Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf
por Codevasf
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publicado
04/06/2020 14h54,
última modificação
19/12/2024 12h14
Em conformidade com o art. 12, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, e com o art. 18 do Decreto nº 8.945/2016, que tratam da elaboração e divulgação do Código de Conduta e Integridade.
O Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf foi aprovado pelo Conselho de Administração da Codevasf. O documento visa à prevenção de desvios de conduta, promovendo a defesa da dignidade humana, a proteção ao interesse público, a promoção do bem comum e a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando desvios forem constatados.
As condutas descritas no Código deverão ser observadas pelos agentes públicos que atuam na Codevasf, em suas interações provenientes dos cargos e funções que desempenham, independentemente do tipo de vínculo, e por todos aqueles que prestam serviços à Companhia. Confira:
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