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Danos das cheias em Itiúba não podem ser atribuídos à Codevasf

publicado: 23/02/2010 15h47, última modificação: 01/11/2022 14h12
O TRF da 5ª Região, em sessão plenária, decidiu que os danos causados pelas cheias resultantes das chuvas de 1992 e 1994, na área do Projeto de Irrigação de Itiúba, em Alagoas, não podem ser atribuídos a responsabilidade da Codevasf