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Nota de esclarecimento sobre obras e contratos da Codevasf

publicado: 18/04/2022 17h00, última modificação: 01/11/2022 13h59

Em atenção a reportagem publicada na edição impressa do jornal Folha de S. Paulo desta segunda-feira (18), que trata de obras e contratos da Codevasf, a Companhia esclarece:

1. A Codevasf notifica empresas responsáveis por obras que apresentam eventuais inconformidades, para fins de correção. Após recente ação de fiscalização da Companhia, a empresa responsável por obras de pavimentação em Araguatins (TO) foi formalmente comunicada sobre a necessidade de correção em parte das intervenções realizadas. O contrato encontra-se em execução, com pagamento de 40%. As correções constituem exigência contratual.

2. A obra de pavimentação em Sítio Novo do Tocantins (TO) foi paralisada temporariamente para avaliação da composição dos bloquetes de concreto empregados pela empresa contratada, que estavam sendo fabricados com seixo rolado, um agregado comum da região. A contratada apresentou ensaios e laudos relacionados à qualidade do material usado — esses laudos estão em avaliação pela Codevasf.

3. A Codevasf analisa e incorpora a seus procedimentos recomendações da CGU, com o objetivo de aperfeiçoar processos. Encaminhamentos relacionados à responsabilidade pela destinação de recursos de emendas ao Orçamento são externos à Companhia — a Codevasf é responsável pela execução dos recursos orçamentários. A Empresa provê informações técnicas e orientações aos autores de emendas ao Orçamento, com o objetivo de subsidiar decisões de alocação e proporcionar máximo benefício à sociedade.

4. A contratação de obras para o estado de Pernambuco mencionada na reportagem ocorreu após processo licitatório regular — a unidade técnica do TCU concluiu que não houve sobrepreço. Não há impedimento à execução dos serviços contratados. O acervo técnico apresentado pela empresa citada, vencedora do Pregão Eletrônico nº 02/2019, atesta a prestação de serviços para órgãos públicos no estado da Bahia. A Codevasf tem executado regularmente os serviços contratados e elaborado Planos de Providências Permanentes para atendimento a recomendações da CGU.

5. Relações sociais ou familiares existentes entre sócios de empresas participantes de pregões e terceiros são desconhecidas e não integram o rol de critérios de classificação ou desclassificação. Os atos dos pregoeiros ficam registrados no sistema do Portal Comprasnet, que não permite a identificação dos concorrentes até que os processos sejam encerrados. Inexiste previsão legal para exigências adicionais aos participantes dos pregões.

6. Conforme verificado em recente inspeção da Codevasf, características apontadas pela reportagem sobre a pavimentação da rua 35 do km 25 da localidade Maria Tereza, em Petrolina (PE), devem-se à presença de um lençol freático raso, identificado após o período de chuvas. Seu rebaixamento forçado comprometeria estruturalmente as edificações da área. A Codevasf tem avaliado alternativas, como um programa de macrodrenagem da quadra em que a rua está localizada. Desde 2019, a Codevasf pavimentou 3.046 ruas no estado de Pernambuco, com investimento de mais de R$ 225 milhões. Problemas pontuais são submetidos a análise técnica para fins de correção.

7. Ao contrário do que a reportagem afirma, inexiste afrouxamento da legislação aplicável a licitações no âmbito das atividades da Codevasf. A Companhia observa rigorosamente as disposições da legislação em vigor. Ao adotar em suas licitações de pavimentação a modalidade Pregão Eletrônico e os procedimentos do Sistema de Registro de Preços (SRP), a Codevasf busca promover economia, ampla concorrência, controle sobre a execução de contratos e celeridade no atendimento às demandas de desenvolvimento regional de sua área de atuação. O plenário do TCU avalizou o método de contratação adotado pela Companhia (vide Acórdão nº 1.213/2021).

8. Como registrado em manifestação anterior da Codevasf, não houve editais de pregão da Companhia em que a empresa Engefort Construtora tenha participado sozinha. A eventual baixa concorrência de determinados pregões deve-se a circunstâncias do mercado, sobre as quais a Codevasf não tem influência. No ano de 2021 a Codevasf realizou 44 pregões eletrônicos para obras de pavimentação, nos quais 74 empresas distintas se habilitaram por meio de declarações próprias — essas empresas participaram dos certames por meio do Portal Comprasnet. Em todos os pregões as contratações ocorreram por valores abaixo dos de referência.

9. Os pregões eletrônicos realizados pela Codevasf são abertos à livre participação de empresas de todo o país. As empresas avaliam a conveniência de apresentar propostas com base em critérios próprios. Em um único pregão participaram apenas as empresas Engefort Construtora e Construtora Del. A Engefort Construtora foi declarada vencedora — não há contrato celebrado nem montante empenhado até o momento. A Construtora Del não logrou êxito em nenhum dos certames realizados pela Codevasf.

10. A Codevasf emitiu manifestações anteriores sobre reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo neste mês:

  • Nota de esclarecimento sobre pregões da Codevasf, 12/04/2022

https://www.codevasf.gov.br/noticias/2022/nota-de-esclarecimento-sobre-pregoes-da-codevasf

  • Nota oficial sobre pregões de pavimentação e balanço da Codevasf, 11/04/2022

https://www.codevasf.gov.br/noticias/2022/nota-oficial-sobre-pregoes-de-pavimentacao-e-balanco-da-codevasf

  • Nota oficial sobre obras de pavimentação da Codevasf, 09/04/2022

https://www.codevasf.gov.br/noticias/2022/nota-oficial-sobre-obras-de-pavimentacao-da-codevasf

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf
18/04/2022