Competências do Conselho Fiscal
De acordo com o Estatuto Social da Codevasf (Art. 80):
Ao Conselho Fiscal compete:
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
II - opinar e emitir parecer sobre o Relatório Anual de Administração e as demonstrações financeiras do exercício social;
III - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, a títulos e a valores mobiliários, a planos de investimentos ou orçamentos de capital, à distribuição de dividendo e à transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV - denunciar, por qualquer de seus membros, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Empresa, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes constatados no exercício de suas atribuições e sugerir providências;
V - convocar a Assembleia Geral Ordinária se o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI - analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Codevasf;
VII - exercer suas competências durante eventual liquidação da Codevasf;
VIII - examinar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Paint) e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (Raint);
IX - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberarem sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
X - aprovar o seu regimento interno e o seu Plano de Trabalho Anual;
XI - fazer a autoavaliação anual de seu desempenho;
XII - solicitar, a pedido de qualquer dos seus membros, designação de pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico, bem como para prestar esclarecimentos aos auditores independentes e para apuração de fatos específicos;
XIII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos, bem como requisitar informações; e
XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Codevasf no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar