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Codevasf atuará, também, no estado do Ceará

publicado: 08/10/2009 14h29, última modificação: 01/11/2022 14h11
Foi sancionada, no último dia 01 de outubro, pelo presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, a Lei Nº 12.040 que altera o artigo 2º da Lei Nº 6.088/1974, incluindo o estado do Ceará na área de atuação da Codevasf