Área de Atuação da Codevasf - Sede
A Codevasf, a partir da Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020, passou a atuar em todo o Nordeste brasileiro com a inclusão das bacias dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados da Bahia, do Ceará, de Goiás, de Pernambuco e do Piauí, além de todas as bacias da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Foram incluídas também na área de atuação todas as bacias hidrográficas no Estado do Amapá (além da bacia do rio Araguari nesse Estado, citada expressamente no texto legal) e a bacia hidrográfica do rio Araguari no Estado de Minas Gerais.
A área sob jurisdição da Sede abrange porções das bacias hidrográficas dos rios Gurupi, São Francisco e Tocantins, nos Estados do Mato Grosso, Pará e no Distrito Federal.