraestrutura e de outros projetos finalísticos da Codevasf;

V - acompanhar a implementação das recomendações oriundas da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal, e dos órgãos de controle interno e externo, relativos às obras e serviços de infraestrutura contratados pela Codevasf; e

VI - realizar auditorias especiais relativas a obras e serviços de infraestrutura e de outros projetos finalísticos da Codevasf, quando solicitado pelas autoridades competentes.

Art. 9º À Unidade de Apoio e Informação, subordinada à Auditoria Interna, compete:

I - promover o atendimento às demandas da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, e dos órgãos de controle externo e interno;

II - subsidiar o planejamento e a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - Paint e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – Raint e demais relatórios gerenciais;

III - realizar auditorias de acompanhamento e de avaliação da gestão, em conjunto com as demais unidades da Auditoria Interna;

IV - acompanhar o atendimento de denúncias quando encaminhadas à Auditoria Interna;

V - promover o atendimento das demandas e acompanhar a implementação das deliberações, recomendações e determinações oriundas da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como as dos órgãos de controle externo e interno; e

VI - organizar e manter informações quantitativas e qualitativas que possibilitem subsidiar a Auditoria Interna em sua atuação.

Art. 10. À Unidade de Acompanhamento e Avaliação da Gestão, subordinada à Auditoria Interna, compete:

I - realizar auditorias periódicas contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimonial, de recursos humanos, serviços auxiliares, tecnologia da informação, entidade fechada de previdência complementar e do plano de assistência médica dos empregados da Codevasf e demais unidades administrativas da Empresa;

II - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação,  acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

III - analisar e emitir parecer sobre processos de tomadas de contas especiais e sobre a prestação de contas anual da Codevasf; 

IV - monitorar a unidade orgânica auditada, quanto ao atendimento das recomendações emitidas pela Unidade de Acompanhamento e Avaliação da Gestão;

V - subsidiar o planejamento e a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - Paint e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – Raint e demais relatórios gerenciais;

VI - acompanhar a implementação das recomendações oriundas da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal, e dos órgãos de controle externo e interno, relativas à gestão contábil, financeira, orçamentária e administrativa;

VII - acompanhar e avaliar o cumprimento dos atos administrativos e dos instrumentos normativos internos, relacionados à execução orçamentária, contábil e administrativa; e

VIII -realizar auditorias especiais relativas à gestão contábil, financeira, orçamentária e administrativa, quando solicitadas pelas autoridades competentes.

Acesse: