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Nota da Codevasf sobre aquisição de bens por pregão eletrônico — 19/08/2022

publicado: 20/08/2022 02h17, última modificação: 20/08/2022 02h22

Em atenção a notícias relacionadas aos relatórios da CGU n° 1057061 e nº 1061522, que tratam da aquisição e da destinação de retroescavadeiras e tratores agrícolas a iniciativas de desenvolvimento regional da Codevasf em Pernambuco, informamos:

1. Todos os processos licitatórios da Codevasf são realizados de acordo com leis e normas aplicáveis — inclusive em relação à composição de preços de referência — e proporcionam economia à aquisição de bens destinados a projetos de desenvolvimento regional. Essas aquisições envolvem análises de adequação técnica, conformidade legal e conveniência socioeconômica. Pagamentos são efetuados apenas após efetivo fornecimento dos bens.

2. As empresas com as quais a Codevasf formaliza contratos cumprem, necessariamente, todos os requisitos de habilitação estabelecidos pela legislação em vigor. Os pregões da Companhia são abertos à participação de empresas de todo o país, por meio do Portal de Compras do Governo Federal.

3. No âmbito do Pregão nº 21/2021 (PE), que gerou Ata de Registro de Preços de R$ 61,75 milhões, houve empenho de R$ 13,68 milhões para o fornecimento de tratores agrícolas. A empresa ImpérioGN Comércio de Máquinas e Equipamentos e Serviços apresentou a melhor proposta financeira e foi a vencedora. Com o fim da vigência da Ata de Registro de Preços, nenhum outro valor poderá ser empenhado. Nenhum item associado ao Pregão nº 21/2021 (PE) foi entregue ou pago até o momento. Foi realizado pagamento no âmbito de outro contrato celebrado por serviços efetivamente prestados. A empresa mencionada é fornecedora de outras instituições públicas, como registra o Portal da Transparência.

4. A Codevasf mantém relação contratual para fornecimento de tratores agrícolas e itens do gênero exclusivamente com pessoas jurídicas. Informações sobre a vida privada de pessoas físicas responsáveis pelas empresas fornecedoras são desconhecidas e não integram o rol de critérios de classificação ou desclassificação em processos licitatórios, nos termos da legislação aplicável. A Codevasf não possui meios para verificar a composição societária das empresas que participam de procedimentos licitatórios.

5. Os projetos e ações da Codevasf servem ao interesse social e são empreendidos com abordagem técnica, independentemente da origem dos recursos orçamentários. A Companhia incorpora a seus processos recomendações de órgãos de fiscalização e controle, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação | Codevasf