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Prestação de Contas

por Fernando Néto publicado 01/07/2021 15h18, última modificação 01/02/2024 18h49

Em conformidade com o art. 8º, incisos I a IV, da IN TCU nº 84/2020, integram a prestação de contas da Codevasf:

I - informações sobre:

a) Planejamento - Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da Codevasf, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.

b) Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa - O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.

c) Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Paint)Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) - As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Codevasf para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

d) Estrutura Organizacional (organogramas)

Competências,
Legislação aplicável (base jurídica da estrutura organizacional e das competências),
Principais cargos e seus ocupantes,
Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento ao público.

e) Planejamento - Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.

f) Convênios e Transferências - Os repasses ou as transferências de recursos financeiros.

g) Receitas e Despesas - A execução orçamentária e financeira detalhada.

h) Licitações e Contratos - As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.

i) Empregados - A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.

j) Autoridade de Monitoramento - O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

II - Demonstrações Financeiras - As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à Codevasf, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade.

III - Relatórios de Gestão - O relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da Codevasf, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU.

IV - Rol de Responsáveis