Comitê de Governança Digital
O Comitê de Governança Digital (CGD), órgão auxiliar da Diretoria Executiva, criado pelo Regimento Interno da Codevasf, foi constituído pela Decisão nº 1145/2024, com as seguintes competências:
a) elaborar o seu próprio Regimento Interno, estabelecendo as competências e a forma de funcionamento;
b) exercer a Governança de TIC da empresa, conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de TIC, com a finalidade de alcançar os objetivos e as metas da organização e assegurar a adoção de práticas estabelecidas na Resolução CGPAR/ME nº 41, de 4 de agosto de 2022 ou a que vier sucedê-la;
c) deliberar sobre os assuntos relacionados à Governança de TIC da empresa, orientando as iniciativas, os planos e os investimentos em TIC, com a finalidade de atender às necessidades prioritárias e estratégicas da organização, monitorando a sua efetividade; e
d) deliberar sobre os regimentos internos vigentes do Comitê de Tecnologia da Informação (COMTI) e do Comitê de Segurança da Informação (CSI).