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Brindes e presentes: o que é cortesia e o que compromete a integridade?

por Codevasf publicado 25/06/2025 15h47, última modificação 25/06/2025 15h53

Você sabe até onde vai a cortesia e quando ela se torna um risco à integridade? Em tempos de maior transparência e com a recente adesão da Codevasf ao e-Agendas (sistema onde as autoridades registram seus compromissos e os bens recebidos institucionalmente), é essencial reforçar nossos princípios éticos no relacionamento com terceiros.

A Lei nº 12.813/2013, que trata sobre conflito de interesses, e o Decreto nº 10.889/2021, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, estabelecem parâmetros claros sobre condutas éticas relacionadas ao recebimento de itens por agentes públicos.

A recepção de vantagens, mesmo que aparentemente inofensivas, pode representar riscos à imagem institucional e à imparcialidade nas relações público-privadas, especialmente quando envolve fornecedores, contratados ou regulados.

Então, vamos lá. O que são brindes, presentes e hospitalidade?

  • Brinde: Item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
  • Hospitalidade: Serviço ou despesa custeada por terceiros (alimentação, transporte, hospedagem, etc.) em interesse institucional, com autorização.
  • Presente: Bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou colegiado, fora das hipóteses de brinde ou hospitalidade.


Agora que sabemos o que significa cada coisa, o que é permitido?

Os brindes permitidos são os institucionais de baixo valor, sem caráter pessoal ou comercial, distribuídos em eventos públicos, treinamentos ou datas comemorativas, desde que tenham valor simbólico (ex: caneta com logo institucional, bloquinho de anotações); sejam oferecidos de forma geral, sem direcionamento a um agente específico e não estejam vinculados a decisão administrativa, favorecimento ou relação contratual.

As hospitalidades, como hospedagem ou transporte custeados por terceiros, podem acontecer quando houver previsão formal, interesse institucional justificado e autorização superior (ex: convite oficial para evento de interesse da empresa, com aprovação da autoridade competente).

E o que é vedado?

Atenção: atualmente os brindes não podem ultrapassar R$ 416,50 (equivalente a 1% do atual teto remuneratório no serviço público), acima desse limite, já não são mais itens de baixo valor, portanto, é vedado o recebimento.

É vedado a todo agente público da Codevasf o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe, bem como receber brindes cujo valor comercial esteja acima de R$ 416,50, mesmo que sob o pretexto de cortesia.

Ainda é vedado, por exemplo, convites para eventos exclusivos, com hospedagem, ingressos ou passagens pagas por empresas que mantêm vínculo contratual ou negocial com a Codevasf. Almoços, jantares e “mimos” pessoais, em qualquer contexto que envolva fornecedores, parceiros ou futuros contratados também não são permitidos.

Tudo isso pode configurar conflito de interesses em razão de ser capaz de comprometer a imparcialidade do agente público da Codevasf!

E caso não se consiga recusar o presente? No caso de não ser possível recusar ou devolver imediatamente o presente recebido, o agente público deverá entregá-lo ao setor de patrimônio da Codevasf, o qual adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação.

Vamos aos exemplos práticos:

✅ Permitido: receber um caderno institucional distribuído a todos os participantes de um congresso ou de um evento público ou privado;

❌ Vedado: Aceitar uma garrafa de vinho enviada à sua residência por fornecedor após vencer a licitação ou assinar o contrato;

✅ Permitido: Aceitar um convite para participar institucionalmente, sem remuneração, de um evento que terá as suas despesas de passagem e hospedagem custeadas pelo órgão/entidade/empresa promotora;

❌ Vedado: Aceitar convite com tudo pago (passagem + hospedagem) para evento promovido por empresa com a qual a estatal mantém relação comercial.

A adoção de condutas íntegras, transparentes e isentas não é apenas uma exigência legal – é uma escolha diária que fortalece a confiança da sociedade e reforça nossa imagem institucional e as boas práticas já estão previstas no Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, que trata sobre o recebimento de brindes e presentes nos arts. 37 a 39 e sobre hospitalidade, arts. 34 a 36.

O que você aceita pode dizer muito sobre a integridade que você representa. Diga não ao que compromete sua imparcialidade. A integridade institucional da Codevasf começa com a integridade de cada um, individualmente.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para .

Para denúncias sobre irregularidades e condutas sobre possíveis conflitos de interesses envolvendo brindes, presentes e hospitalidades, procure a Ouvidoria da Codevasf ou acesse nosso Canal de Denúncias.

Secretaria de Integridade da Codevasf
Ouvidoria da Codevasf