Como saber se a atividade privada desenvolvida por você configura conflito de interesses?
O desempenho de atividade privada por empregado da Codevasf é possível, mas caso o agente público tenha dúvidas em razão de possível conflito entre suas atividades privadas desenvolvidas e suas funções públicas, o agente público deve, primeiramente, informar-se sobre as normas vigentes, especialmente nosso Código de ética e a Lei nº 12.813/13, Lei de Conflito de Interesses, que estamos abordando mensalmente em temas específicos. Se persistirem as dúvidas é necessário realizar a consulta.
Diretor-Presidente, Diretores e o agente público da Codevasf ocupante de cargo equivalente ao DAS de nível 5 ou superior deve procurar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (parágrafo único, art. 8º, Lei nº 12.813/13 e art. 41 do Código de Conduta Ética e Integridade).
Se o agente público da Codevasf não ocupar nenhum dos cargos citados acima, pode acessar diretamente o Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses (SeCI), cadastrar-se e enviar a dúvida, que será recepcionada pela Comissão de Ética da Codevasf e, caso a Comissão avalie que há conflito, a consulta será envida pela CEC para manifestação final da Controladoria-Geral da União (parágrafo único, art. 8º, Lei nº 12.813/13 e art. 41 do Código de Conduta Ética e Integridade).
Por fim, cabe destacar que são passíveis de punição os atos, mas também as omissões, que configuram conflito de interesse porque violam o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Para mais informações sobre a consulta ao SeCi, acesse o vídeo da CGU:
Em caso de dúvidas, envie e-mail para [email protected].
Para denúncias sobre irregularidades e condutas sobre possíveis conflitos de interesses procure a Ouvidoria da Codevasf ou acesse nosso Canal de Denúncias.