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Nota sobre recursos orçamentários destinados à Codevasf

publicado: 25/07/2023 18h37, última modificação: 25/07/2023 19h35

Em atenção a informações recentemente veiculadas pela imprensa sobre o orçamento da Codevasf, informamos:

1. Assim como outros órgãos federais, a Codevasf participa da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. As emendas parlamentares, inseridas no Projeto pelo Poder Legislativo, são instrumentos usados por parlamentares para edição de projetos de lei que não são de sua autoria — nessa etapa não há participação da Companhia. A Codevasf toma conhecimento do texto final da Lei Orçamentária Anual (LOA) somente após sua sanção.

2. O planejamento orçamentário das emendas parlamentares segue a estrutura de todo o Orçamento Público Federal, independentemente de Resultado Primário (RP). As programações orçamentárias são organizadas em Programas de Trabalho detalhados até subtítulo ou localizador. O localizador indica onde o recurso será aplicado. Quando determinado recurso pode ser destinado a mais de um estado, adotam-se localizadores abrangentes, como “Nacional” ou “Nordeste” — no caso da Codevasf, a destinação é limitada às unidades da federação que integram sua área de atuação. Nesse contexto, é relevante registrar que as atuais emendas de bancada não guardam qualquer relação de origem com as emendas de relator existentes até 2022.

3. Neste ano, por exemplo, R$ 50 milhões alocados no orçamento da Companhia para o estado de Alagoas sob a rubrica RP2 serão destinados à implantação de sistemas de abastecimento de água vinculados ao Canal do Sertão Alagoano — tanto o objeto quanto o localizador estão indicados na LOA. O mesmo ocorre em relação a recursos destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, vinculados a unidades da federação específicas, e a empreendimentos como o Canal do Sertão Baiano e a Adutora da Fé.

4. Valores alocados no orçamento da Codevasf com o localizador “Nacional” devem ser empregados pela Companhia em sua área de atuação e em alinhamento com: disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estudos técnicos preliminares elaborados pela Empresa e critérios de priorização previamente estabelecidos:
<https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/criterios-para-distribuicao-de-recursos/criterios-2022/criterios-2022>.

5. Independentemente da origem do orçamento, os procedimentos de execução orçamentária adotados pela Codevasf são transparentes e uniformes. Licitações e contratos da Companhia são formalizados de acordo com orientações de órgãos de fiscalização e controle. Informações sobre procedimentos licitatórios e instrumentos contratuais são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Empresa. Registros de empenhos, liquidações e pagamentos podem ser consultados no Portal da Transparência.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba | Codevasf

25/07/2023