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Danos das cheias em Itiúba não podem ser atribuídos à Codevasf

O TRF da 5ª Região, em sessão plenária, decidiu que os danos causados pelas cheias resultantes das chuvas de 1992 e 1994, na área do Projeto de Irrigação de Itiúba, em Alagoas, não podem ser atribuídos a responsabilidade da Codevasf
publicado: 23/02/2010 15h47, última modificação: 01/11/2022 14h12

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), em sessão plenária, decidiu que os danos causados pelas cheias resultantes das chuvas de 1992 e 1994, na área do Projeto de Irrigação de Itiúba, em Alagoas, não podem ser atribuídos a responsabilidade da Codevasf.

A corte regional entendeu que a precipitação pluviométrica em volume muito superior ao previsível se configura caso de força maior. A decisão cresce de importância por existirem no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal casos pendentes de solução, onde a tese da Empresa tem sido defendida pela Assessoria Jurídica.

O recurso da Codevasf, a partir da tese sustentada pelo assessor jurídico Sérgio Muylaert, foi recebido pela maioria dos desembargadores federais e teve o julgamento publicado no último dia 22 de fevereiro, no Diário da Justiça, sob o número do acórdão ACO/2010.000002.

O TRF da 5ª Região é o órgão do Judiciário no qual são apreciadas as questões relacionadas com as empresas públicas federais, grupo ao qual pertence a Codevasf.