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Competências da Diretoria Executiva

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 23/04/2024 18h53

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf:

Art. 72. Compete à Diretoria Executiva no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I - gerir as atividades da Codevasf e avaliar os seus resultados;

II - apreciar e submeter ao Conselho de Administração, até a última reunião ordinária do ano, o Plano Anual de Negócios - PAN para o exercício seguinte e o Planejamento Estratégico Institucional – PEI e suas respectivas revisões anuais, com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;

III - monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

IV - elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da Codevasf e acompanhar a execução;

V - definir e submeter à aprovação do Conselho de Administração a estrutura organizacional da Empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;

VI - apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos, os Dividendos e Participações Societárias, o Plano de Gestão de Riscos Corporativos da Codevasf e outras políticas e planos da Empresa;

VII - apreciar o Regimento Interno da Codevasf, o Regulamento de Pessoal, o Plano de Funções e Gratificações, o Plano de Cargos e Salários da Codevasf, o Regulamento de Licitações e o programa de desligamento de empregados, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;

VIII - submeter ao Conselho de Administração proposta de alteração do Estatuto Social;

IX - instruir e submeter ao Conselho de Administração os assuntos que dependam de sua deliberação, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesses;

X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;

XI - colocar à disposição dos outros órgãos estatutários pessoal qualificado para secretariálos e prestar o apoio técnico necessário;

XII - deliberar sobre os assuntos apresentados pelo diretor-presidente da Codevasf ou por qualquer diretor;

XIII - autorizar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, a criação ou extinção de unidades orgânicas de representação da Codevasf no País;

XIV - submeter à apreciação do Conselho de Administração a prestação de contas anual do exercício, incluindo a destinação do lucro, se houver;

XV - providenciar a elaboração, em cada exercício, do relatório de administração, das demonstrações financeiras e da destinação dos resultados, na forma da legislação vigente, submetendo essas demonstrações à Auditoria Independente, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;

XVI - aprovar valores e autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, convênios, termos, acordos, ajustes ou contratos, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Codevasf, conforme alçada decisória;

XVII - autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e de bens de terceiros para uso da Codevasf;

XVIII - colocar à disposição do Conselho Fiscal, por meio de comunicação escrita, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução orçamentária; XIX - propor a aquisição de participações acionárias minoritárias para cumprir o objeto social da Codevasf;

XX - aprovar o seu Regimento Interno; 

XXI - aprovar as normas e os procedimentos internos de funcionamento da Codevasf; e

XXII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho.