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Nota sobre obras de pavimentação da Codevasf — 11/08/2023

publicado: 11/08/2023 17h20, última modificação: 11/08/2023 17h25

Em atenção a notícias relacionadas ao Acórdão 1609/2023/Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata de obras de pavimentação realizadas pela Codevasf, informamos:

1. Os contratos objeto de análise do Tribunal foram firmados nos anos de 2019 e 2020. Desde então, processos da Codevasf relacionados a pregões eletrônicos e contratos de pavimentação passaram por aprimoramentos diversos. Com esses aprimoramentos, parte dos apontamentos do relatório técnico vinculado ao referido Acórdão foi superada. A Companhia atua em cooperação com órgãos de controle e com vistas ao contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Divergências entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados estão em processo de correção, para ressarcimento do faturamento indevido.

3. Todas as demandas apresentadas pelo TCU no Acórdão 1609/2023/Plenário, datado de 9 de julho de 2023, serão tempestivamente atendidas.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf