Competências do Coaud
por Fernando Néto
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publicado
06/04/2022 18h46,
última modificação
08/04/2022 15h05
Compete ao Coaud, segundo o seu regimento interno:
- estabelecer as regras operacionais e plano anual de trabalho para seu funcionamento e submetê-las, bem como as respectivas alterações, à aprovação do Consad;
- avaliar e monitorar a efetividade dos sistemas de controle interno;
- avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento dos dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos;
- recomendar a correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
- avaliar e monitorar o cumprimento, pela Diretoria Executiva, das recomendações feitas pelo Coaud e pelos auditores independentes ou internos;
- avaliar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (Paint), o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (Raint), o orçamento e as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna;
- avaliar os relatórios e documentos destinados ao Consad, que tratem dos sistemas de controle interno;
- estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à empresa, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador da informação, como anonimato e garantia de confidencialidade;
- comunicar ao Consad a existência ou as evidências de erro ou fraude representadas por:
- inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da Codevasf;
- fraudes de qualquer valor perpetradas por dirigentes estatutários da Codevasf;
- fraudes relevantes perpetradas por funcionários da Codevasf ou terceiros;
- erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da Codevasf.
- avaliar os relatórios relativos às atividades da Auditoria Interna, Ouvidoria e da Secretaria de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos;
- acompanhar os trabalhos de fairness opinion contratados por demanda do Consad, de modo a assegurar que estejam aderentes às melhores práticas;
- avaliar a adequação das metas e indicadores do planejamento estratégico proposto, bem como acompanhar o seu desempenho;
- supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Empresa;
- supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Empresa;
- opinar sobre a contratação e a destituição da entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente;
- monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações contábeis e financeiras e das informações e medições divulgadas pela Codevasf;
- avaliar e monitorar exposições de risco da Codevasf, na forma da Lei nº 13.303/2016, podendo inclusive requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
- remuneração dos membros do Consad e da Diretoria Executiva;
- utilização de ativos da Empresa; e
- gastos incorridos em nome da Empresa.
- avaliar e monitorar, em conjunto com o Consad, Diretoria Executiva e a Auditoria Interna, a adequação e a divulgação das transações com partes relacionadas, na forma da Lei nº 13.303/2016;
- elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Coaud em relação às demonstrações financeiras;
- avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Codevasf for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar;
- avaliar o relatório consolidado apresentado pela Diretoria Executiva sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão, referente ao exercício anterior;
- avaliar e monitorar, juntamente com o Consad, a Diretoria Executiva e a Auditoria Interna, a adequação das ações de prevenção e combate à fraude e a corrupção;
- propor ao Conselho de Administração, sempre que julgar necessária, a revisão deste Regimento Interno, observando o Estatuto Social da Codevasf e demais documentos aprovados pelo Consad, bem como a legislação aplicável.
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