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CAR/Cefir

por Fernando Néto publicado 04/07/2019 17h31, última modificação 12/08/2019 16h45

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um instrumento, criado pela Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal), que determina e possibilita o registro dos imóveis e posses rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), para fins de controle e monitoramento ambiental, melhoria dos processos de licenciamento das atividades rurais, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades.

O cadastramento ocorre por meio de um sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais, delimitando as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as Reservas Legais (RLs), as áreas passíveis de uso alternativo do solo, além da hidrografia e dos remanescentes de vegetação nativa, localizados no interior dos imóveis. Possibilita ainda o levantamento de múltiplos indicadores ambientais e de outras informações para benefício do próprio produtor rural e para a gestão socioambiental de imóveis rurais.

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