Notícias
Codevasf atuará, também, no estado do Ceará
Foi sancionada, no último dia 01 de outubro, pelo presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, a Lei Nº 12.040 que altera o artigo 2º da Lei Nº 6.088/1974, incluindo o estado do Ceará na área de atuação da Codevasf. Com a inclusão, o número de municípios beneficiados com ações da empresa no vale do Parnaíba passa a totalizar 275, sendo: 221 no Piauí, 34 no Maranhão e 20 no Ceará. A área geográfica, que antes era de 341.243km², passa para 364.869 km² (na bacia do rio Parnaíba).
A inclusão dessa área do estado do Ceará no raio de atuação da Codevasf foi recebida com muito entusiasmo pelas comunidades e também pela classe política por reconhecerem a importância da empresa no desenvolvimento econômico e social dos municípios onde exerce sua missão de desenvolvimento regional.
Para corresponder às esperanças daquela população é preciso - a partir de hoje – incluir a nova área nos Planos Governamentais compartilhados com a Codevasf, com o governo do Ceará e com as respectivas prefeituras, seguindo o modelo do que é exercido em todos os municípios onde a Codevasf atua.
SAIBA MAIS
Por meio da Lei nº 9.954/2000, a Codevasf teve sua área de atuação modificada para inclusão da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. O estado do Ceará, embora contribuindo na formação daquela bacia por conta dos rios Poti-Longá/Pirangi que drenam suas águas para o Parnaíba, não foi considerado para fins de atuação da Codevasf.
Entretanto, a Codevasf, em cumprimento à Constituição Federal que adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos, sempre considerou o estado do Ceará nas análises e nos estudos realizados na bacia hidrográfica do Parnaíba, consolidados no PLANAP – Plano de Ação para o Desenvolvimento Integrado da Bacia do Parnaíba.