Programa de liquidação de dívidas de Titulação e de K1
1 ) O que é o programa de liquidação de dívidas de Titulação e do K1?
É a oportunidade do pagamento total das dívidas de Titulação e de Tarifa d'Água (K1), no prazo de até 30 dias a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas, com descontos que variam entre 10 e 95%.
2) Quem poderá participar do programa de liquidação das dívidas?
Os irrigantes titulares pessoa física e jurídica ou o seu representante legal, conforme o Art. 13ª A da Lei nº 13.340/2016.
3) Quais dívidas poderão ser liquidadas?
Todas as dívidas de Titulação e de Tarifa d'Água (K1) de lotes rurais e urbanos de pessoas físicas, cujos contratos originais tenham sido firmados até 31/12/2011, conforme os Arts. 1º, 1º B e 13º A da Lei nº 13.340/2016 e Art. 1º do Decreto nº 8.929/2016, cuja vigência foi prorrogada até 31/12/2025 pela Lei nº 14.995/2024.
4) Quem aderiu às renegociações anteriores poderá ser beneficiado?
Sim. Quem aderiu às renegociações anteriores poderá liquidar suas dívidas normalmente, sempre considerando o saldo devedor atual de Titulação e de Tarifa d'Água (K1), acrescentando as parcelas vencidas às que irão vencer, exceto a Tarifa de K1 anual relativa ao exercício de 2025.
5) Quem possui mais de um lote pode participar?
Sim. O cálculo do bônus é feito considerando todos os contratos, por CPF, de acordo com a fórmula definida no Anexo I do Decreto nº 8.929/2016. Esse percentual é aplicado sobre os saldos devedores atualizados de titulação e da Tarifa d'Água (K1).
6) Lotes cadastrados cuja titularidade é Pessoa Jurídica podem participar?
Sim. É uma das novidades nessa Lei de Liquidação. O artigo 13ª A da Lei 13.340/2016 permitiu que os contratos de pessoa jurídica efetuem também a liquidação das dívidas.
7) Como é calculado o desconto?
O desconto é calculado sobre os valores originais dos contratos de Titulação de lotes rurais e urbanos e dos valores das Tarifas d'Água (K1) de cada ano e de acordo com a fórmula definida no Anexo I, do Decreto nº 8.929/2016. Esse percentual é aplicado sobre os saldos devedores atualizados de titulação e K1 de cada lote de titularidade, conforme demonstrativo extraído do Sistema de Cobranças da Codevasf, previsto no inciso I do Art. 3º do Decreto nº 8.929/2016.
8) Caso o devedor faça o pedido e assine o Termo de Confissão de Dívida, qual o prazo para a liquidação?
O prazo para pagamento é de 30 dias a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, não podendo ser reeditada após a data limite de vencimento do boleto bancário - Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança ou GRU Simples, para valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
9) A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária?
Sim. A Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, até o vencimento. No caso da GRU Simples, para valores inferiores a R$ 50,00, o pagamento é exclusivo no Banco do Brasil.
10) Caso o título (GRU) não seja pago até o vencimento, o que acontece?
A operação de liquidação é automaticamente cancelada, assim como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento.
11) Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento, não havendo o pagamento no prazo de 30 dias, pode o irrigante solicitar outro boleto com prorrogação do vencimento do título bancário anterior?
Não. Portanto, o devedor deve verificar, após o pedido inicial, qual o montante do seu saldo devedor, considerando os descontos concedidos, assumindo compromisso irrevogável de pagamento total no prazo máximo de 30 dias.
Caso avalie que não tem condições de assumir o compromisso para pagamento em até 30 dias, recomenda-se aguardar até que tenha condições de assumir o compromisso financeiro, respeitando o prazo limite para formalização do Termo de Confissão de Dívida, ou seja, até 31/12/2025, ou que procure à Codevasf com solicitação de renegociação de dívidas.
12) Qual a data limite para a adesão ao programa de liquidação junto à Superintendência Regional?
A data limite para adesão junto à Superintendência Regional é 31/12/2025. Mas, considerando que a Codevasf terá até 30 dias para análise e resposta, recomenda-se que a formalização do pedido seja protocolada até 30/11/ 2025, considerando o prazo de vigência da Lei nº 13.340/2016, que é até 31/12/2025.
13) O que acontece se o irrigante beneficiado não quitar suas dívidas vencidas?
O irrigante titular de lote que continuar em débito com a Codevasf, e caso não tenha aderido às vantagens da nova renegociação de dívidas aprovadas por meio da Resolução 479/2025 da Codevasf, poderá sofrer as seguintes sanções, conforme previsto o Art. 38 da Lei nº 12.787/2013 (Política Nacional de Irrigação):
- suspensão do fornecimento de água
- retomada do lote
- cobrança judicial
- inscrição do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin (Lei nº 10.522/2002).
14) Como efetuar o Pedido de Liquidação?
O pedido deverá ser efetuado utilizando o modelo de "Pedido de Liquidação", disponibilizado pela Codevasf, nas Superintendências Regionais e nos Escritórios de Apoio. Procure a Superintendência ou Escritório de Apoio mais próximo para retirada do modelo. O Pedido deverá ser feito em 2 (duas) vias.
15) Qual a documentação necessária?
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do Titular/empresa do lote ou do seu representante legal, comprovante de residência, endereço de e-mail, número de telefone, número de telefone de mensagem instantânea;
- Cópia da Escritura Pública ou cópia de documento válido que comprove a titularidade do lote ou de documento válido que comprove o direito de exploração do lote;
- No caso de representante legal, original ou cópia autenticada da Procuração Pública registrada em cartório;
- Em caso de titulares falecidos, apresentação de documento emitido em cartório, nomeando o representante legal do espólio (inventariante);
- Informação quanto a existência ou inexistência de ação judicial.
16) Para acompanhamento dos pedidos, a Codevasf solicita que seja feito contato na Superintendência Regional ou Escritório de Apoio mais próximo, pessoalmente, ou nos telefones conforme relação abaixo:
Minas Gerais | ||
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1ª Superintendência Regional (SR) - Montes Claros (MG)
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(38) 3690-3992 ou (38) 2104-7888 / 7882 / 7808
|
Av. Geraldo Athayde, 483 - Bairro São João
CEP: 39400-292 - Montes Claros/MG |
1ª SR - Gorutuba - DIG
|
(38) 3834-1700
|
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 172
CEP: 39525-000 - Nova Porteirinha/MG |
1ª SR - Jaíba (Mocambinho) - DIJ
|
(38) 3833-4140
|
Rua B, 100 - Mocambinho
CEP: 39508-000 - Jaíba/MG |
1ª SR - Lagoa Grande - ASSIEG
|
(38) 3821-2216
|
Rua Barão do Rio Branco, 334-B - B. Pe. Eustáquio
CEP: 39442-284 - Janaúba/MG |
1ª SR - Pirapora - AUPPI
|
(38) 3741-1062
|
BR 365 - Km 151 - Zona Rural
CEP: 39.270-000 - Pirapora - MG |
Bahia | ||
2ª Superintendência Regional (SR) - Bom Jesus da Lapa (BA)
|
(77) 3481-8076
|
Av. Manoel Novaes, s/n - Centro
CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa/BA
|
2ª SR - Escritório de Barreiras (BA)
|
(77) 3611-4888/4889
|
Rua Prof. José Seabra, 420
CEP: 47.805-000 - Barreiras/BA
|
2ª SR - Escritório de Irecê (BA)
|
(74) 3641-4648 / 3641-1194
|
Rua São Francisco, s/n
CEP: 44900-000 - Irecê/BA |
6ª Superintendência Regional (SR) - Juazeiro (BA)
|
(74) 3614-6273 / 6211
|
Av. Comissão do Vale do São Francisco, s/n - Bairro Piranga -CEP: 48.901-900 - Juazeiro/BA
|
Pernambuco | ||
3ª Superintendência Regional (SR) - Petrolina (PE)
|
(87) 3866-7787 / 7725 / 7752
|
Rua Presidente Dutra, 160 - Centro
CEP: 56304-914 - Petrolina/PE |
Sergipe | ||
4ª Superintendência Regional (SR) - Aracaju (SE)
|
(79) 3194-4236 / 4225
|
Av. Beira Mar, 2150 - Jardins
CEP: 49025-040 - Aracaju/SE |
4ª SR - Escritório de Propriá e Cotinguiba/Pindoba - EPR
|
(79) 3322-1171
|
Praça Fausto Cardoso, 09
CEP: 49900-000 - Propriá/SE |
4ª SR - Betume - 4ª CIB
|
(79) 3345-5065
|
Povoado Betume - s/n
Neópolis/SE |
Alagoas | ||
5ª Superintendência Regional (SR) - Maceió (AL)
|
(82) 3551-9453 / 9495
|
Rua Castro Alves, s/n - Santa Luzia
CEP: 57200-000 - Penedo/AL |
17) As comunicações também poderão ser realizadas por meio dos e-mails dos Setores de Cobrança ou das Unidades de Finanças e Cobranças nas Superintendências Regionais?
Sim. Preferencialmente, as documentações podem ser encaminhadas por e-mail. Contudo após deferido o pedido de Liquidação pela Codevasf, o irrigante titular/ocupante do lote ou seu representante legal deverá comparecer pessoalmente aos Setores de Cobrança/ Unidades de Finanças e Cobranças nas Superintendências Regionais para assinatura do(s) Termo(s) de Confissão de Dívidas.
Os e-mails para comunicação são:
- 1ª SR - Montes Claros (MG): 1a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 2ª SR - Bom Jesus da Lapa (BA): 2a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 3ª SR - Petrolina: cobrança.3sr@codevasf.gov.br
- 4ª SR - Aracaju (SE): 4a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 5ª SR - Maceió (AL): 5a.grg.ufn@codevasf.gov.br
- 6ª SR - Juazeiro (BA): cobrança.6sr@codevasf.gov.br
Responsável pelas informações: Gerência de Finanças, da Área de Estratégia e Finanças da Codevasf.