Perguntas Frequentes
1) A Codevasf atua em quais estados?
A Codevasf atua em 15 estados e no Distrito Federal. A área de atuação da empresa abrange 2.688 municípios, alcançando 3.141.149,27 km², o que corresponde a 36,91% do território nacional. A Companhia possui 17 Unidades Administrativas, sendo 16 Superintendências Regionais (SRs) e a Administração Central, em Brasília.
Saiba mais sobre a área de atuação da Codevasf.
2) Quais as ações desenvolvidas pela Companhia?
As ações de competência da Codevasf estão apresentadas no site da empresa no menu Acesso à Informação > Ações e Programas ou por meio do link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas .
3) A Codevasf atua na transposição do Rio São Francisco?
Não. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) é o órgão responsável pelas obras e pela gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf). Informações sobre a transposição estão disponíveis no site do MIDR:
4) Quem pode solicitar doações a Codevasf?
As ações da Codevasf servem ao interesse social e ocorrem no contexto de projetos e ações de desenvolvimento regional. Os beneficiários das nossas ações são entidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como: prefeituras, associações e cooperativas. Assim, caso o cidadão seja Pessoa Física, sugerimos que ele busque associar-se a alguma associação local ou realizar essa solicitação à prefeitura da sua região.
5) Como solicitar doações?
A entidade deverá encaminhar a solicitação de doação ao superintendente Regional, da Superintendência da Codevasf correspondente a sua localidade, ou ao diretor-presidente da Codevasf, na Administração Central, em Brasília. A solicitação deverá conter o CNPJ da associação, a localização, a indicação do bem, dos beneficiários, além de informar os benefícios alcançados para região/localidade.
As informações citadas acima devem ser encaminhadas por meio do Protocolo Digital da Codevasf (<https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/servicos/protocolo-digital>).
Importante destacar que esse registro não cria expectativa de atendimento.
1) Como faço para trabalhar na Codevasf?
A Codevasf é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Por isso, como integrante da administração pública indireta, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Art. 37, inciso II, Constituição da República Federativa do Brasil).
2) Sobre o concurso da Codevasf que está em andamento, todos os aprovados serão convocados?
Não. Nem todos os aprovados no concurso da Codevasf 2020 serão convocados. O concurso público vigente ofereceu 91 vagas e cadastro reserva — que possibilita a convocação de classificados se, por oportuno, surjam novas vagas ao longo do processo (Edital Nº 1 – Codevasf, de 24 de novembro de 2020 – Anexo I). Com este pensamento, o edital estabeleceu critérios para contratação dos candidatos, conforme item 13.2.1.1.
Também é importante salientar que a Portaria SEST/SEDDM/ME Nº 6.579/2021 limita o quadro de pessoal próprio da Codevasf em 1.785 empregados. Assim, a soma do atual quantitativo de empregados e de novos contratados não pode ultrapassar esse limite.
3) Qual a previsão de contratação dos classificados no concurso da Codevasf de 2020?
Não há como prever as convocações do concurso público da Codevasf. Segundo o subitem 13.2.8 do Edital Nº 1/2022, “a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público”.
4) Qual a validade do concurso da Codevasf?
Conforme o item 14.30 do Edital Nº 1/2020, “o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período”.
Considerando que a homologação do concurso ocorreu por meio do Edital Nº 11/2021, o prazo de validade do certame será de dois anos a contar de 15/07/2021, data da publicação do Edital Nº 11 no Diário Oficial da União.
5) Passei em primeiro lugar para o meu cargo e não fui convocado até a presente data, ainda posso ter a expectativa de ser convocado?
A Codevasf vai convocar os aprovados que estão dentro das vagas oferecidas no concurso público Edital Nº 1/2020. Porém, a Companhia tem a prerrogativa de decidir qual o melhor momento para realizar a convocação até o limite da prorrogação do concurso.
6) Com a criação de novas Superintendências Regionais da Codevasf, quais são os critérios para alocação de empregados/novas contratações?
De acordo com o item 13.2.7 do Edital Nº 1/2020, “na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral da área de formação, respeitada a ordem de classificação”.
7) Qual a razão para alguns aprovados dentro do número de vagas ainda não terem sido convocados, enquanto aprovados no cadastro reserva de outras vagas já terem sido convocados?
O concurso público vigente foi regionalizado e ofereceu vagas em várias áreas de formação. Cada polo tem suas particularidades, sendo impossível garantir que o quantitativo convocado para uma localidade será igual para outra região.
8) A quem compete autorizar as contratações de candidatos aprovados no Edital de Concurso Público Nº1/2020?
Todas as demandas de contratação são analisadas pela Gerência de Gestão de Pessoas, da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf. A unidade pondera sobre todas as questões técnicas relacionadas ao tema e submete o assunto ao diretor-presidente da Companhia — que possui a prerrogativa regimental de aprovar as convocações, com observância nas prioridades, já que atualmente as demandas superam o número de vagas existentes.
9) Como faço para acompanhar o andamento das convocações da Codevasf?
É possível acompanhar e obter informações em relação ao concurso público da Codevasf por meio do site da empresa — no menu Acesso à Informação > Empregados > Concursos Públicos > Concurso Codevasf 2020 (ou pelo link https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/empregados/concursos-publicos/concurso-codevasf-2020) — ou dos telefones (61) 2028-4879 ou (61) 2028-4878, onde a Companhia informa aos interessados toda e qualquer situação em relação às convocações.