Outorga
Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), regida pela Lei Nº 9.433/97, tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Como exemplo, são passíveis de outorga os seguintes usos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, em corpos d’água, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.