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Nota de esclarecimento sobre doações realizadas pela Codevasf

publicado: 13/07/2022 18h38, última modificação: 20/07/2022 16h36

Em atenção a reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta quarta-feira (13), que trata de doações de bens pela Codevasf, a Companhia esclarece:

1. As doações da Codevasf são efetuadas a pessoas jurídicas legalmente constituídas, como associações comunitárias e de produtores. Não há lapso temporal mínimo para que essas entidades passem a ser dotadas de direitos e obrigações. A doação ocorre quando há parecer técnico favorável e alinhamento entre a finalidade do bem e as atividades definidas no estatuto da instituição beneficiária.

2. Essas doações servem ao interesse social e ocorrem no contexto de projetos e ações de desenvolvimento regional. As transferências dos bens são efetuadas com observância de requisitos técnicos e legais e com o cumprimento de procedimentos de avaliação jurídica e socioeconômica. Os beneficiários das doações são os integrantes das comunidades atendidas, não apenas os membros das associações.

3. A transferência dos bens é formalizada pela Codevasf por meio de Termo de Doação celebrado com a entidade atendida. As associações são responsáveis pela entrega dos bens aos beneficiários finais. Os Termos de Doação condicionam a transferência dos bens ao cumprimento de sua finalidade social, sob pena de reversão da doação e retorno dos itens ao patrimônio da Codevasf. Informações sobre as doações são publicadas no Diário Oficial da União e ficam disponíveis para consulta pública no site da Companhia.

4. Denúncias de eventual uso indevido de bens doados pela Codevasf, ou de desvio de finalidade, podem ser encaminhadas por quaisquer cidadãos à Ouvidoria da Companhia. A Empresa não mede esforços para assegurar o emprego adequado de bens destinados a iniciativas de desenvolvimento regional: <https://www.codevasf.gov.br/ouvidoria>.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf
13/07/2022