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Competências do Comitê de Auditoria Estatutário

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 21/12/2023 16h29

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf (Arts. 101, 102 e 103):

Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas em lei:

I - opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente;

II - supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Codevasf; 

III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas responsáveis pelas atividades de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Codevasf;

IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Codevasf; 

V - avaliar e monitorar exposições de risco da Codevasf, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

a) remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
b) utilização de ativos da Codevasf; e
c) gastos incorridos em nome da Codevasf;

VI - avaliar e monitorar, em conjunto com o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Auditoria Interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e a sua divulgação;

VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, e registrar, se houver, as divergências significativas entre a Administração Superior, a auditoria independente e o Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e

VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Codevasf for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.

Pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverá participar das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente e do Paint.

O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Codevasf, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.

Segundo o Regimento Interno do Coaud (Art. 15): 

Compete ao Coaud, sem prejuízo de outras competências previstas em outros dispositivos legais ou infralegais:

I - estabelecer as regras operacionais e plano anual de trabalho para seu funcionamento e submetê-las, bem como as respectivas alterações, à aprovação do Consad;

II - avaliar e monitorar a efetividade dos sistemas de controle interno;

III - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento dos dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos;

IV - recomendar a correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

V - avaliar e monitorar o cumprimento, pela Diretoria Executiva, das recomendações feitas pelo Coaud e pelos auditores independentes ou internos;

VI - avaliar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (Paint), o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (Raint), o orçamento e as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna;

VII - avaliar os relatórios e documentos destinados ao Consad, que tratem dos sistemas de controle interno;

VIII - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à empresa, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador da informação, como anonimato e garantia de confidencialidade;

IX - comunicar ao Consad a existência ou as evidências de erro ou fraude representadas por:

a) inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da Codevasf;
b) fraudes de qualquer valor perpetradas por dirigentes estatutários da Codevasf;
c) fraudes relevantes perpetradas por funcionários da Codevasf ou terceiros;
d) erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da Codevasf.

X - avaliar os relatórios relativos às atividades da Auditoria Interna, Ouvidoria e da Secretaria de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos;

XI - acompanhar os trabalhos de fairness opinion contratados por demanda do Consad, de modo a assegurar que estejam aderentes às melhores práticas;

XII - avaliar a adequação das metas e indicadores do planejamento estratégico proposto, bem como acompanhar o seu desempenho;

XIII - supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Empresa;

XIV - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Empresa;

XV - opinar sobre a contratação e a destituição da entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente;

XVI - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações contábeis e financeiras e das informações e medições divulgadas pela Codevasf;

XVII - avaliar e monitorar exposições de risco da Codevasf, na forma da Lei nº 13.303/2016, podendo inclusive requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

a) remuneração dos membros do Consad e da Diretoria Executiva;
b) utilização de ativos da Empresa; e
c) gastos incorridos em nome da Empresa.

XVIII - avaliar e monitorar, em conjunto com o Consad, Diretoria Executiva e a Auditoria Interna, a adequação e a divulgação das transações com partes relacionadas, na forma da Lei nº 13.303/2016;

XIX - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Coaud em relação às demonstrações financeiras;

XX - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Codevasf for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar;

XXI - avaliar o relatório consolidado apresentado pela Diretoria Executiva sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão, referente ao exercício anterior; 

XXII - avaliar e monitorar, juntamente com o Consad, a Diretoria Executiva e a Auditoria Interna, a adequação das ações de prevenção e combate à fraude e a corrupção;

XXIII - propor ao Conselho de Administração, sempre que julgar necessária, a revisão deste Regimento Interno, observando o Estatuto Social da Codevasf e demais documentos aprovados Pelo Consad, bem como a legislação aplicável.

Os membros do Coaud terão total independência no exercício de suas atribuições, devendo manter sob caráter de confidencialidade as informações recebidas.

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