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Nota sobre convênio da Codevasf com o município de Vitorino Freire (MA)
Em atenção a reportagens publicadas nesta segunda-feira (30/01) pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre convênio da Codevasf com o município de Vitorino Freire (MA), informamos:
1. No âmbito de convênios firmados pela Codevasf com municípios, as prefeituras são os entes responsáveis pela indicação das vias que serão pavimentadas. Assim, coube à Prefeitura de Vitorino Freire selecionar as vias beneficiadas pelo convênio. Convênios, registre-se, são acordos de transferência de recursos para execução de obras e projetos, firmados entre um concedente (órgão que repassa os recursos) e um convenente (entidade que recebe os recursos e que realiza licitações e contratos, como as prefeituras municipais).
2. O processo licitatório voltado à seleção da empresa encarregada das obras é de responsabilidade da prefeitura (órgão convenente), conforme estabelece a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016. O órgão concedente (Codevasf) tem a responsabilidade de fiscalizar a legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão convenente e a adequada execução das obras que são objeto do convênio.
3. A Codevasf possui sólida estrutura de governança e colabora ativamente com a atuação de órgãos de fiscalização e controle e da Justiça. A Companhia afastou de todas as suas funções o empregado mencionado na reportagem, conforme determinação contida em processo que se encontra sob segredo de Justiça. O empregado foi exonerado da função de gerente.
Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)