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Lei é sancionada e irrigantes da Codevasf já podem repactuar dívidas de lotes e K1

Os agricultores dos projetos públicos de irrigação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) serão beneficiados pela Lei 13.340 sancionada pelo presidente Michel Temer, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de agricultores principalmente do Nordeste e do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). No caso dos irrigantes de projetos da Codevasf, a lei beneficia os agricultores pessoas físicas.
publicado: 29/09/2016 11h37, última modificação: 01/11/2022 14h36

Os agricultores dos projetos públicos de irrigação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) serão beneficiados pela Lei 13.340 sancionada pelo presidente Michel Temer, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de agricultores principalmente do Nordeste e do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). No caso dos irrigantes de projetos da Codevasf, a lei beneficia os agricultores pessoas físicas.

De acordo com o texto publicado, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil, ou o Banco da Amazônia, com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A Lei 13.340 é originária da Medida Provisória (MP) 733/16 aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pela legislação recém-sancionada, a Codevasf e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) foram autorizados a adotar os mesmos procedimentos para liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas, relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação, a tarifa K1.

A tarifa K1 refere-se ao uso ou amortização de investimentos feitos pelo Governo Federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, sendo essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas e reposição de equipamentos. Já a titulação dos lotes diz respeito ao recebimento da escritura que ratifica o direito definitivo do agricultor irrigante à propriedade após a quitação de todas as parcelas da compra da mesma.

Foto: Tamires Kopp / MDA

Veja fotografias:
https://www.flickr.com/photos/codevasf/sets/72157647337695270

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