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Bioestimulantes na agricultura

por Valeria Rosa Lopes publicado 21/05/2021 15h05, última modificação 18/08/2023 14h16

O mercado mundial de bioestimulantes tem crescido a uma taxa de 10% ao ano, e para 2021, está prevista a comercialização de mais de 3 bilhões de dólares em produtos, principalmente para a fruticultura europeia. Entretanto, a Ásia promete ser a maior consumidora com vários produtos à base de aminoácidos, ácidos húmicos e extratos de algas marinhas. Mas o que é um bioestimulante?

“Bioestimulantes” são substâncias naturais ou sintéticas, ou ainda, organismos processados, que aplicados às plantas (semente ou foliar) ou ao solo tem o propósito de aumentar sua eficiência nutricional, a tolerância ao estresse e ou melhoria das características de qualidade ou produtividade da cultura, independente do teor de nutrientes do produto em si.

bio1.pngDe maneira geral, bioestimulante é uma palavra versátil para definir qualquer substância aplicada e benéfica para as plantas, sem ser nutrientes, agrotóxicos ou corretivos de solo. No Brasil, a legislação não contempla o termo: mas, produtos contendo componentes com efeitos benéficos e estimulantes à lavoura são compreendidos no Decreto nº. 4.954/2004, na classe de “Biofertilizante” desde que seja um “produto que contém princípio ativo ou agente orgânico, isento de substâncias agrotóxicas, capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, elevando a sua produtividade, sem ter em conta o seu valor hormonal ou estimulante” (Art.2º; VI), e ainda, os “Inoculantes” para o “produto que contém microrganismos com atuação favorável ao crescimento de plantas” (Art.2; V).

Atualmente, o único biofertilizante registrado no Brasil é um fermentado a partir do melaço da cana de açúcar, rico em aminoácidos. Já os inoculantes, são vários produtos comerciais, usados geralmente no tratamento de sementes para a fixação biológica de nitrogênio (FBN), como já mostrado nas matérias anteriores do BIP.

Existe também uma Instrução Normativa do MAPA (IN nº. 64/2008) para cultivos orgânicos que abarca os biofetilizantes, inserindo também os inoculantes (desde que não sejam organismos geneticamente modificados), como sendo “produto que contém componentes ativos ou agente biológico capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, melhorando o desempenho do sistema de produção e que seja isento de substâncias proibidas pela regulamentação de orgânicos” (Art.2º. I). E o caso do Bokashi e os extratos de plantas e microbiológicos, que podem também promover efeitos protetivos fitossanitários.

Já reguladores de crescimento, hormônios, enzimas e aminoácidos sintetizados (bioquímicos) são regidos por uma Instrução Normativa Conjunta (INC nº. 32/2005) com o MAPA, IBAMA e ANVISA, e abrangida pelo Decreto nº. 4.074/2002 que regulamenta a Lei 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos). Deste modo, são registrados vários produtos comerciais como pode ser pesquisado no site do MAPA..

Recentemente, a Universidade de Brasília (UnB) juntamente como pesquisadores da Embrapa hortaliça e da UFRJ, através do seu Instituto de Química (IQ/UnB), desenvolveram um bioestimulante com efeito semelhante a um hormônio vegetal, capaz de aumentar a eficiência metabólica na translocação e utilização de nutrientes induzindo o incremento de produção e aumentando a tolerância da cultura ao estresse hídrico. Chamado de “Arbolina”, o produto vem sendo patenteado e sua comercialização pretende impactar o mercado nacional.
As alternativas são muitas, mas é preciso estar atento às necessidades específicas do seu cultivo, bem como a relação custo/benefício do produto, que dependendo do objetivo pode não ser a melhor alternativa. Então, sempre vale a opinião do Engenheiro Agrônomo ou Técnico agrícola antes de utilizar esses produtos!