Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais
por Fernando Néto
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publicado
03/10/2024 08h53,
última modificação
03/10/2024 09h12
O Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais (SPDP), instituído por meio da Decisão nº 1480/2024*, é subordinado ao Comitê de Governança Digital (CGD) e tem as seguintes competências:
a) elaborar o seu Regimento Interno estabelecendo as competências e a forma de funcionamento;
b) editar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para refletir as alterações dessa Decisão;
c) exercer as competências definidas no art. 9º da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
*A Decisão nº 1480/2024 revogou a Decisão nº 695/2021 (rerratificada pelas decisões nº 222/2023, 260/2023, 895/2023, 1112/2023 e 1732/2023), que constituiu o Comitê de Proteção de Dados LGPD.
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